Abril de 2026 está sendo um mês decisivo para os trabalhadores brasileiros. A Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da PEC que acaba com a escala 6x1, uma nova lei já garante folgas remuneradas para exames preventivos e o debate sobre redução da jornada de trabalho ganhou força como nunca. Se você não sabe o que essas mudanças significam para o seu dia a dia, um advogado trabalhista pode fazer toda a diferença.
PEC da escala 6x1: o que está em jogo
A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou, em 22 de abril de 2026, por unanimidade, a admissibilidade de duas propostas que acabam com a escala 6x1. A primeira, de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), reduz a jornada de trabalho de 44 horas para 36 horas semanais, com transição ao longo de dez anos. A segunda, da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), propõe uma semana de quatro dias de trabalho com limite de 36 horas.
Segundo o portal da Câmara dos Deputados, a comissão especial para análise da PEC foi instalada em 29 de abril, com votação em plenário esperada para maio. Para ser aprovada, a proposta precisará de três quintos dos votos em dois turnos — ou seja, 308 parlamentares.
O presidente Lula também enviou ao Congresso, em regime de urgência, um projeto de lei alternativo que reduziria a jornada de 44 para 40 horas semanais. A diferença entre as propostas é relevante: 36 horas versus 40 horas por semana pode significar entre 4 e 8 horas a menos de trabalho por semana para milhões de brasileiros.
Se você trabalha em regime 6x1 ou em jornadas extensas, é fundamental entender como essa mudança pode afetar seu contrato, seu salário e seus benefícios. Consultar um advogado trabalhista antes da aprovação da PEC ajuda você a se planejar com antecedência.
Nova lei garante folgas para exames preventivos
A Lei nº 15.377, sancionada em 2 de abril de 2026 e publicada no Diário Oficial em 6 de abril, trouxe um direito concreto e imediato para todos os trabalhadores com carteira assinada: o direito de se ausentar do trabalho por até três dias a cada 12 meses para a realização de exames preventivos relacionados ao HPV e aos cânceres de mama, colo do útero e próstata, sem desconto no salário.
Além disso, a lei obriga as empresas a informar seus funcionários sobre campanhas de vacinação e prevenção, alinhadas às orientações do Ministério da Saúde. Ou seja: seu empregador agora tem obrigação legal de te comunicar sobre esses direitos.
De acordo com o Senado Federal, a norma altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e busca fortalecer a saúde preventiva no ambiente de trabalho brasileiro. Se a sua empresa não está cumprindo essa lei, você pode acionar a Justiça do Trabalho.
Riscos psicossociais entram na pauta das empresas
Outra mudança importante de 2026 é a revisão da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que agora inclui explicitamente os riscos psicossociais no programa de gerenciamento de riscos das empresas. Isso significa que ansiedade, burnout, assédio moral e outras questões de saúde mental passam a ser tratados como riscos ocupacionais formais.
Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, o Brasil registra um dos maiores índices de afastamento por transtornos mentais do mundo. A inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 é um passo importante, mas a fiscalização ainda é incipiente. Se você sofre ou sofreu impacto à saúde mental relacionado ao trabalho, um advogado especializado pode orientar sobre pedidos de indenização ou reconhecimento de doença ocupacional.
O que todo trabalhador CLT deve saber em 2026
Independentemente das mudanças em tramitação, os direitos básicos do trabalhador com carteira assinada continuam garantidos pela Constituição e pela CLT:
- 13º salário: deve ser pago em duas parcelas, a primeira até novembro e a segunda até dezembro
- FGTS: o empregador é obrigado a depositar 8% do salário mensalmente
- Férias remuneradas: 30 dias por ano, com adicional de um terço
- Aviso prévio: mínimo de 30 dias, podendo chegar a 90 dias conforme o tempo de serviço
- Seguro-desemprego: direito garantido em caso de demissão sem justa causa
Muitos trabalhadores perdem direitos por desconhecer a legislação vigente ou por não questionar irregularidades na rescisão. De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o número de ações trabalhistas relacionadas a verbas rescisórias irregulares segue sendo um dos mais expressivos na Justiça do Trabalho.
Quando procurar um advogado trabalhista
Nem todo problema trabalhista precisa virar processo — mas saber seus direitos é o primeiro passo. Você deve considerar consultar um advogado trabalhista nas seguintes situações:
- Demissão sem justa causa com suspeita de verbas rescisórias incompletas
- Assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho
- Descumprimento de benefícios previstos em contrato ou convenção coletiva
- Dúvidas sobre o impacto da PEC da jornada no seu contrato atual
- Reconhecimento de vínculo empregatício (trabalho informal ou PJ)
- Acidente de trabalho ou doença ocupacional
Plataformas como a Expert Zoom conectam você a advogados trabalhistas especializados de forma rápida e acessível, sem necessidade de ir a um escritório. Você descreve sua situação, escolhe o especialista e recebe orientação jurídica de qualidade — tudo online.
O trabalhador brasileiro está mais protegido?
As mudanças de 2026 sinalizam um movimento de ampliação de direitos, mas o caminho entre a aprovação de uma lei e sua efetiva aplicação no cotidiano das empresas é longo. A PEC da jornada ainda precisa passar por votação no plenário. A NR-1 revisada precisa de fiscalização. A Lei 15.377 precisa que as empresas comuniquem ativamente seus funcionários.
O cenário é positivo, mas requer atenção. Trabalhadores informados são trabalhadores protegidos. Se você tem dúvidas sobre como as mudanças trabalhistas de 2026 afetam a sua situação específica, não espere o problema escalar: consulte um advogado especializado.
Aviso legal: Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um profissional jurídico habilitado. Cada caso trabalhista tem suas particularidades e requer análise individualizada.
Fontes consultadas: Senado Federal – Lei 15.377/2026; Câmara dos Deputados – PEC jornada 6x1
