Em 12 de maio de 2026, no dia do seu aniversário de 32 anos, Thaís Vasconcellos recebeu um pedido de casamento do cantor Ferrugem — e não de um joelho só. "Os homens colocam um joelho no chão, mas eu vou me ajoelhar completamente para ela, porque ela merece", declarou o artista diante de amigos e familiares reunidos para a festa. O casal, junto desde 2017 e unido no civil desde 2018, planeja uma grande cerimônia religiosa para maio de 2027 — desta vez do jeito que Thaís sempre sonhou: com vestido de noiva branco e uma pequena capela construída especialmente para a ocasião.
O gesto emocionou o Brasil e reacendeu o debate sobre um tema que afeta milhares de casais: quando já existe um casamento civil válido, o que muda ao realizar uma nova cerimônia religiosa? E, mais importante, como proteger o patrimônio de cada cônjuge nessa situação?
Já casados no civil: o que muda com a nova cerimônia?
No Brasil, o casamento civil é o único que produz efeitos jurídicos plenos perante o Estado. Uma cerimônia religiosa realizada após um casamento civil já existente — seja ela em igreja, templo ou capela — não cria um novo vínculo matrimonial, não altera o regime de bens e não gera novos direitos ou obrigações legais.
Ferrugem e Thaís, portanto, já têm todos os direitos e deveres do matrimônio desde 2018. A nova cerimônia planejada para 2027 é, juridicamente, uma renovação de votos — um ato celebrativo e afetivo, sem burocracia adicional: sem nova habilitação no cartório, sem novo registro civil.
Isso, porém, não significa que o momento não seja ideal para revisar a situação patrimonial do casal.
Regime de bens: a decisão que muitos casais ignoram
Quando um casal se casa no Brasil sem assinar um pacto antenupcial, o regime legal padrão é o da comunhão parcial de bens, conforme o art. 1.640 do Código Civil Brasileiro. Nesse regime, os bens adquiridos antes do casamento continuam sendo de cada um, mas tudo conquistado durante a união — imóveis, investimentos, direitos de imagem, empresas — passa a ser compartilhado e, em caso de divórcio, dividido em partes iguais.
Para artistas e influenciadores com contratos significativos, como Ferrugem e Thaís, essa escolha tem impacto direto no patrimônio. Os quatro regimes possíveis no Brasil são:
- Comunhão parcial de bens (padrão legal): bens anteriores permanecem separados; os adquiridos durante o casamento são comuns
- Comunhão universal de bens: todo o patrimônio — anterior e posterior ao casamento — é compartilhado
- Separação total de bens: cada cônjuge mantém o seu patrimônio separado antes e durante a união
- Participação final nos aquestos: os bens se comunicam apenas no término do casamento
Para escolher qualquer regime diferente do padrão, é obrigatório o pacto antenupcial — assinado antes da cerimônia civil.
Pacto antenupcial: o que é e quando é necessário?
O pacto antenupcial é um contrato formalizado por escritura pública no cartório de notas antes da celebração do casamento. Ele é exigido sempre que o casal optar por um regime diferente da comunhão parcial. Sem esse documento, o regime padrão é aplicado automaticamente.
Assim como Dua Lipa e Callum Turner, que assinaram um pacto antenupcial antes de sua cerimônia, o planejamento jurídico antes do grande dia pode evitar conflitos futuros — especialmente quando o casal possui patrimônios individuais relevantes.
E se o casal já está casado e quer mudar o regime? Existe essa possibilidade. O art. 1.639, §2º, do Código Civil prevê a alteração do regime de bens via ação judicial, desde que ambos os cônjuges concordem, apresentem justificativa plausível e a mudança não prejudique terceiros. O processo é mais trabalhoso do que o pacto antenupcial — razão pela qual especialistas em direito de família recomendam discutir o assunto antes da cerimônia, e não depois.
Os filhos do casal: direitos garantidos independentemente
Thaís e Ferrugem têm três filhas: Sophia, Aurora e Júlia. Uma dúvida comum entre casais que já têm filhos antes de formalizar a união é: o casamento altera os direitos das crianças?
A resposta é não. Conforme a Constituição Federal (art. 227) e o Código Civil, todos os filhos têm os mesmos direitos, independentemente do estado civil dos pais. Herança, pensão alimentícia e reconhecimento de filiação existem independentemente do casamento.
O matrimônio, porém, pode simplificar aspectos práticos: inclusão do cônjuge em planos de saúde como dependente, benefícios previdenciários, pensão por morte do INSS e simplificação de processos de inventário e herança.
Renovação de votos: precisa de documentos?
Para quem, como Thaís, quer celebrar o casamento com a cerimônia dos sonhos após já estar legalmente unido, a resposta é direta: nenhum documento novo é necessário. A renovação de votos é um ato celebrativo sem validade jurídica adicional. A cerimônia pode ser religiosa, simbólica, na praia ou em uma pequena capela — sem nenhuma burocracia.
O que muitos casais aproveitam nesse momento, porém, é justamente a oportunidade para revisar o planejamento patrimonial com um especialista.
Quando consultar um advogado de família?
Noivados, casamentos e renovações de votos são ocasiões ideais para avaliar a situação jurídica do casal. Um advogado especializado em direito de família pode ajudá-lo a:
- Avaliar se o regime de bens atual é adequado ao seu perfil financeiro
- Elaborar ou revisar um pacto antenupcial ou acordo pós-nupcial
- Orientar sobre planejamento sucessório e proteção de ativos
- Esclarecer os direitos dos filhos em diferentes cenários
- Garantir que contratos, empresas e bens estejam protegidos juridicamente
Segundo o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), grande parte dos casais brasileiros não discute o regime de bens antes de casar — uma omissão que pode gerar conflitos sérios em caso de separação ou falecimento de um dos cônjuges.
Se você está planejando um casamento, uma renovação de votos ou simplesmente quer entender seus direitos, consulte um advogado especializado em direito de família. Na Expert Zoom, você encontra profissionais prontos para orientar você de forma acessível e digital — sem enfrentar filas nem burocracia.

Joao Souza