Sul-Americana 2026: o que os US$ 125 mil por vitória revelam sobre os contratos dos atletas

Partida de futebol no estádio com jogadores brasileiros em disputa de bola

Photo : Agência Brasília / Wikimedia

Joao Joao SouzaAdvocacia
4 min de leitura 27 de maio de 2026

Botafogo venceu o Independiente Petrolero por 3 a 0 em 20 de maio de 2026, consolidando 13 pontos no Grupo E da Copa Sul-Americana. Grêmio confirmou classificação para a fase seguinte no mesmo dia. Para os sete clubes brasileiros no torneio, cada vitória vale US$ 125 mil — cerca de R$ 652 mil — em bônus de mérito esportivo. Mas o que isso significa para os contratos dos atletas?

Pouca gente sabe: a distribuição desse dinheiro não é automática. Ela depende das cláusulas escritas — ou omitidas — nos contratos individuais de cada jogador.

O que está em jogo na Sul-Americana 2026

A Copa Sul-Americana de 2026 é a 25.ª edição do torneio secundário da CONMEBOL. Com sete representantes brasileiros — Atlético-MG, Botafogo, Grêmio, Red Bull Bragantino, Santos, São Paulo e Vasco — o Brasil tem presença expressiva na fase de grupos, que se encerra no final de maio.

O campeão embolsará US$ 10 milhões (aproximadamente R$ 52,2 milhões) pelo título. Cada vitória na fase de grupos gera US$ 125 mil para o clube. Mas esses valores chegam ao atleta? Depende exclusivamente do que está escrito no contrato.

Lei Pelé: a base dos contratos esportivos no Brasil

A Lei Pelé — Lei nº 9.615/1998 — é a legislação que rege os contratos de atletas profissionais no Brasil. Ela estabelece que a relação entre atleta e clube é regulada por contrato especial de trabalho desportivo, com regras específicas sobre:

  • Prazo mínimo de três meses e máximo de cinco anos
  • Direito do atleta a 5% da cláusula indenizatória nas transferências
  • Obrigações do clube de indenizar atletas cedidos à seleção
  • Participação nos resultados econômicos das competições

Este último ponto é crucial para entender o impacto da Sul-Americana nos contratos. A lei garante ao atleta o direito de participar dos resultados financeiros do clube — mas os detalhes ficam no contrato individual.

O que os contratos de atletas podem (ou não) incluir

Nos contratos de atletas profissionais brasileiros, é comum encontrar três tipos de cláusulas relacionadas a competições internacionais:

Bônus por classificação: Valores fixos pagos pelo clube ao atleta ao avançar para cada fase. Um contrato bem negociado pode prever, por exemplo, R$ 50 mil por classificação às oitavas de final, R$ 100 mil às quartas, e assim por diante.

Participação percentual no prêmio: O clube pode contratar com o atleta uma fatia do prêmio recebido da CONMEBOL. Neste modelo, se o clube recebe US$ 125 mil por vitória, o atleta pode ter direito a um percentual combinado.

Cláusula de silêncio: Muitos contratos simplesmente não mencionam a Sul-Americana, cobrindo apenas o Brasileirão e a Copa do Brasil. Nesse caso, o atleta não tem direito automaticamente a qualquer participação nos prêmios internacionais.

O problema é que a maioria dos jogadores — especialmente os da base ou com contratos mais simples — assina sem verificar se há cobertura adequada para competições sul-americanas.

O que acontece quando o contrato não prevê a competição

Quando um clube avança na Sul-Americana sem cláusulas específicas no contrato do atleta, surgem disputas trabalhistas. O jogador pode entender que tem direito à participação, enquanto o clube argumenta que o contrato não cobre a competição.

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), nesses casos o princípio da boa-fé e os direitos do atleta lesionado na Sul-Americana são levados em consideração na interpretação contratual. A omissão de cláusula não significa automaticamente que o atleta não tem direito — mas provar o contrário exige assessoria jurídica especializada.

Para atletas em início de carreira, que muitas vezes assinam contratos redigidos pelos clubes sem revisão própria, o risco é maior. A Justiça do Trabalho brasileira registra dezenas de ações anuais envolvendo disputas sobre bônus de competições internacionais.

Gestores, agentes e a responsabilidade contratual

Além dos atletas, agentes esportivos e gestores de carreira têm responsabilidade direta no processo de negociação dos contratos. Um agente que não insere cláusulas de competições internacionais num contrato de atleta de clube que disputa a Sul-Americana pode responder profissionalmente pela omissão.

A regulamentação dos agentes esportivos no Brasil ainda é incipiente — a Lei Pelé não disciplina detalhadamente a atividade —, o que aumenta a importância de advogados especializados em direito desportivo para proteger os interesses de ambos os lados.

Quando consultar um advogado esportivo

Com sete clubes brasileiros na Sul-Americana 2026 e prêmios crescentes a cada fase, este é o momento ideal para revisar contratos vigentes. Um advogado especializado pode:

  • Revisar o contrato atual e identificar lacunas sobre competições internacionais
  • Negociar aditivos contratuais para incluir bônus específicos para a Sul-Americana
  • Orientar atletas sobre seus direitos na participação dos resultados econômicos
  • Atuar em disputas trabalhistas caso o clube se recuse a pagar bônus devidos
  • Assessorar clubes na redação de contratos equilibrados e em conformidade com a Lei Pelé

A classificação de Botafogo e Grêmio e o avanço de outros clubes brasileiros aumenta a urgência: quanto mais o time avança, maior o valor em disputa. Esperar a eliminação para discutir direitos pode ser tarde demais.

Aviso jurídico: As informações deste artigo têm caráter informativo e não substituem a orientação de um advogado especializado em direito desportivo. Cada contrato tem especificidades que exigem análise individual por um profissional habilitado.

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