Lamine Yamal, atacante do Barcelona e da seleção espanhola, voltou ao noticiário em 26 de maio de 2026 ao ser convocado pela Espanha para a Copa do Mundo, ao lado de outros sete jogadores do clube catalão, conforme noticiado pela Barca Blaugranes e MSN. Aos 18 anos recém-completos, o jovem também recebeu o Troféu Zarra, dividido com Ferran Torres, e foi preservado pelo Barcelona pelo restante da temporada de La Liga após ruptura parcial do bíceps femoral esquerdo.
A trajetória de Yamal — convocação a uma Copa do Mundo aos 18 anos, contratos publicitários milionários firmados ainda menor de idade, ruptura muscular gerenciada por equipe médica de alto nível — coloca em pauta um debate que afeta milhares de famílias brasileiras: como funcionam os contratos esportivos e os direitos de imagem de atletas que ainda são menores de idade?
O caso Yamal em três frentes
Nascido em julho de 2007, Yamal assinou contrato profissional com o Barcelona com apenas 16 anos, em 2024. Conforme regras da FIFA, jogadores menores podem assinar contrato profissional a partir dos 16 anos, com cláusulas específicas de proteção. O salário, segundo informações divulgadas por veículos espanhóis, ultrapassa a marca de 10 milhões de euros anuais.
Em paralelo, contratos publicitários com Adidas, Konami e Beats by Dre já fazem parte do portfólio do jogador. O Barcelona decidiu preservar Yamal pelo restante da temporada após a lesão de bíceps femoral, mantendo-o exclusivo para a seleção espanhola na Copa — decisão que envolve cláusulas contratuais sobre cessão para representação nacional.
Para o jovem atleta brasileiro com sonho semelhante, o caso Yamal expõe três frentes em que o Direito faz a diferença: contrato esportivo, direitos de imagem e gestão de capacidade para menores.
O que muda quando o atleta é menor de 18 anos no Brasil
A Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé), que rege o esporte brasileiro, e o Código Civil definem regras específicas:
- Menores de 14 anos: não podem firmar contrato esportivo profissional. Podem treinar em categorias de base, mas qualquer remuneração precisa ser autorizada judicialmente.
- De 14 a 16 anos: podem assinar contrato de formação esportiva com clube, com remuneração modesta (geralmente bolsa-auxílio) e regras rígidas sobre carga horária, estudo e moradia. O contrato é firmado pelo responsável legal.
- De 16 a 18 anos: podem assinar contrato profissional, desde que assistidos pelos pais ou responsáveis. A duração do contrato é limitada a 5 anos.
Em todos os casos, a Lei Pelé estabelece que o clube deve garantir continuidade escolar, alimentação e moradia digna, e proibe pagamento exclusivo por desempenho a menores.
Direitos de imagem: o ponto mais delicado
Quando o atleta menor estampa propagandas, vídeos institucionais ou redes sociais com publicações patrocinadas, o tema é direito de imagem. No Brasil, isso exige:
1. Autorização expressa dos pais ou responsáveis
Não basta o atleta concordar. O contrato precisa ser assinado também pelo responsável legal, com firma reconhecida quando o valor é expressivo. Sem essa formalidade, a publicidade pode ser questionada e o uso da imagem suspenso por liminar judicial.
2. Alvará judicial em valores significativos
Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), contratos publicitários de valor expressivo envolvendo menores podem exigir alvará judicial. A regra existe para proteger o patrimônio da criança ou adolescente, evitando que pais usem indevidamente a renda do filho.
3. Conta bancária específica e prestação de contas
Em ações judiciais recentes envolvendo atletas mirins, juízes têm exigido abertura de conta bancária em nome do menor, com movimentação restrita até a maioridade. A medida garante que os recursos cheguem ao adolescente quando ele assumir a própria gestão financeira.
4. Limite de jornada e proteção contra exposição abusiva
A imagem do menor não pode ser usada em contextos que comprometam sua integridade psicológica ou moral. Propagandas com forte conotação adulta, sexualizada ou que reforcem estereótipos são vedadas pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).
O que clubes brasileiros tentam — e o que a lei não permite
Casos recentes na Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro e de São Paulo mostraram cláusulas problemáticas que clubes inserem em contratos com atletas menores:
- Cláusula de fidelidade ampla prendendo o atleta a um único agente por anos após maioridade.
- Cessão antecipada de direitos econômicos a fundos de investimento sem ciência clara dos responsáveis.
- Cláusulas de multa rescisória desproporcionais, somando às vezes 30 a 100 vezes o salário anual.
- Direito de imagem cedido por valor irrisório, com revisão prevista apenas após maioridade.
Boa parte dessas cláusulas tem sido anulada por juízes quando assistido por advogado especializado. A regra de proteção do menor prevalece sobre a autonomia da vontade.
Lesão na adolescência: outra frente jurídica
Yamal sofreu ruptura parcial do bíceps femoral esquerdo, lesão comum em atletas de explosão. No Brasil, lesões em atletas menores em formação geram outra disputa: quem arca com o tratamento, fisioterapia, eventual cirurgia e perda de oportunidades?
A Lei Pelé estabelece responsabilidade do clube por acidente ocorrido em atividade esportiva contratada. Mas a interpretação varia conforme o contrato vigente:
- Atletas com contrato profissional: clube responde como empregador, com cobertura de FGTS, INSS e seguro contra acidentes.
- Atletas em formação (categoria de base): clube responde por tratamento médico durante o contrato, mas a cobertura pode acabar quando a relação termina.
- Atletas amadores sem contrato formal: responsabilidade depende de termo de adesão e regulamento da federação.
Para famílias, a regra prática: ler atentamente o contrato de formação esportiva, exigir cláusula clara de cobertura médica em caso de lesão, e considerar contratação de seguro independente para o adolescente.
Tributação dos rendimentos do menor
Renda recebida por menor de idade é tributável como renda de adulto. A declaração de IR pode ser feita como dependente nos pais ou de forma independente quando supera os limites legais.
Quando o menor recebe valores expressivos, é recomendado constituir holding ou estrutura jurídica que separe patrimônio familiar do patrimônio do atleta. Essa estruturação evita disputas futuras entre o atleta adulto e a família.
Quando procurar advogado especializado
A regra prática: sempre que houver contrato esportivo, contrato publicitário ou cessão de direitos de imagem envolvendo menor de idade, é prudente revisão por advogado especializado em direito desportivo. O custo da consulta é baixo comparado ao prejuízo de cláusulas mal redigidas.
Sinais de alerta para procurar advogado imediatamente:
- Clube ou agente pressiona por assinatura rápida sem cópia prévia do contrato.
- Há cláusula de cessão de direito de imagem em separado, com valor baixo.
- Há cláusula penal alta e duração contratual longa (acima de 5 anos).
- Pais não conseguem cópia do contrato traduzida para o português.
- Pagamentos chegam em conta de terceiros, não do atleta.
No Expert Zoom, é possível localizar advogados de direito desportivo em capitais brasileiras, comparando experiência com contratos de base, casos envolvendo menores e atendimento a famílias de jogadores de futebol, vôlei, ginástica e demais modalidades.
A trajetória de Yamal mostra o que é possível. Mas também mostra que cada cláusula assinada antes da maioridade ecoa por toda a carreira. Para o adolescente brasileiro, a diferença entre virar caso de sucesso ou de processo trabalhista mora em um único parágrafo do contrato.

Joao Souza