Entre 5 de setembro e 2 de outubro de 2026, cinco corpos foram encontrados embalados em sacos plásticos em diferentes bairros de São Paulo — Jaçanã, Vila Clementino, Parque Ecológico do Tietê e outras regiões da metrópole. As descobertas alimentaram especulações nas redes sociais sobre a possível atuação de um serial killer na capital paulista. A Secretaria de Segurança Pública do Estado, porém, declarou em outubro de 2026 que "ainda é cedo para estabelecer conexão entre os crimes". Enquanto a polícia investiga, as famílias das vítimas — muitas vezes sem suporte jurídico — não sabem quais direitos legais podem exercer desde já.
O cenário atual: cinco mortes, um padrão e muitas perguntas
Os cinco homicídios registrados em menos de 30 dias chamaram atenção não apenas pelo número, mas pela similaridade do modus operandi: corpos encontrados dentro de sacos plásticos ou com amarrações semelhantes, descobertos em regiões distintas da cidade. As investigações foram distribuídas entre diferentes delegacias da Zona Norte, Zona Sul e áreas centrais de São Paulo, e até a publicação desta reportagem não há confirmação oficial de autoria única ou vínculo entre os casos.
O delegado Nico Gonçalves, titular da Secretaria de Segurança Pública de SP, afirmou que as circunstâncias estão sendo apuradas de forma independente em cada delegacia. A suspeita pública existe — e o medo também. Mas para as famílias das vítimas, a indefinição institucional não suspende os seus direitos processuais. E é exatamente aqui que a ausência de um advogado pode custar caro.
O que a lei prevê: a análise do advogado criminalista
A maioria das pessoas acredita que o papel da assistência jurídica para a família começa apenas quando alguém é preso ou indiciado. Não é assim que o Direito brasileiro funciona. Para os familiares de vítimas de homicídio — especialmente quando há suspeita de crime em série —, a assistência jurídica é estratégica desde o momento em que o boletim de ocorrência é registrado.
O Código de Processo Penal brasileiro (Decreto-Lei 3.689/41) estabelece que o "ofendido" — e, em caso de morte, seus herdeiros e representantes legais — tem direito a acompanhar o andamento da investigação e, após o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, a se habilitar como assistente de acusação (arts. 268 a 273 do CPP). Esse instituto transforma a família de espectadora passiva em participante ativa dentro da Justiça criminal.
Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou, com base na Súmula Vinculante 14 do STF, que famílias de vítimas têm direito ao acesso amplo aos elementos de prova já documentados em inquéritos — um direito que historicamente era interpretado como exclusivo da defesa do réu.
Especialistas em direito penal destacam três instrumentos que podem ser acionados imediatamente, ainda durante o inquérito:
Acesso ao inquérito policial: Com base na Súmula Vinculante 14 do STF, os familiares podem solicitar vista dos autos à delegacia responsável, incluindo laudos do IML, depoimentos documentados e relatórios técnicos. A negativa injustificada da autoridade policial pode ser combatida por mandado de segurança.
Formulação de quesitos ao IML: Um advogado pode protocolar requerimento de quesitos complementares ao laudo do Instituto Médico Legal, pedindo análise comparativa de padrões físicos e forenses com outros casos semelhantes. Em um cenário de possível serial killer, esse instrumento pode fortalecer tecnicamente a tese de autoria única antes mesmo do indiciamento.
Habilitação como assistente de acusação: Após a denúncia formal do Ministério Público, os familiares têm direito a atuar como parte no processo penal, participando de audiências, apresentando provas e requerendo recursos — inclusive para majorar a pena em caso de condenação aquém do esperado.
Para saber mais sobre investigações criminais e os direitos das vítimas, veja também: Tortura policial em 2026: nova lei amplia proteção às vítimas e Irmão de Eloá: tenente da Rota investigado — o que muda para a família.
Caso concreto: a diferença entre ter e não ter advogado
Considere a situação de Carla, 42 anos, moradora de Guarulhos, que perdeu o irmão mais novo, Lucas, 29 anos, em setembro de 2026. O corpo foi encontrado em circunstâncias semelhantes às dos demais casos divulgados pela imprensa em São Paulo. O inquérito está em andamento numa delegacia da Zona Norte.
Sem representação jurídica: Carla não é notificada proativamente sobre o andamento do inquérito. O laudo do IML é elaborado sem quesitos específicos sobre padrões comuns a outros casos. Quando o Ministério Público oferece denúncia em 45 dias, ela não sabe que tem direito a se habilitar como assistente de acusação antes do início do interrogatório do réu. O processo avança sem participação formal da família. Carla descobre o resultado do julgamento pelos jornais — meses ou anos depois — sem jamais ter exercido nenhum direito processual que a lei lhe conferia.
Com advogado criminalista: Na primeira semana, o advogado protocola pedido de vista do inquérito com base na SV-14 do STF. Solicita quesitos complementares ao IML para análise comparativa de padrões forenses. Após a denúncia do MP, habilita Carla como assistente de acusação. Durante o julgamento pelo Tribunal do Júri — que costuma ocorrer de 18 a 36 meses após o crime em SP —, a família pode requerer diligências adicionais e apresentar argumentos para que a pena se enquadre no máximo legal para homicídio qualificado por meio cruel: até 30 anos de reclusão (art. 121, §2º, III do Código Penal). Sem essa atuação ativa, o réu pode ser condenado por homicídio simples, com pena de apenas 6 a 20 anos.
Os honorários de um advogado criminalista para atuação completa como assistente de acusação em São Paulo variam entre R$ 4.000 e R$ 10.000, dependendo da complexidade do caso — valor que, dividido ao longo de um processo de dois anos, representa menos de R$ 420 por mês. Comparado ao risco de um julgamento sem representação ativa da família da vítima, a diferença nas consequências penais é significativa e irreversível.
O Protocolo de Minnesota e a pressão legítima por investigação
Quando há suspeita de crimes em série, as famílias podem invocar padrões internacionais de investigação para exigir mais do Estado. O Protocolo de Minnesota sobre Investigação de Mortes Extralegais, Arbitrárias e Sumárias, adotado pela ONU e reconhecido como diretriz pelo Brasil em contextos de violações sistemáticas, estabelece que casos com padrões similares devem ser investigados de forma coordenada, com compartilhamento de laudos e análise comparativa entre delegacias.
Um advogado pode requerer formalmente que as delegacias envolvidas cruzem informações sobre os cinco casos de São Paulo — algo que, sem pressão jurídica estruturada, nem sempre ocorre de forma espontânea em grandes capitais com alto volume de ocorrências. De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, São Paulo registrou mais de 4.000 homicídios dolosos em 2025, uma média de 11 por dia. Em um contexto assim, o caso da sua família concorre com dezenas de outros — e a voz que ressoa dentro do processo é, muitas vezes, a do advogado que a representa formalmente.
O que fazer agora se você é familiar de uma vítima
Se você tem um parente entre as vítimas investigadas em São Paulo — ou em qualquer caso de homicídio com suspeita de autoria serial —, os passos recomendados são:
- Buscar um advogado criminalista com experiência em direito da vítima o quanto antes, ainda na fase de inquérito
- Solicitar acesso ao inquérito junto à delegacia responsável, com base na Súmula Vinculante 14 do STF
- Requerer cópia do laudo do IML e analisá-lo com auxílio técnico-jurídico
- Acompanhar o prazo de oferecimento da denúncia pelo Ministério Público para não perder a janela de habilitação como assistente de acusação
- Contatar o MPSP (Ministério Público de São Paulo) para comunicar formalmente o interesse no acompanhamento do processo
A dor do luto não pode esperar o sistema. Mas o sistema tem prazos — e eles começam a correr independentemente do sofrimento da família. Quando o caso envolve um possível serial killer, a janela de ação jurídica é ainda mais crítica: cada peça do processo que passa sem representação da vítima é uma oportunidade perdida de fazer valer os direitos que a lei já garante.
Aviso legal: Este conteúdo tem fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Em casos criminais, consulte sempre um advogado habilitado pela OAB.

Joao Souza