Entre janeiro e novembro de 2025, as forças policiais brasileiras mataram 5.920 pessoas — a maioria negra, três vezes e meia mais vulnerável do que cidadãos brancos, segundo relatório da Human Rights Watch publicado em fevereiro de 2026. Ao mesmo tempo, uma nova lei sancionada em 2026 ampliou a definição do crime de tortura no país. O debate sobre violência institucional e direitos das vítimas nunca foi tão urgente.
O que diz a Lei da Tortura no Brasil
A Lei 9.455/1997, conhecida como Lei da Tortura, define o crime como ação que causa sofrimento físico ou mental intenso a uma pessoa com fins de obter confissão, declaração, como punição pessoal ou por discriminação racial ou religiosa. A pena base é de 2 a 8 anos de reclusão — e sobe para 4 a 10 anos se resultar em lesão corporal grave, e de 8 a 16 anos no caso de morte.
Um ponto fundamental: a tortura não é crime afiançável, não está sujeita a graça ou anistia, e a condenação exige início imediato do cumprimento da pena em regime fechado. Isso coloca a tortura em um patamar diferente de outros crimes no ordenamento jurídico brasileiro — a fiança, recurso comum em casos de violência, simplesmente não existe aqui.
Lei 15.410 de 2026: o que mudou para vítimas de violência doméstica
Em 2026, o Congresso Nacional aprovou a Lei 15.410, que ampliou expressamente o artigo 1º da Lei da Tortura para incluir a submissão reiterada de mulher a sofrimento físico ou mental intenso no contexto de violência doméstica e familiar. A mudança reconhece que padrões crônicos de violência dentro de casa podem configurar tortura — e não apenas agressão ou lesão corporal.
Na prática, isso significa que um agressor que sistematicamente humilha, ameaça e submete a vítima a sofrimento mental grave pode ser enquadrado na lei mais severa. O crime de tortura tem pena mínima de 2 anos, enquanto a Lei Maria da Penha prevê pena de 3 meses a 3 anos para lesão corporal em contexto doméstico. A nova norma abre espaço para enquadramento mais grave — e mais eficaz — nos casos de violência sistemática.
Para advogados especialistas, a Lei 15.410 é uma ferramenta importante justamente porque reconhece a dimensão psicológica da violência doméstica. Provar tortura psicológica reiterada exige, porém, documentação cuidadosa: registros médicos, histórico de boletins de ocorrência e laudos periciais são essenciais.
Tortura policial: um problema que persiste em 2026
Um relatório da Agência Pública, publicado em abril de 2026, revelou que, 41 anos após o fim da ditadura civil-militar (1964-1985), a tortura ainda é praticada em espaços de privação de liberdade e em operações policiais — especialmente em periferias e contra a população negra.
O Comitê da ONU contra a Tortura recomendou ao Brasil que fortaleça mecanismos independentes de supervisão das forças de segurança e investigue todas as denúncias de uso excessivo de força. A Human Rights Watch alertou em fevereiro de 2026 que o abuso policial gera mais insegurança — não menos — e que as alegações de tortura durante prisões e interrogatórios seguem sem punição adequada.
Em abril de 2026, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a condenação da União e do estado de São Paulo ao pagamento de R$ 300 mil em indenização a uma universitária que sofreu tortura durante a ditadura, incluindo choques elétricos. A decisão reforça que o Estado responde pelos atos de seus agentes — e que o prazo para buscar reparação não fecha com o tempo, especialmente em crimes contra a dignidade humana.
Quando acionar um advogado especializado
Se você ou alguém próximo sofreu violência física ou psicológica sistemática — por parte de agentes do Estado ou no ambiente doméstico — a orientação jurídica especializada é fundamental antes de qualquer passo. Um advogado especializado em direitos humanos pode ajudar a:
- Registrar a denúncia corretamente junto à Ouvidoria de Polícia, Ministério Público ou ao Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT);
- Avaliar o enquadramento legal mais adequado — tortura (Lei 9.455/97 com as alterações da Lei 15.410/2026), lesão corporal, abuso de autoridade ou outros crimes;
- Solicitar medidas protetivas de urgência, especialmente nos casos de violência doméstica;
- Instruir o processo com laudos médicos, boletins de ocorrência e depoimentos de testemunhas;
- Ingressar com ação indenizatória contra o Estado quando o agressor for agente público.
Casos envolvendo policiais exigem acompanhamento jurídico desde o primeiro momento — como mostra o caso do tenente da Rota investigado após denúncia de violência. Garantir o contraditório e a ampla defesa, de ambos os lados, depende de representação legal qualificada.
Como denunciar e quais provas reunir
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania mantém o Disque 100 (Disque Direitos Humanos) como canal de denúncias, inclusive anônimas. Em casos urgentes, o Ministério Público pode ser acionado diretamente. Vítimas de tortura policial também podem recorrer às Ouvidorias de Polícia estaduais.
A documentação é decisiva para o sucesso do processo:
- Laudo do IML (Instituto Médico Legal) — emitido logo após a agressão, registra lesões com precisão forense;
- Registros fotográficos de lesões com data e hora;
- Relatórios médicos de unidades de saúde (UBS, UPA, hospitais);
- Declarações de testemunhas — incluindo vizinhos, profissionais de saúde ou professores;
- Histórico de boletins de ocorrência anteriores, que comprovam reiteração.
Em situações de tortura doméstica, a lei permite que terceiros façam a denúncia sem autorização da vítima — especialmente profissionais de saúde e educação, que têm esse dever legal.
O papel do advogado na proteção dos seus direitos
A tortura é um dos crimes mais graves do ordenamento jurídico brasileiro — e um dos mais subnotificados. Muitas vítimas não sabem que o que viveram configura crime de tortura, e não apenas "violência" ou "agressão". A qualificação jurídica correta faz diferença direta na pena aplicada ao agressor e na indenização que a vítima pode pleitear.
Um advogado especializado avalia o conjunto de provas, orienta sobre os canais corretos de denúncia e representa a vítima tanto na esfera criminal quanto na civil. Na plataforma ExpertZoom, você encontra advogados qualificados em direitos humanos e violência doméstica prontos para orientar você — com rapidez e sigilo — sobre os passos para acessar a Justiça.
Aviso legal: as informações contidas neste artigo têm caráter informativo e não constituem aconselhamento jurídico. Consulte um advogado habilitado para obter orientação específica sobre o seu caso.

Joao Souza