Aluguel sobe 1,6% em 2026: 5 direitos que todo inquilino precisa conhecer

Prédios residenciais no centro de São Paulo, representando o mercado imobiliário de aluguel

Photo : Sturm / Wikimedia

Joao Joao SouzaAdvocacia
4 min de leitura 23 de maio de 2026

Os novos contratos de aluguel residencial no Brasil registraram alta de 1,60% nos dois primeiros meses de 2026 — acima da variação registrada para o estoque total de contratos, de 0,52% no mesmo período, segundo dados da plataforma Portas. Em São Paulo e outras grandes capitais, a combinação de juros elevados e crédito imobiliário caro tem empurrado famílias para o mercado de locação, pressionando preços e aumentando a assimetria de poder entre proprietários e inquilinos.

Em um mercado onde a demanda por aluguel cresce mais rápido do que a oferta, proprietários têm recorrido a cláusulas abusivas, reajustes acima do índice contratado e cobranças indevidas. Mas a legislação brasileira é clara: a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) protege o locatário em pontos específicos que muitos não conhecem — e que podem ser a diferença entre aceitar uma cobrança indevida ou recusar com respaldo legal.

O mercado de aluguel em 2026: o que os números dizem

O mercado imobiliário brasileiro atravessa um momento de seletividade. O FipeZap registrou variação de 0,51% no metro quadrado residencial em abril de 2026 — abaixo da inflação do período, o que representa perda de valor real em imóveis para venda. Já o mercado de locação segue em trajetória oposta: novos contratos sobem consistentemente acima da inflação em regiões metropolitanas.

O programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) continua como principal motor do segmento popular, mas não cobre a crescente demanda de famílias de classe média que não se qualificam para financiamentos imobiliários com as taxas atuais. Esse grupo — excluído da compra mas com renda acima dos limites do MCMV — engorda o mercado de aluguel e enfrenta uma posição de vulnerabilidade crescente.

Nesse contexto, conhecer os direitos garantidos pela Lei do Inquilinato não é detalhe burocrático — é proteção financeira concreta.

1. Reajuste limitado ao índice contratado

O contrato de locação deve prever o índice de reajuste anual (normalmente o IGP-M ou o IPCA). O proprietário não pode aplicar reajuste acima do índice estipulado, nem cobrar valores retroativos. Caso o reajuste aplicado seja superior ao contratado, o locatário tem direito à restituição da diferença paga a mais.

Em 2025, o IGP-M acumulou variação negativa em alguns meses enquanto o mercado praticava reajustes pelo IPCA — o que gerou conflito em contratos firmados com cláusulas de IGP-M. Se o seu contrato cita um índice e o proprietário aplica outro, você pode contestar judicialmente.

2. Recusa ao fiador pode gerar obrigação de garantia alternativa

Se o proprietário exigir fiador e o locatário não tiver um disponível, a lei prevê alternativas igualmente válidas: seguro-fiança, caução de até três meses de aluguel, cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento ou carta de fiança bancária. O proprietário não pode se negar a aceitar todas as alternativas e usar isso como justificativa para negar o contrato ou majorar o valor do aluguel.

3. Vistoria e devolução do imóvel em condições normais de uso

Na saída do imóvel, o locatário é responsável apenas pelos danos causados além do desgaste natural pelo uso. Manchas na parede de uso cotidiano, marcas de quadros e pequenas imperfeições do tempo não são de responsabilidade do inquilino. A vistoria de entrada, documentada com fotos e laudo assinado por ambas as partes, é o documento-chave para evitar cobranças indevidas na saída.

Muitos inquilinos aceitam descontos no depósito caução sem questionar. Um advogado especializado em direito imobiliário pode avaliar se as cobranças são devidas ou se constituem enriquecimento ilícito por parte do locador.

4. Benfeitorias: quando o inquilino tem direito ao reembolso

Benfeitorias necessárias (como conserto de infiltração ou problema elétrico que compromete a habitabilidade) feitas pelo locatário sem autorização do proprietário dão direito ao reembolso, salvo disposição contratual em contrário. Benfeitorias úteis (como instalação de ar-condicionado) só geram reembolso se houver autorização prévia do proprietário.

O problema é que a maioria dos contratos-padrão restringe esse direito ao máximo. Um advogado pode identificar se as cláusulas restritivas são válidas ou se excedem os limites permitidos pela lei.

5. Denúncia vazia após 30 meses: o proprietário não precisa justificar

Após 30 meses de contrato, o proprietário pode pedir a devolução do imóvel sem precisar apresentar justificativa — é o chamado direito de denúncia vazia. O locatário tem 30 dias para desocupar o imóvel após a notificação. Mas antes desse prazo, a rescisão exige justificativa legal (uso próprio, reforma necessária, venda do imóvel).

Muitos proprietários tentam pressionar inquilinos antes dos 30 meses sem respaldo legal. Resistir com suporte jurídico pode evitar uma mudança precipitada e custosa.

O mercado aquecido exige inquilino informado

Para quem acompanha o mercado imobiliário e as implicações para compra e aluguel, fica claro que a assimetria entre proprietários e inquilinos tende a crescer enquanto os juros mantiverem a compra fora do alcance de muitas famílias.

O melhor escudo contra cláusulas abusivas, reajustes indevidos e pressões na saída do imóvel é o conhecimento dos próprios direitos. E quando o caso exige mais do que conhecimento — quando há cobranças contestáveis, cláusulas suspeitas ou ameaças de despejo — um advogado especializado em direito imobiliário pode fazer toda a diferença.

Aviso: Este artigo tem caráter informativo. A Lei do Inquilinato pode ter sido modificada por medidas provisórias ou decisões judiciais posteriores à publicação. Para situações concretas, consulte um advogado especializado.

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