A MRV Engenharia, maior construtora de habitação popular do Brasil, enfrenta em 2026 uma enxurrada de reclamações por atraso na entrega de imóveis — com casos documentados de obras paradas a 97,5% de conclusão desde março de 2026 e entregas prometidas para dezembro de 2025 que ainda não aconteceram. Se você é um dos compradores afetados, a lei brasileira garante direitos claros — e um advogado pode ajudá-lo a exercê-los.
O que está acontecendo com a MRV em 2026
A MRV registrou prejuízo de R$1,04 bilhão nos últimos 12 meses, apesar de R$10,91 bilhões em receita. O impacto das operações nos Estados Unidos (via subsidiária Resia) e as altas taxas de juros americanas pressionaram os resultados. No Brasil, a empresa convocou Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária em abril de 2026 para revisar as contas de 2025.
Para os compradores, o cenário se traduz em atrasos concretos:
- Torre 1, Porto das Marés (Fortaleza, CE): estagnada em 97,5% de conclusão desde março de 2026
- Múltiplas unidades em Uberlândia (MG) com entrega prevista para dezembro de 2025 e sem previsão de vistoria
- Condomínio Castel Di Veneza (Campo Grande, MS): entregue em março de 2026 com 27 defeitos críticos relatados, incluindo vazamento na rede de hidrantes
- Mais de 3.496 reclamações ativas no Reclame Aqui, com nota 6,8/10
O que diz a lei sobre atrasos na entrega
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei 4.591/1964 (Lei dos Condomínios e Incorporações) estabelecem as regras para contratos de compra de imóveis na planta.
O prazo de tolerância: A maioria dos contratos prevê uma cláusula de tolerância de 180 dias além da data contratual de entrega. Esse prazo é válido juridicamente — mas é o máximo permitido. Após ele, o atraso é ilegal.
O que você tem direito quando o prazo é ultrapassado:
- Rescisão do contrato com devolução integral: O comprador pode rescindir o contrato e receber de volta todos os valores pagos, corrigidos monetariamente, mais juros de 1% ao mês sobre o total
- Multa contratual: Caso o contrato preveja multa por descumprimento (normalmente 0,5% a 2% do valor do imóvel por mês de atraso), você tem direito a cobrá-la
- Indenização por danos materiais: Aluguel pago durante o período de atraso, despesas com mudanças duplicadas, custos de armazenagem
- Indenização por danos morais: Em casos de descaso ou comunicação negligente da construtora, os tribunais têm reconhecido dano moral
- Manutenção do contrato com desconto: Se preferir manter o imóvel, é possível negociar desconto proporcional ao atraso
O caso específico dos defeitos na entrega
O caso do Castel Di Veneza em Campo Grande ilustra uma segunda categoria de problema: imóveis entregues com defeitos. O CDC estabelece:
- Vícios aparentes: O comprador tem 90 dias após a entrega para notificar formalmente a construtora
- Vícios ocultos: O prazo é de 5 anos para reclamar e 1 ano para acionar judicialmente, contados do momento em que o vício foi descoberto
- Solidez e segurança: Para defeitos estruturais que comprometam a solidez ou segurança da edificação, o prazo de garantia é de 20 anos (Lei 14.609/2023)
Defeitos no sistema de hidrantes — como os relatados no Castel Di Veneza — enquadram-se na categoria de segurança e têm proteção máxima da lei.
Como reunir provas antes de acionar a construtora
Um advogado especialista em direito imobiliário precisará de documentação sólida para construir seu caso. Comece a reunir agora:
- Contrato de compra e venda e todos os aditivos assinados
- Comprovantes de todos os pagamentos realizados (boletos, extratos)
- Comunicações com a construtora (e-mails, WhatsApp, cartas)
- Prints do Reclame Aqui e de grupos de compradores em redes sociais
- Laudo técnico de engenheiro ou arquiteto para defeitos físicos
- Nota fiscal de aluguéis pagos durante o período de atraso
- Extratos bancários mostrando despesas extras causadas pelo atraso
Atenção: Não assine nada que a construtora envie — como termos de quitação ou distrato — sem antes consultar um advogado. Algumas cláusulas podem limitar sua capacidade de exigir indenização posterior.
Juizado Especial ou Justiça Comum?
Para causas de até 40 salários mínimos (R$56.960 em 2026), o comprador pode ingressar no Juizado Especial Cível sem necessidade de advogado e sem pagar custas. Para valores maiores, a Justiça Comum é o caminho — e o advogado torna-se indispensável.
A jurisprudência dos tribunais brasileiros é favorável aos compradores em casos de atraso superior ao período de tolerância. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a multa contratual e os danos materiais são cumuláveis — ou seja, você pode receber os dois ao mesmo tempo.
Quando o advogado faz diferença
A maioria dos compradores que tentam resolver sozinhos aceita acordos muito abaixo do que teriam direito. Um advogado especialista em direito imobiliário e do consumidor pode:
- Calcular o valor total a que você tem direito (principal + correção + multa + danos)
- Bloquear cláusulas abusivas nos aditivos que a construtora pede para assinar
- Representar você em audiências de conciliação, onde as construtoras costumam oferecer menos
- Entrar com ação de obrigação de fazer para forçar a conclusão da obra quando o imóvel está a 97% concluído
Se você comprou um imóvel da MRV — ou de qualquer outra construtora — e está sofrendo atrasos, não espere o prazo de tolerância vencer para buscar orientação. Conhecer seus direitos antes do vencimento do prazo é o que permite agir de forma estratégica.
Aviso legal: Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta com um advogado habilitado. Cada caso apresenta particularidades que exigem análise individualizada por profissional qualificado.
