MRV e atrasos na entrega: o que você pode exigir quando a construtora não cumpre o prazo

Comprador frustrado diante de prédio residencial inacabado com andaimes e cercas de obra
Joao Joao SouzaAdvocacia
4 min de leitura 20 de abril de 2026

A MRV Engenharia, maior construtora de habitação popular do Brasil, enfrenta em 2026 uma enxurrada de reclamações por atraso na entrega de imóveis — com casos documentados de obras paradas a 97,5% de conclusão desde março de 2026 e entregas prometidas para dezembro de 2025 que ainda não aconteceram. Se você é um dos compradores afetados, a lei brasileira garante direitos claros — e um advogado pode ajudá-lo a exercê-los.

O que está acontecendo com a MRV em 2026

A MRV registrou prejuízo de R$1,04 bilhão nos últimos 12 meses, apesar de R$10,91 bilhões em receita. O impacto das operações nos Estados Unidos (via subsidiária Resia) e as altas taxas de juros americanas pressionaram os resultados. No Brasil, a empresa convocou Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária em abril de 2026 para revisar as contas de 2025.

Para os compradores, o cenário se traduz em atrasos concretos:

  • Torre 1, Porto das Marés (Fortaleza, CE): estagnada em 97,5% de conclusão desde março de 2026
  • Múltiplas unidades em Uberlândia (MG) com entrega prevista para dezembro de 2025 e sem previsão de vistoria
  • Condomínio Castel Di Veneza (Campo Grande, MS): entregue em março de 2026 com 27 defeitos críticos relatados, incluindo vazamento na rede de hidrantes
  • Mais de 3.496 reclamações ativas no Reclame Aqui, com nota 6,8/10

O que diz a lei sobre atrasos na entrega

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei 4.591/1964 (Lei dos Condomínios e Incorporações) estabelecem as regras para contratos de compra de imóveis na planta.

O prazo de tolerância: A maioria dos contratos prevê uma cláusula de tolerância de 180 dias além da data contratual de entrega. Esse prazo é válido juridicamente — mas é o máximo permitido. Após ele, o atraso é ilegal.

O que você tem direito quando o prazo é ultrapassado:

  1. Rescisão do contrato com devolução integral: O comprador pode rescindir o contrato e receber de volta todos os valores pagos, corrigidos monetariamente, mais juros de 1% ao mês sobre o total
  2. Multa contratual: Caso o contrato preveja multa por descumprimento (normalmente 0,5% a 2% do valor do imóvel por mês de atraso), você tem direito a cobrá-la
  3. Indenização por danos materiais: Aluguel pago durante o período de atraso, despesas com mudanças duplicadas, custos de armazenagem
  4. Indenização por danos morais: Em casos de descaso ou comunicação negligente da construtora, os tribunais têm reconhecido dano moral
  5. Manutenção do contrato com desconto: Se preferir manter o imóvel, é possível negociar desconto proporcional ao atraso

O caso específico dos defeitos na entrega

O caso do Castel Di Veneza em Campo Grande ilustra uma segunda categoria de problema: imóveis entregues com defeitos. O CDC estabelece:

  • Vícios aparentes: O comprador tem 90 dias após a entrega para notificar formalmente a construtora
  • Vícios ocultos: O prazo é de 5 anos para reclamar e 1 ano para acionar judicialmente, contados do momento em que o vício foi descoberto
  • Solidez e segurança: Para defeitos estruturais que comprometam a solidez ou segurança da edificação, o prazo de garantia é de 20 anos (Lei 14.609/2023)

Defeitos no sistema de hidrantes — como os relatados no Castel Di Veneza — enquadram-se na categoria de segurança e têm proteção máxima da lei.

Como reunir provas antes de acionar a construtora

Um advogado especialista em direito imobiliário precisará de documentação sólida para construir seu caso. Comece a reunir agora:

  • Contrato de compra e venda e todos os aditivos assinados
  • Comprovantes de todos os pagamentos realizados (boletos, extratos)
  • Comunicações com a construtora (e-mails, WhatsApp, cartas)
  • Prints do Reclame Aqui e de grupos de compradores em redes sociais
  • Laudo técnico de engenheiro ou arquiteto para defeitos físicos
  • Nota fiscal de aluguéis pagos durante o período de atraso
  • Extratos bancários mostrando despesas extras causadas pelo atraso

Atenção: Não assine nada que a construtora envie — como termos de quitação ou distrato — sem antes consultar um advogado. Algumas cláusulas podem limitar sua capacidade de exigir indenização posterior.

Juizado Especial ou Justiça Comum?

Para causas de até 40 salários mínimos (R$56.960 em 2026), o comprador pode ingressar no Juizado Especial Cível sem necessidade de advogado e sem pagar custas. Para valores maiores, a Justiça Comum é o caminho — e o advogado torna-se indispensável.

A jurisprudência dos tribunais brasileiros é favorável aos compradores em casos de atraso superior ao período de tolerância. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a multa contratual e os danos materiais são cumuláveis — ou seja, você pode receber os dois ao mesmo tempo.

Quando o advogado faz diferença

A maioria dos compradores que tentam resolver sozinhos aceita acordos muito abaixo do que teriam direito. Um advogado especialista em direito imobiliário e do consumidor pode:

  • Calcular o valor total a que você tem direito (principal + correção + multa + danos)
  • Bloquear cláusulas abusivas nos aditivos que a construtora pede para assinar
  • Representar você em audiências de conciliação, onde as construtoras costumam oferecer menos
  • Entrar com ação de obrigação de fazer para forçar a conclusão da obra quando o imóvel está a 97% concluído

Se você comprou um imóvel da MRV — ou de qualquer outra construtora — e está sofrendo atrasos, não espere o prazo de tolerância vencer para buscar orientação. Conhecer seus direitos antes do vencimento do prazo é o que permite agir de forma estratégica.

Aviso legal: Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta com um advogado habilitado. Cada caso apresenta particularidades que exigem análise individualizada por profissional qualificado.

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