A Pernambucanas encerrou 11 lojas nos primeiros meses de 2026, e outras 39 unidades permanecem sob observação em uma espécie de "UTI de lojas", conforme declaração do próprio CEO da rede ao mercado. Com prejuízo líquido de R$ 410 milhões em 2025 e mais R$ 206 milhões apenas no primeiro trimestre de 2026, a situação da varejista — fundada em 1908 e com cerca de 470 lojas ativas em todo o Brasil — preocupa não só investidores, mas também os milhares de trabalhadores que dependem da empresa. O que a lei garante a quem for demitido no meio dessa crise?
A crise da Pernambucanas em 2026: o que os números revelam
Em março de 2026, a auditora independente PwC levantou dúvida relevante sobre a continuidade operacional da empresa — uma sinalização técnica que, traduzida em linguagem simples, significa que os auditores não têm certeza de que o negócio continuará funcionando no médio prazo. A companhia acumula R$ 1,28 bilhão em dívidas com vencimento apenas em 2026, equivalente a cerca da metade do total de R$ 2,4 bilhões em empréstimos e financiamentos que vencem até 2030.
O novo CEO, Marcelo Pimentel, assumiu em julho e adotou medidas de contenção: criou a chamada "UTI de lojas" com 50 unidades abaixo da meta e já fechou 11 delas. Além disso, segundo a Revista Oeste, a empresa avaliou suspender temporariamente o pagamento de aluguéis para preservar R$ 60 milhões em caixa — informação que a direção nega ter formalizado.
Segundo o próprio Pimentel, a raiz da crise está em uma expansão agressiva iniciada em 2019, que aumentou o endividamento sem gerar o retorno esperado. A rede chegou a ter 485 pontos de venda em dezembro de 2025; hoje são menos.
Para os trabalhadores do setor comercial, esse cenário cria um risco concreto: mais fechamentos podem acontecer ainda em 2026. É precisamente aqui que o conhecimento dos direitos trabalhistas deixa de ser teórico e se torna urgente.
O que a lei garante ao trabalhador quando uma loja fecha
O fechamento de uma loja por decisão empresarial não é demissão por justa causa. Na legislação brasileira, quando a empresa encerra uma unidade por questões econômicas, a demissão é classificada como dispensa sem justa causa — e isso aciona um conjunto de direitos que muitos trabalhadores do varejo desconhecem ou subestimam.
Conforme as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), detalhadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o trabalhador demitido sem justa causa tem direito a:
- Saldo de salário dos dias trabalhados no mês da demissão
- Aviso prévio indenizado: 30 dias base + 3 dias por ano completo de serviço, limitado a 90 dias
- 13º salário proporcional ao número de meses trabalhados no ano
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional
- Saque integral do FGTS acumulado durante o contrato
- Multa de 40% sobre o saldo total do FGTS
- Seguro-desemprego, desde que cumpridos os critérios de tempo de vínculo exigidos pela legislação vigente
O prazo legal para receber todas essas verbas é de 10 dias corridos após a extinção do contrato. O empregador que descumprir esse prazo fica sujeito a multa administrativa.
Vale também conhecer como a Reforma Trabalhista de 2017 alterou algumas dessas regras e criou a modalidade de demissão por acordo mútuo — leia o guia completo sobre os seus direitos após a Reforma Trabalhista.
Carlos, assessor de vendas em Campinas: quanto ele recebe na demissão?
Para entender como esses direitos se traduzem em reais, tome o caso de Carlos, 38 anos, assessor de vendas em uma unidade da Pernambucanas em Campinas (SP). Ele trabalha na empresa há 4 anos e 1 mês, com salário de R$ 1.780 mensais — alinhado ao piso do setor comercial no interior de São Paulo.
Se Carlos for demitido sem justa causa em outubro de 2026, em razão do fechamento da loja:
- Aviso prévio indenizado: 30 + 12 dias (4 anos completos × 3 dias) = 42 dias → R$ 2.492
- 13º proporcional (10 meses trabalhados em 2026): R$ 1.483
- Férias proporcionais + 1/3 (10/12 × R$ 1.780 × 4/3): R$ 1.978
- Saldo de salário (supondo 15 dias trabalhados em outubro): R$ 890
- FGTS acumulado (estimativa com 4 anos de depósitos de 8% sobre R$ 1.780 + rendimentos): aproximadamente R$ 7.400
- Multa de 40% sobre o FGTS: R$ 2.960
Total estimado de verbas rescisórias: cerca de R$ 17.203 — sem contar o seguro-desemprego, ao qual Carlos terá direito por ter mais de 12 meses de vínculo formal.
Agora considere: se a empresa propusesse a Carlos uma demissão por acordo mútuo, o cálculo mudaria drasticamente. A multa do FGTS cairia para 20% (R$ 1.480), ele só poderia sacar 80% do FGTS (R$ 5.920) e perderia o direito ao seguro-desemprego. A diferença em relação à demissão sem justa causa seria de mais de R$ 4.000 — fora a perda do benefício mensal do seguro.
Cuidado redobrado com propostas de "acordo mútuo" em crise
A modalidade de demissão por acordo mútuo criada pela Reforma Trabalhista de 2017 é legítima e pode ser vantajosa em algumas situações. Mas, em contextos de crise financeira e fechamento de lojas, advogados trabalhistas alertam para uma prática recorrente: empresas em dificuldade tentam reduzir custos de rescisão persuadindo funcionários a optarem pelo acordo.
O trabalhador não tem obrigação legal de aceitar acordo mútuo quando o fechamento da loja parte de uma decisão unilateral da empresa. Se a unidade está sendo encerrada por razões econômicas, a demissão deve ser processada como dispensa sem justa causa — ponto.
Situações similares ocorreram com as Americanas em 2023 e com a Casas Bahia em 2024, quando processos de recuperação judicial afetaram milhares de funcionários. Nos dois casos, a Justiça do Trabalho reafirmou a prioridade dos créditos trabalhistas. Os trabalhadores que tinham documentação completa e acesso a orientação jurídica saíram em melhor posição.
Para quem foi ou está prestes a ser demitido em circunstâncias parecidas, o artigo sobre o que acontece com os trabalhadores quando uma grande empresa pede demissão voluntária traz um paralelo útil com outro caso recente.
O que fazer agora se você trabalha na Pernambucanas
A varejista ainda não entrou com pedido de recuperação judicial — mas a combinação de prejuízos bilionários, dívidas concentradas em 2026 e lojas fechando é um alerta que precisa ser levado a sério. Algumas atitudes preventivas podem fazer diferença:
1. Guarde todos os holerites, contracheques e comprovantes de depósito do FGTS. Em situações de crise, provar o histórico salarial é essencial para contestar qualquer cálculo incorreto na rescisão.
2. Verifique o extrato do FGTS regularmente. O aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS) mostra todos os depósitos feitos pelo empregador. Meses em aberto representam irregularidade e podem ser denunciados à Superintendência Regional do Trabalho.
3. Conheça o sindicato da sua categoria. Os comerciários têm sindicatos ativos em todas as capitais e na maioria das cidades médias. Os acordos coletivos podem prever direitos adicionais à CLT — como aviso prévio ampliado ou indenizações complementares por fechamento de unidade.
4. Não assine documentos de rescisão sem revisar o cálculo. A homologação rescisória deve ser conferida item por item. Um advogado trabalhista pode revisar sem custo inicial em muitos casos (honorários de sucumbência), e um erro de cálculo em um único item pode representar milhares de reais.
5. Se a empresa pedir recuperação judicial, os créditos trabalhistas de até 150 salários mínimos por trabalhador têm prioridade máxima na fila de pagamentos. Acima desse valor, o crédito entra como quirografário — de menor prioridade. Acompanhar o processo junto ao sindicato ou a um advogado é fundamental.
Este artigo é de caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado trabalhista, especialmente em situações que envolvam negociação de rescisão, recuperação judicial ou disputas trabalhistas. Para orientação personalizada, consulte um especialista.
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Joao Souza