Perdão de dívidas do MEI: o que o PLP 267/2026 muda de verdade para o seu CNPJ

MEI consultando documentos fiscais e planilha sobre dívida ativa em escritório doméstico
Joao Joao SouzaAdvocacia
7 min de leitura 14 de outubro de 2026

Em 13 de outubro de 2026, o governo federal enviou ao Congresso Nacional o PLP 267/2026, projeto de lei complementar que propõe o perdão de dívidas tributárias de microempreendedores individuais (MEIs). A medida pode atingir até 3,6 milhões de MEIs e um estoque de aproximadamente R$ 12,6 bilhões em débitos, segundo a Agência Brasil — mas os detalhes fazem toda a diferença entre quem terá a dívida zerada e quem ainda precisará regularizar.

O anúncio que movimentou o Brasil empreendedor

O PLP 267/2026 surgiu no contexto de um pacote mais amplo de estímulo ao empreendedorismo individual. O governo identificou que grande parte das dívidas de MEIs inscritas na Dívida Ativa da União é considerada irrecuperável pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN): o custo de cobrar supera o valor a receber.

Segundo informações divulgadas pela Agência Brasil em outubro de 2026, o projeto foca especificamente nos débitos classificados como "irrecuperáveis ou de difícil recuperação" pela PGFN. Não se trata de um perdão geral para qualquer MEI que esteja devendo. Há um critério técnico preciso que determina a elegibilidade.

O pacote também inclui medidas para o chamado Desenrola 3.0 para MEIs: renegociação de dívidas privadas com credores financeiros, com descontos que podem chegar a 90% do valor total. São dois mecanismos distintos — um para dívidas tributárias federais (PLP 267/2026) e outro para dívidas com bancos e financeiras. Confundir os dois pode levar a decisões erradas.

Enquanto o projeto tramita no Congresso, muitos MEIs estão em dúvida: "minha dívida já foi perdoada?", "preciso fazer alguma coisa já?", "tenho direito ou não?". É exatamente aí que a orientação de um especialista faz a diferença — e pode evitar erros que pioram a situação.

A leitura do especialista: o que o PLP 267/2026 realmente significa

Nem toda dívida de MEI está contemplada pelo projeto. O ponto central que muitos empreendedores estão perdendo é a distinção entre dois tipos de débito completamente diferentes do ponto de vista jurídico.

Dívida Ativa da União: são os débitos que já foram inscritos pela PGFN após seguidas notificações e não pagamento. Essa inscrição transforma o crédito tributário em dívida pública, com possibilidade de execução fiscal. É esse tipo de dívida que o PLP 267/2026 visa perdoar — mas apenas os créditos classificados como irrecuperáveis.

DAS em atraso: são as parcelas mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional que o MEI não pagou. Se o débito ainda não foi inscrito na Dívida Ativa, ele não entra no escopo do projeto. Para regularizar esses valores, o caminho continua sendo o Portal do Simples Nacional, com possibilidade de parcelamento.

De acordo com o Correio Braziliense, uma das contrapartidas previstas no projeto é que o MEI beneficiado mantenha os pagamentos do DAS em dia nos seis meses seguintes à vigência da lei — e que renuncie a eventuais ações judiciais relacionadas às dívidas perdoadas.

Isso muda completamente a estratégia de quem está devendo. Um MEI que para de pagar o DAS agora, contando com o perdão, pode criar uma nova dívida que não entra na isenção — e perder o próprio benefício que estava esperando.

Para saber com precisão em qual categoria se enquadra e qual a melhor estratégia, consultar um advogado tributarista ou contador especializado em MEI é o caminho mais seguro. Veja também o que mudou para os MEIs com o Super MEI em 2026 e como isso afeta o planejamento do seu negócio.

Quem realmente tem direito ao perdão?

Com base no texto do PLP 267/2026 e nas informações disponíveis até outubro de 2026, o perfil do MEI que pode ser beneficiado reúne estas características:

  • Débitos de natureza tributária federal (contribuição previdenciária e DAS do SIMEI)
  • Esses débitos estão inscritos na Dívida Ativa da União
  • A PGFN classifica esses créditos como "irrecuperáveis ou de difícil recuperação"
  • O MEI está disposto a cumprir as contrapartidas: manter DAS em dia e renunciar a ações judiciais sobre as dívidas perdoadas

Quem provavelmente não está coberto pelo projeto:

  • MEIs com DAS em atraso que ainda não foram inscritos na Dívida Ativa
  • MEIs com dívidas tributárias estaduais ou municipais (como ISS)
  • MEIs com débitos de natureza trabalhista
  • MEIs que tenham ações judiciais em andamento contra a Fazenda sobre essas dívidas e não queiram renunciá-las

Para consultar se há dívidas inscritas na Dívida Ativa da União, o portal oficial é o Portal Regularize da PGFN, onde é possível verificar a situação completa informando apenas o CNPJ.

Caso concreto: o que muda para um MEI com R$ 8.200 na Dívida Ativa

Considere o caso de Rodrigo, eletricista autônomo em Belo Horizonte que formalizou seu MEI em 2019. Entre 2020 e 2022, enfrentou dificuldades financeiras e acumulou atrasos no DAS que eventualmente foram inscritos na Dívida Ativa da União. Em outubro de 2026, a dívida somada entre principal, multa e juros chegou a R$ 8.200.

Sem o PLP 267/2026, Rodrigo enfrenta estas opções:

Parcelamento padrão PGFN: entrada de 5% do valor (R$ 410) + 60 parcelas de aproximadamente R$ 130/mês, totalizando R$ 8.210 ao longo de 5 anos — com possível desconto de juros para pagamento à vista.

Execução fiscal (se não regularizar): a PGFN pode ajuizar execução fiscal, com bloqueio de contas bancárias via Sisbajud, penhora de bens e impedimento permanente de obter certidões negativas — o que inviabiliza participar de licitações, contratar com o poder público e até abrir conta empresarial.

Com o PLP 267/2026 aprovado (se a dívida de Rodrigo for classificada como irrecuperável):

  • Dívida zerada: R$ 0 em débito tributário federal
  • Condição: manter o DAS em dia por 6 meses — aproximadamente R$ 75,90/mês para MEI de comércio em 2026, totalizando R$ 455,40 no período
  • Economia total em relação ao parcelamento: R$ 7.744,60

Se a dívida não for classificada como irrecuperável, Rodrigo não estará coberto. A PGFN pode entender que o valor é recuperável e excluí-lo do benefício. Nesse caso, a estratégia mais vantajosa é buscar o parcelamento simplificado com desconto de juros, ou verificar se se enquadra no Desenrola MEI para dívidas privadas.

A diferença entre os dois cenários é de mais de R$ 7 mil — e ela só pode ser avaliada com precisão após análise do histórico específico de cada CNPJ. O mesmo tipo de orientação que qualquer pessoa endividada deve buscar ao renegociar está disponível para MEIs: saiba como renegociar dívidas com segurança em 2026 antes de tomar qualquer decisão.

O que fazer agora, enquanto o projeto tramita no Congresso

O PLP 267/2026 ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal antes de virar lei. Uma das previsões mencionadas é que a vigência comece em 1º de janeiro de 2027 — mas isso depende inteiramente da tramitação legislativa.

Enquanto o projeto não é aprovado, três ações são recomendadas por especialistas:

1. Consulte sua situação hoje Acesse o Portal Regularize (regularize.pgfn.gov.br) com o CNPJ do seu MEI e verifique se há dívidas inscritas na Dívida Ativa da União. Anote os valores, os anos de referência e a situação de cada débito. Esse mapeamento é indispensável antes de qualquer decisão.

2. Não deixe o DAS acumular a partir de agora A contrapartida central do projeto é exatamente a manutenção dos pagamentos futuros em dia. Um novo atraso criado após a aprovação pode invalidar o benefício. Ative o débito automático do DAS no Portal do Simples Nacional.

3. Consulte um especialista antes de tomar qualquer decisão Quitar a dívida agora, esperar o perdão ou entrar em um parcelamento têm implicações financeiras e jurídicas muito diferentes. Um advogado tributarista ou contador com experiência em MEI pode simular os cenários específicos do seu CNPJ — especialmente se houver valores acima de R$ 5 mil envolvidos.

O que está em jogo para 3,6 milhões de brasileiros

O PLP 267/2026 não é uma anistia geral. É uma medida técnica, com critérios objetivos, que pode representar um alívio real para milhões de microempreendedores com dívidas antigas e sem perspectiva de quitação. O governo federal reconhece, na prática, que cobrar essas dívidas custa mais do que elas valem.

Mas exatamente porque os critérios são técnicos — "dívidas irrecuperáveis", "inscrição na Dívida Ativa", "renúncia a ações judiciais" — o projeto abre espaço para confusão e para decisões baseadas em informações incompletas. O MEI que para de pagar o DAS esperando o perdão, sem verificar se sequer se enquadra, pode criar um novo problema antes de resolver o antigo.

Acompanhe a tramitação do projeto no Congresso e, antes de qualquer movimento, converse com um especialista que conheça a situação específica do seu CNPJ.

Aviso: este conteúdo tem caráter informativo e não constitui consultoria jurídica ou tributária. Para análise individualizada da sua situação, consulte um advogado ou contador habilitado.

Vantagens

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