Papa Leão XIV inicia viagem histórica à África neste 13 de abril: o que os católicos brasileiros precisam saber sobre doações à Igreja
Papa Leão XIV embarcou neste domingo, 13 de abril de 2026, para uma viagem apostólica de dez dias ao continente africano — Argélia, Camarões, Angola e Guiné Equatorial. A partida, confirmada pela Sala de Imprensa da Santa Sé, gerou onda de entusiasmo entre fiéis brasileiros e trouxe à tona uma questão prática que muitos ignoram: doações à Igreja Católica têm implicações jurídicas e tributárias no Brasil.
O que acontece nesta viagem
A jornada do pontífice pelo continente africano concentra-se no diálogo inter-religioso e nos compromissos pastorais. Angola receberá a visita entre os dias 18 e 21 de abril, com passagens por Luanda, pelo Santuário de Nossa Senhora da Conceição da Muxima e pela cidade de Saurimo. Antes mesmo da partida, o Papa convocou uma vigília mundial de oração pela paz na Basílica de São Pedro, no dia 11 de abril — um sinal claro de seu estilo pastoral focado em diplomacia e diálogo.
O perfil do Papa Leão XIV — eleito em maio de 2025 como Robert Francis Prevost, frade agostiniano nascido em Chicago e de cidadania peruana — segue a linha de continuidade com Francisco. A escolha do nome "Leão" é uma referência direta ao Papa Leão XIII, autor da encíclica social Rerum Novarum (1891), documento histórico sobre direitos dos trabalhadores e relações entre capital e trabalho.
Por que viagens papais mexem com doações e testamentos
Eventos papais de grande repercussão — como a eleição de um novo pontífice, viagens apostólicas ou jubileus — historicamente impulsionam doações à Igreja e revisões de testamentos entre fiéis. No Brasil, segundo dados do Censo IBGE 2022, os católicos representam 52,8% da população, o equivalente a cerca de 110 milhões de pessoas.
O problema é que boa parte dessas doações é feita sem orientação jurídica adequada, gerando conflitos familiares e dores de cabeça tributárias que poderiam ser evitados com uma consulta a um advogado.
No ordenamento jurídico brasileiro, doações a entidades religiosas são tratadas como qualquer transferência patrimonial entre vivos — e estão sujeitas ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), cobrado pelos estados. As alíquotas variam de 2% a 8%, dependendo do estado. Em São Paulo, por exemplo, a alíquota é de 4%; no Rio de Janeiro, chega a 5%.
O que diz a lei sobre doações à Igreja
A Igreja Católica, como qualquer entidade religiosa, é uma pessoa jurídica de direito privado no Brasil. Isso significa que doações a paróquias, dioceses, congregações ou obras sociais vinculadas à Igreja são legalmente tratadas como doações a organizações civis.
Existem situações em que a isenção de ITCMD é possível — mas ela não é automática. Segundo o advogado especialista em direito tributário, cada estado tem regras próprias, e a isenção depende de:
- O donatário ser uma entidade sem fins lucrativos regularmente registrada
- O bem doado ser aplicado diretamente nas finalidades institucionais
- O pedido formal de isenção junto à Secretaria da Fazenda estadual
Doações acima de R$ 80.000 em um único ano-calendário precisam ser declaradas no Imposto de Renda, na ficha "Doações Efetuadas". A omissão pode gerar multa e questionamentos pela Receita Federal.
Já os testamentos com legados a entidades religiosas precisam respeitar a legítima — ou seja, 50% do patrimônio total deve obrigatoriamente ser destinado aos herdeiros necessários (cônjuge, filhos, pais). Só a metade disponível pode ser legada livremente, inclusive para a Igreja.
Herança, planejamento e fé: como conciliar
A devolução de bens à Igreja via herança é um direito legítimo e praticado no Brasil há séculos. Conventos, hospitais filantrópicos e obras de caridade foram construídos em grande parte com legados testamentários de fiéis. O que mudou nas últimas décadas é a complexidade do patrimônio familiar moderno — imóveis, participações societárias, aplicações financeiras e criptoativos — o que torna o planejamento sucessório ainda mais necessário.
Um especialista em direito sucessório pode ajudar a estruturar doações em vida de forma eficiente, reduzir a carga tributária sobre a transmissão patrimonial e garantir que a vontade do doador seja respeitada sem gerar litígios entre herdeiros e a entidade religiosa beneficiada.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apenas 15% dos brasileiros têm testamento lavrado em cartório. A maioria parte sem deixar instrução alguma — o que muitas vezes frustra intenções de doação a obras sociais ou religiosas.
O que fazer agora
Se você é católico praticante e pensa em destinar parte do seu patrimônio à Igreja — seja em vida ou por testamento —, a recomendação dos especialistas é clara:
- Consulte um advogado especializado em direito sucessório antes de qualquer doação significativa
- Verifique as alíquotas de ITCMD no seu estado e avalie se há isenção aplicável
- Lavre o testamento em cartório para dar validade jurídica à sua vontade
- Inclua a entidade religiosa com CNPJ correto — muitas paróquias têm CNPJs distintos da arquidiocese
A viagem do Papa Leão XIV à África, que começa hoje e vai até 23 de abril, reforça a presença e o peso institucional da Igreja no mundo — e é um bom momento para refletir sobre como alinhar fé e planejamento patrimonial de forma consciente e segura.
Atenção: este artigo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico ou fiscal. Consulte um advogado habilitado para orientação personalizada.

Joao Souza