Marçal e os R$ 7,4 bi ao TSE: o que todo candidato deve declarar em 2026

Pablo Marçal durante entrevista, candidato à Presidência do Brasil em 2026

Photo : Kim Kataguiri / Wikimedia

Jose Jose SantosGestão de Patrimônio
7 min de leitura 5 de setembro de 2026

Em agosto de 2026, Pablo Marçal (PRTB) registrou sua candidatura à Presidência da República no Tribunal Superior Eleitoral e declarou patrimônio de R$ 7,4 bilhões — o que o tornaria o candidato mais rico da história eleitoral brasileira. Dois dias depois, o próprio Marçal afirmou que o valor estava errado e solicitou correção, apresentando nova declaração de R$ 149,9 milhões. A diferença: R$ 7,25 bilhões a menos. O caso virou manchete nacional, mas poucos pararam para perguntar o que exatamente a lei eleitoral obriga um candidato a declarar — e quais são as consequências de um erro.

O escândalo que revelou uma obrigação desconhecida

A polêmica em torno de Marçal não é apenas política. É um lembrete de que a declaração de bens ao TSE segue regras precisas, previstas na Resolução TSE nº 23.609/2019, e que erros — intencionais ou não — têm consequências jurídicas e eleitorais graves.

Segundo dados divulgados pelo portal Metrópoles, mais de 6.900 candidatos registrados nas eleições de 2026 não declararam seus bens dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. Isso significa que uma parcela significativa dos concorrentes, de vereadores a presidenciáveis, desconhece ou subestima uma das exigências mais básicas do processo eleitoral.

A obrigação não é nova. Desde 1994, a legislação eleitoral exige que todo candidato, independentemente do cargo disputado, apresente relação atualizada de bens no momento do pedido de registro de candidatura. O documento é público, acessível a qualquer cidadão pelo sistema do TSE por meio do Divulgacand — plataforma de transparência eleitoral que compila os dados de todos os candidatos registrados em cada eleição.

O que o caso Marçal expôs com clareza é que a declaração de bens eleitoral tem particularidades técnicas que diferem da declaração de Imposto de Renda — e que confundir as duas pode custar a candidatura.

O que a lei eleitoral exige de todo candidato

De acordo com a Resolução TSE nº 23.609/2019, a declaração de bens deve conter todos os ativos do candidato no momento do registro, organizados de forma simplificada. Não é preciso detalhar cada extrato bancário, mas a lista deve incluir, obrigatoriamente:

  • Imóveis: apartamentos, casas, terrenos e propriedades rurais, com o valor declarado à Receita Federal
  • Veículos: carros, motos, embarcações e aeronaves
  • Participações em empresas: cotas ou ações em qualquer pessoa jurídica, independentemente do tamanho da empresa
  • Aplicações financeiras: CDBs, RDBs, fundos de investimento, Tesouro Direto e poupança
  • Outros bens de valor econômico relevante: joias, obras de arte e relógios de alto valor

O ponto mais importante — e mais ignorado — é que o valor a ser informado é aquele constante na última declaração de Imposto de Renda apresentada à Receita Federal, não o valor de mercado atual. Um imóvel comprado por R$ 250 mil há quinze anos pode valer R$ 1,2 milhão hoje, mas a declaração ao TSE usará o valor histórico constante no documento fiscal. Essa diferença, somada à complexidade de portfólios diversificados, explica grande parte dos erros que chegam à Justiça Eleitoral.

Correção em 3 dias: o prazo que pode encerrar uma candidatura

No caso de Marçal, a correção foi solicitada voluntariamente após a divulgação pública do dado — mas o TSE tem mecanismo próprio para lidar com inconsistências. Quando são detectadas falhas ou omissões na declaração, o candidato, o partido ou a coligação tem três dias úteis para apresentar a correção, após ser formalmente notificado pela Justiça Eleitoral.

Se o prazo não for cumprido ou se a irregularidade for considerada grave, o registro de candidatura pode ser impugnado. Isso significa que um erro na declaração de bens — mesmo involuntário — pode resultar na inelegibilidade do candidato para aquela eleição, independentemente de quantos votos já teria garantidos.

Além disso, candidatos que declararem bens de forma fraudulenta, omitindo propositalmente ativos, podem responder por captação ilícita de recursos ou abuso de poder econômico, nos termos do artigo 41-A da Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/1997). As penalidades incluem cassação do diploma e inelegibilidade por oito anos.

Caso concreto: o candidato a vereador com R$ 478 mil em ativos

Considere o seguinte perfil, representativo de um candidato a vereador em São Paulo em 2026: apartamento declarado à Receita Federal por R$ 320 mil, CDB no Banco Itaú de R$ 85 mil, fundo de renda fixa de R$ 45 mil e veículo declarado por R$ 28 mil. Total do patrimônio declarável: R$ 478 mil.

Ao preencher o formulário de registro no TSE, esse candidato esquece de incluir o CDB de R$ 85 mil — talvez porque considera o valor "pouco relevante" diante do imóvel, ou porque confundiu o campo "aplicações financeiras" com apenas a poupança. O TSE cruza os dados com as declarações de IR apresentadas à Receita Federal e detecta a omissão.

Se o candidato for notificado e corrigir em até 3 dias úteis: o registro é mantido e a candidatura prossegue normalmente. Se perder o prazo ou se o TSE concluir que houve omissão dolosa: o registro pode ser indeferido — independentemente do apoio político e dos votos já mobilizados.

Esse cenário não é hipotético. O cruzamento de dados entre TSE e Receita Federal foi intensificado com ferramentas de análise automatizada em 2022 e 2024, e espera-se que a capacidade de detecção seja ainda maior nas eleições de 2026. Candidatos com múltiplos ativos — especialmente aqueles com participações societárias, imóveis em diferentes estados ou investimentos em renda variável — são os mais vulneráveis a omissões não intencionais.

Por que a declaração ao TSE difere do Imposto de Renda

Um equívoco frequente entre candidatos de primeira viagem é acreditar que basta "copiar" os dados da declaração de IR. As diferenças são importantes:

Data de referência: A declaração de IR é anual, com data-base em 31 de dezembro do ano anterior. A declaração eleitoral é preenchida no momento do registro de candidatura — que pode ocorrer meses depois, com bens adquiridos no intervalo não constando ainda no documento fiscal.

Bens omitidos no IR: Se o candidato esqueceu de declarar um bem à Receita Federal, não pode "lembrar" apenas na declaração eleitoral. Isso criaria inconsistência entre documentos que pode gerar investigação simultânea pela Receita e pela Justiça Eleitoral.

Heranças e doações recentes: Patrimônio recebido por herança ou doação após a última declaração de IR pode não constar no documento fiscal, mas pode precisar ser incluído na declaração eleitoral dependendo de como foi inventariado ou documentado. Essa situação exige orientação especializada.

Participações societárias: Cotas em empresas familiares ou micro-empreendimentos frequentemente ficam fora do radar na declaração eleitoral. No entanto, qualquer participação em pessoa jurídica — mesmo uma ME com faturamento baixo — deve ser declarada.

Para quem tem patrimônio diversificado, a orientação de um consultor de gestão patrimonial antes do registro de candidatura pode ser decisiva. Além de mapear todos os ativos, o especialista ajuda a identificar inconsistências entre documentos fiscais e eleitorais, e garante que a declaração ao TSE esteja em conformidade com o que foi informado à Receita Federal nos últimos anos. Entenda também como o financiamento eleitoral afeta candidatos e partidos em 2026 e por que transparência patrimonial é apenas uma das exigências legais do processo.

O que fazer antes de registrar sua candidatura

Se você está pensando em concorrer nas eleições de 2026 — a qualquer cargo, de vereador a senador — este checklist prático pode evitar problemas no registro:

  1. Atualize sua declaração de IR com a Receita Federal antes de iniciar o processo de registro eleitoral, especialmente se adquiriu bens, herdou ativos ou abriu empresa nos últimos doze meses.
  2. Liste todas as participações societárias, incluindo MEIs, MEs e empresas inativas. A Justiça Eleitoral cruza dados com a Receita e o CNPJ.
  3. Use sempre o valor histórico declarado à Receita, não o valor de mercado ou de avaliação imobiliária. A confusão entre os dois valores foi a raiz do problema de Marçal.
  4. Consulte um especialista patrimonial se o seu portfólio inclui imóveis em mais de um estado, investimentos em renda variável ou participações em mais de uma empresa. Para patrimônios acima de R$ 300 mil, a revisão profissional antes do registro é altamente recomendada.
  5. Acesse o Divulgacand no site do TSE e analise como candidatos de perfil semelhante ao seu declararam os bens em eleições anteriores — isso dá uma referência prática sobre o nível de detalhe esperado.

A declaração de bens ao TSE é pública, permanente e indexada. O erro de Marçal foi corrigido, mas o episódio ficará nos registros eleitorais. Para candidatos sem assessoria jurídica especializada, um especialista em gestão patrimonial conectado via Expert Zoom pode ser a diferença entre um registro aprovado e uma candidatura impugnada antes mesmo do início da campanha.

Aviso legal: Este artigo tem caráter informativo e não constitui assessoria jurídica ou eleitoral. Para orientação específica sobre registro de candidatura e declaração de bens ao TSE, consulte um advogado eleitoral ou consultor de gestão patrimonial certificado.

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