Messi se despede da Argentina: o que todo atleta brasileiro deve saber sobre seus direitos de imagem

Lionel Messi cobrando pênalti pela seleção argentina na Copa do Mundo 2018

Photo : Voltmetro / Wikimedia

Joao Joao SouzaAdvocacia
7 min de leitura 6 de outubro de 2026

No dia 6 de outubro de 2026, Lionel Messi entrou em campo pela última vez com a camisa da seleção argentina. Diante de 84 mil torcedores no Monumental de Núñez, em Buenos Aires, o camisa 10 encerrou 21 anos de uma trajetória única: seis Copas do Mundo, quatro títulos com a seleção principal e uma despedida que parou o mundo do futebol. Mas além da emoção, a aposentadoria de Messi levanta uma pergunta prática que todo atleta brasileiro deveria se fazer com antecedência: quando a carreira termina, o que acontece com os contratos de imagem?

A despedida que revelou uma herança jurídica de décadas

Messi não se despediu apenas de uma camiseta. Ele encerrou o capítulo esportivo de uma marca avaliada em mais de R$ 8 bilhões, segundo análises do setor de marketing esportivo publicadas em 2026. Seus contratos com Adidas, Apple, Pepsi, Lay's e dezenas de outras empresas foram estruturados, ao longo dos anos, de forma juridicamente independente da seleção argentina e do Inter Miami. Isso significa que, na prática, Messi continuará recebendo royalties de imagem por anos depois de ter disputado seu último jogo.

No Brasil, essa separação jurídica entre carreira esportiva e direitos de imagem ainda é uma realidade para poucos. A imprensa esportiva nacional acompanhou com emoção a despedida argentina. O que poucos noticiários destacaram é que a legislação brasileira criou, em 2023, um arcabouço legal que permite aos atletas do país estruturarem sua imagem com o mesmo cuidado — mas que a maioria não utiliza.

O que diz a Lei 14.597/2023 sobre imagem de atletas

A Lei 14.597/2023, o Estatuto do Esporte, trouxe um avanço importante para o direito esportivo brasileiro. Ela estabelece que o direito ao uso da imagem do atleta — profissional ou não profissional — pode ser cedido ou explorado por terceiros, inclusive por meio de pessoa jurídica da qual o próprio atleta seja sócio. Em linguagem direta: o jogador pode e deve criar uma empresa para gerir seus contratos de imagem de forma separada do contrato de trabalho esportivo.

A lei também fixou um limite essencial: a remuneração paga pelo clube ou federação a título de direitos de imagem não pode ultrapassar 50% da remuneração total do atleta. A regra existe para evitar que os clubes substituam salário — que gera FGTS, INSS e férias — por pagamentos de imagem, que têm tratamento tributário diferente.

Mas o ponto mais relevante para quem pensa em aposentadoria está no que a lei não limita: contratos de imagem firmados com terceiros — marcas comerciais, empresas de materiais esportivos, plataformas digitais — podem se estender muito além do fim da carreira ativa, desde que tenham sido formalizados de forma adequada antes da aposentadoria. Segundo dados do setor de marketing esportivo levantados em maio de 2026, apenas 23% dos atletas profissionais brasileiros possuem contratos de imagem estruturados de forma independente do vínculo esportivo. Os outros 77% perdem, na prática, toda a renda de imagem no momento em que o contrato esportivo se encerra.

Por que a aposentadoria de Messi importa para o atleta do interior de São Paulo

A comparação pode parecer exagerada, mas o princípio jurídico é o mesmo. Messi construiu, ao longo de décadas, um patrimônio de imagem que sobrevive ao fim da carreira esportiva porque foi estruturado com planejamento jurídico desde cedo. No Brasil, a história de ex-atletas que enfrentaram dificuldades financeiras após pendurar as chuteiras é bem documentada. Em entrevista publicada em 2025, Ronaldo Fenômeno estimou que mais de 60% dos atletas brasileiros não têm planejamento patrimonial adequado ao encerrar a carreira. A maioria não possui empresa de imagem, não tem contratos de licenciamento vigentes e perde o acesso à previdência adequada por irregularidades nas contribuições durante os anos ativos.

O problema começa antes da aposentadoria. Atletas que nunca consultaram um advogado especializado em direito esportivo muitas vezes assinam contratos de imagem no CPF, sem pessoa jurídica, sem cláusulas de continuidade após o vínculo esportivo e sem a proteção que a Lei 14.597/2023 oferece. Quando a carreira termina, esses contratos simplesmente caem — ou geram tributação extremamente desfavorável sobre as receitas remanescentes.

Além disso, a despedida de Messi ocorre num contexto em que o futebol brasileiro debate, na imprensa especializada, a profissionalização da gestão de carreira para atletas de base. Clubes como Palmeiras, Flamengo e Athletico-PR têm investido em assessoria jurídica para jovens jogadores — mas ainda há uma lacuna enorme entre o que os atletas da elite recebem em orientação e o que chega aos jogadores de divisões inferiores.

Como já analisou o Expert Zoom em cobertura sobre os recordes de Messi na Copa 2026, o direito esportivo no Brasil ainda está amadurecendo — e quem não busca orientação especializada corre riscos jurídicos e financeiros concretos.

O caso de Carlos: quanto custa não ter um advogado antes de se aposentar

Para entender os números reais, considere Carlos, 32 anos, atacante de um clube da Série B do Campeonato Brasileiro. Seu salário é de R$ 18.000 mensais. Desde 2022, ele recebe mais R$ 9.000 mensais do próprio clube a título de direitos de imagem — valor dentro do limite legal de 50% estabelecido pelo Estatuto do Esporte. Carlos também firmou, em 2023, um contrato direto com uma marca regional de material esportivo: R$ 3.500 mensais pelo uso de sua imagem em publicidade local, com vigência até dezembro de 2028.

Cenário A — sem estrutura jurídica adequada: Carlos nunca criou uma pessoa jurídica para gerir sua imagem. O contrato com a marca regional está firmado no seu CPF. Quando Carlos se aposentar ao final de 2026, o vínculo com o clube se encerra automaticamente. O contrato com a marca continua vigente, mas passa a gerar tributação como pessoa física sobre os rendimentos mensais de R$ 3.500. A alíquota do Imposto de Renda Pessoa Física aplicável é de 27,5%. Entre janeiro de 2027 e dezembro de 2028 — os dois anos restantes do contrato — Carlos receberá brutos R$ 84.000. Desse total, pagará aproximadamente R$ 23.100 em IRPF, mais contribuições previdenciárias obrigatórias. A carga tributária efetiva sobre esses R$ 84.000 será de aproximadamente 32%, ou seja, R$ 26.880. Carlos ficará com R$ 57.120 líquidos.

Cenário B — com estrutura jurídica adequada: Orientado por um advogado especialista em direito esportivo ainda em 2023, Carlos criou uma LTDA para gerir seus direitos de imagem e migrou o contrato com a marca regional para essa empresa antes do vencimento. Enquadrada no Simples Nacional, com faturamento anual de R$ 42.000, a empresa de Carlos paga alíquota efetiva de aproximadamente 6% de IRPJ. Sobre os mesmos R$ 84.000 recebidos em 2027 e 2028, o imposto total será de cerca de R$ 5.040. Carlos ficará com R$ 78.960 líquidos — uma diferença de R$ 21.840 em comparação ao Cenário A, apenas nesse contrato de menor porte.

Se Carlos tiver, além do contrato regional, um contrato com uma marca nacional de vestuário no valor de R$ 15.000 mensais, o impacto tributário da falta de estrutura jurídica pode superar R$ 90.000 ao longo de dois anos pós-aposentadoria. A consulta com um advogado especializado, que pode custar entre R$ 500 e R$ 2.000, pagaria seu investimento em menos de um mês.

O que fazer antes de pendurar as chuteiras

A despedida de Messi da seleção argentina não é apenas um evento histórico do futebol. É um lembrete de que carreiras têm data de término — e que o planejamento jurídico precisa começar muito antes dessa data.

Para atletas brasileiros que pensam no pós-carreira, as ações prioritárias são:

Formalizar contratos de imagem em pessoa jurídica. A criação de uma empresa específica para gestão de imagem permite tributação mais eficiente e separa juridicamente os contratos esportivos dos contratos comerciais, preservando os segundos após a aposentadoria.

Revisar contratos existentes com antecedência mínima de 12 meses. A migração de contratos do CPF para CNPJ deve ser feita com tempo suficiente para renegociar cláusulas e evitar rescisões involuntárias ou retenções tributárias de transição.

Verificar o limite de 50% imposto pelo Estatuto do Esporte. Contratos de imagem com o clube que ultrapassem essa proporção são nulos e podem gerar passivos trabalhistas retroativos — risco para o atleta e para o clube.

Mapear fontes de renda pós-carreira já durante os anos ativos. Licenciamento de imagem, contratos de embaixador de marca, palestras e criação de conteúdo digital são fontes que podem ser estruturadas juridicamente para perdurar além da carreira ativa, mas exigem contratos bem redigidos desde o início.

Um advogado especialista em direito esportivo pode realizar essa análise em uma ou duas consultas, identificando os riscos mais imediatos e as oportunidades que os contratos atuais deixam em aberto. O momento ideal para começar esse planejamento não é quando a carreira acaba — é agora.

Aviso: Este artigo tem finalidade informativa e jornalística. Não substitui consultoria jurídica individual. A legislação tributária e trabalhista pode ser alterada; consulte um profissional habilitado para avaliar a sua situação específica.

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