Na noite de 4 de outubro de 2026, Manuela D'Ávila (PSOL) encerrou sua campanha ao Senado Federal pelo Rio Grande do Sul com 17,16% dos votos válidos — fora das duas vagas disputadas, ocupadas por Ubiratan Sanderson (PL) e Marcel van Hattem (Novo), com aproximadamente 30% dos votos cada. Enquanto eleitores processam o resultado, centenas de profissionais que integraram a campanha da candidata — e de dezenas de outros candidatos derrotados em todo o país — enfrentam uma questão urgente e pouco debatida: quais são os seus direitos trabalhistas agora que a campanha acabou?
A derrota que surpreendeu as pesquisas — e seus bastidores
A corrida ao Senado gaúcho foi, até o apagar das urnas, uma das mais disputadas do ciclo eleitoral de 2026. Pesquisa Quaest divulgada na véspera da eleição apontava empate técnico entre D'Ávila, Sanderson, Van Hattem e Paulo Pimenta (PT) — que ficou em quarto lugar com 16,4% dos votos. A margem entre os candidatos nas pesquisas era inferior a 3 pontos percentuais. No momento da apuração, a diferença entre eleitos e não eleitos superou 12 pontos.
Derrotas eleitorais são rotineiras na democracia. O que não é rotineiro é o que acontece nos bastidores imediatos: campanhas que mobilizaram dezenas ou centenas de trabalhadores — coordenadores, assessores de imprensa, marqueteiros, designers, motoristas, cabos eleitorais — encerram-se em questão de horas após o resultado. E a questão que poucos candidatos comunicam de forma clara a seus contratados é: o que vocês têm direito a receber?
Conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas eleições de 2026 foram registrados mais de 1 milhão de candidatos em todo o Brasil para cargos federais, estaduais e distritais. Cada campanha com financiamento acima de R$ 50.000 é obrigada a contratar formalmente trabalhadores pagos por mais de 30 dias, nos termos do artigo 100 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). Contratos informais, pagamentos por Pix sem recibo e acordos verbais são práticas comuns — e juridicamente arriscadas, para ambos os lados.
Análise jurídica: o contrato de campanha tem regras próprias
O direito trabalhista eleitoral é uma área especializada que cruza a CLT com a legislação eleitoral. "Muita gente trabalha em campanha achando que é voluntariado, mas na prática tem todos os elementos de uma relação de emprego: subordinação, habitualidade, pessoalidade e remuneração", explica um advogado especializado em direito trabalhista eleitoral. "Quando esses quatro elementos estão presentes, o vínculo existe — independentemente do que diz o contrato."
A armadilha mais comum é a contratação como pessoa jurídica (PJ). Candidatos frequentemente optam por contratar profissionais como prestadores de serviços autônomos para evitar encargos trabalhistas. Mas se o trabalhador cumpria horário fixo, recebia ordens diretas do coordenador de campanha e atuava com exclusividade para aquela campanha, um advogado pode pedir o reconhecimento retroativo do vínculo empregatício na Justiça do Trabalho.
Para contratos formais por prazo determinado — prazo máximo de 2 anos, conforme o artigo 445 da CLT —, o término natural não gera direito a aviso prévio nem à multa de 40% do FGTS. Mas há uma distinção importante: se o candidato encerrar as atividades da campanha antes do prazo contratado — o que ocorre frequentemente quando o primeiro turno elimina o candidato —, o artigo 479 da CLT garante ao trabalhador indenização equivalente a 50% da remuneração restante até o fim do contrato.
Há ainda uma especificidade que muitos candidatos desconhecem: a responsabilidade pelas obrigações trabalhistas de campanha é pessoal do candidato. Conforme entendimento consolidado no Tribunal Superior do Trabalho (TST), o encerramento da conta bancária eleitoral junto ao TSE não extingue as dívidas trabalhistas. O candidato — eleito ou não — responde com seu patrimônio pessoal. A derrota nas urnas não é uma "descarga" de obrigações.
Outra questão frequente envolve o prazo do contrato versus o prazo real de trabalho. Contratos de campanha costumam ser assinados para o período de campanha oficial (normalmente julho a outubro do ano eleitoral), mas muitos trabalhadores começam a atuar meses antes, em atividades preparatórias. Todo o período de trabalho anterior ao contrato assinado pode ser computado para fins de verbas rescisórias, desde que comprovado o vínculo.
Fernanda, coordenadora de redes sociais: o cenário com números reais
Para entender o impacto prático, considere a situação de Fernanda, 31 anos, coordenadora de redes sociais contratada em 1º de julho de 2026 para uma campanha ao Senado no Rio Grande do Sul. O contrato era por prazo determinado de 3 meses (até 30 de setembro de 2026), com salário de R$ 5.500 mensais e carteira assinada.
Com o encerramento da campanha após o primeiro turno de 4 de outubro de 2026 — quatro dias após o término formal do contrato —, Fernanda tem direito a receber:
- Salário dos dias trabalhados em outubro (dias 1 a 4): R$ 733,33
- 13º salário proporcional (3 meses completos): R$ 1.375
- Férias proporcionais com adicional de 1/3 constitucional: R$ 1.375 + R$ 458,33 = R$ 1.833,33
- FGTS depositado ao longo do contrato (8% sobre os R$ 16.500 de remuneração total): R$ 1.320 disponíveis para saque
- Total a receber em verbas rescisórias: aproximadamente R$ 3.942, além do FGTS de R$ 1.320
Se/então: Se Fernanda tivesse sido contratada como PJ — prática recorrente em campanhas que tentam reduzir encargos — e conseguisse demonstrar subordinação, habitualidade e pessoalidade com documentos e mensagens, um advogado trabalhista poderia mover ação de reconhecimento de vínculo empregatício. Com vínculo reconhecido, o passivo do candidato cresceria para aproximadamente R$ 7.600 (verbas rescisórias + FGTS + multa de 40%), além de eventuais horas extras e adicionais noturnos não pagos — valores capazes de transformar um "contrato de serviço" informal em dívida substantiva para o candidato derrotado.
O prazo para ingressar com a ação é de 2 anos após a extinção do contrato. Para campanhas encerradas em 4 de outubro de 2026, o prazo vai até 4 de outubro de 2028. Mas quanto mais cedo, melhor: provas digitais somem, testemunhas dispersam e candidatos mudam de endereço.
O que fazer agora: guia prático para trabalhadores de campanha
Se você atuou em uma campanha encerrada após o primeiro turno de 4 de outubro de 2026, independentemente do resultado eleitoral, estas são as medidas prioritárias:
Preserve toda a documentação disponível. Contratos assinados, recibos de pagamento (Pix, TED, boleto), capturas de tela de mensagens de WhatsApp ou e-mail com o coordenador, escalas de trabalho e credenciais de acesso a sistemas da campanha são evidências de subordinação e habitualidade. Não apague nada.
Verifique o recolhimento do FGTS. O extrato pode ser consultado gratuitamente pelo aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal. Depósitos ausentes configuram infração trabalhista e podem ser cobrados judicial ou administrativamente, independentemente de reconhecimento de vínculo.
Não assine documentos sem orientação jurídica. Após o encerramento de campanhas, é comum que coordenadores peçam aos trabalhadores que assinem termos de "prestação voluntária de serviços" ou "distrato amigável" — instrumentos que podem ser usados posteriormente para negar vínculos empregatícios. Antes de assinar qualquer coisa, consulte um advogado.
Aja com antecedência. Dois anos parecem muito tempo, mas campanhas encerradas rapidamente geram rastro documental que se dissipa com a mesma rapidez. Um advogado consultado ainda em outubro de 2026 consegue reunir provas, identificar testemunhas e avaliar a viabilidade da ação com muito mais eficácia do que um consultado em 2028.
Aviso: as informações deste artigo têm caráter jornalístico e educativo. Para análise do seu caso específico, consulte um advogado trabalhista habilitado.
A derrota de Manuela D'Ávila na disputa pelo Senado gaúcho fecha um capítulo político — mas abre um conjunto de questões trabalhistas que podem se arrastar por anos. Para trabalhadores que dedicaram meses a uma campanha, a orientação jurídica imediata é o equivalente eleitoral do "segundo turno": a chance de assegurar o que é por direito. Você encontra advogados especializados em direito trabalhista disponíveis para consulta online na plataforma ExpertZoom.

Joao Souza