A "Menina da Bota" saiu das redes sociais para a corrida eleitoral. Em agosto de 2026, Maria José Mendes da Cruz, 23 anos, natural de Angelândia, no Vale do Jequitinhonha (MG), oficializou sua candidatura a deputada federal pelo União Brasil-PP durante convenção realizada em Belo Horizonte. Com 1,7 milhão de seguidores no Instagram e uma trajetória viral construída ao ritmo da música "menina da bota", ela representa uma nova geração de criadoras de conteúdo que cruzam a fronteira entre as redes sociais e o Congresso Nacional. E o fenômeno traz à tona uma pergunta urgente: o que a lei eleitoral exige de quem faz essa travessia em 2026?
Da viralização à convenção: como Maria José chegou à candidatura
Maria José Mendes virou fenômeno em 2024 ao postar um vídeo dançando de botas de cowboy ao som da música "menina da bota" — um conteúdo filmado com autenticidade que acumulou milhões de visualizações e consolidou sua identidade digital. Dois anos depois, com uma base de seguidores leal e altamente engajada, ela deu o passo que muitos influenciadores ainda hesitam em dar: registrou candidatura no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e passou a disputar uma vaga de deputada federal por Minas Gerais com o número 4411.
A candidatura foi formalizada durante a convenção da federação União Brasil-PP, em agosto de 2026, e marca a estreia de Maria José no sistema eleitoral brasileiro — seu primeiro registro no banco de dados do TSE. Ela declarou ao tribunal sua ocupação como cantora e compositora.
O movimento não é isolado. Segundo dados do Nexo Jornal, a presença de influenciadores digitais nas listas de candidatos 2026 cresceu de forma expressiva em relação a anos anteriores, especialmente entre candidatos a vagas na Câmara dos Deputados. Esse novo perfil de candidatos traz benefícios claros — alcance digital, engajamento autêntico, custo menor de divulgação — mas também riscos jurídicos que muitos desconhecem até receber uma notificação do TSE.
O que mudou com a Resolução TSE nº 23.755/2026
A propaganda eleitoral nas redes sociais é regida, desde 2019, pela Resolução TSE nº 23.610, atualizada em 2 de março de 2026 pela Resolução nº 23.755/2026 — o documento em vigor para as eleições de outubro de 2026.
Para o eleitor comum e para o influenciador que apoia uma campanha, as regras básicas são claras: é permitido declarar voto, compartilhar conteúdo de candidatos, comparecer a atos de campanha e incentivar seguidores a conhecer uma candidatura. O que está expressamente proibido é a contratação de influenciadores por campanhas para publicar propaganda eleitoral remunerada em seus perfis pessoais. Impulsionamento pago de conteúdo eleitoral, disparos em massa e qualquer forma de compensação financeira ao criador de conteúdo são vedações diretas da norma.
Mas a situação se torna radicalmente mais complexa quando o próprio influenciador é o candidato. Nesse caso, o perfil pessoal deixa de ser apenas um canal de comunicação e passa a ser, simultaneamente, um instrumento de campanha. Essa sobreposição cria zonas cinzentas que podem resultar em sanções severas se não forem identificadas e gerenciadas com antecedência.
Três riscos que influenciadores candidatos costumam ignorar
1. Contratos de publicidade em vigor. A partir do registro formal da candidatura no TSE, qualquer remuneração recebida em troca de conteúdo publicado no perfil pode ser interpretada como captação ilícita de recursos de campanha — mesmo que os posts não mencionem explicitamente a candidatura. O artigo 30-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) prevê multa de 5 a 10 vezes o valor arrecadado ilegalmente, além de risco de cassação do mandato.
2. Impulsionamento de posts. Qualquer investimento financeiro feito pelo próprio candidato para ampliar o alcance de conteúdo que menciona sua candidatura ou reforça sua imagem pública deve ser declarado ao TSE como despesa eleitoral. Omitir esse gasto é infração sujeita a multa.
3. Propaganda eleitoral antecipada. Posts publicados antes do registro formal que contenham pedido de voto ou menção explícita à candidatura podem ser classificados como propaganda antecipada. A multa por infração varia de R$ 5.000 a R$ 25.000, conforme o artigo 36, §3º, da Lei nº 9.504/1997 — e cada post pode ser considerado uma infração separada.
Caso concreto: o que acontece com as publis de quem vira candidata
Considere o caso de uma influenciadora rural com 500 mil seguidores no Instagram que registra candidatura a deputada federal em 5 de agosto de 2026 — mesma data aproximada em que a Menina da Bota formalizou a sua. Ela tem dois contratos comerciais ativos: um com uma marca de moda pagando R$ 8.000 por post patrocinado e outro com uma loja de calçados pagando R$ 5.000 mensais por menções nos stories.
Sem orientação jurídica: ela mantém os dois contratos durante o período de campanha, publicando os posts com tag de #publi, como sempre fez. Os conteúdos reforçam sua imagem pública — a mesma imagem que fundamenta sua candidatura. O TSE pode enquadrar os R$ 13.000 mensais recebidos como captação ilícita de recursos de campanha. Com a multa de até 10 vezes o valor (artigo 30-A da Lei nº 9.504/1997), a exposição financeira chega a R$ 130.000 por mês de campanha — mais o risco de perda do registro.
Com orientação de um advogado eleitoral consultado antes do início da campanha: o profissional pode orientá-la a suspender os contratos de publicidade durante o período eleitoral, ou a restructurá-los com cláusulas de separação clara entre persona comercial e candidatura. O custo de uma consulta especializada — em geral entre R$ 500 e R$ 2.000 — representa uma economia de até R$ 130.000 em multas potenciais, além de proteger a integridade da candidatura. A diferença entre agir com e sem orientação pode ser a própria continuidade na corrida eleitoral.
O que fazer antes de registrar a candidatura
A entrada de influenciadores na política é um fenômeno legítimo e irreversível no Brasil de 2026. Mas o ambiente jurídico-eleitoral é denso, com normas específicas para cada tipo de ação nas redes sociais durante o período de campanha. Ignorar essas regras não é uma opção.
Para influenciadores que consideram se candidatar — ou que já anunciaram candidatura, como a Menina da Bota —, os passos recomendados antes de qualquer ação são:
Revisão de contratos de publicidade: verificar se há cláusulas em vigor que conflitem com as normas eleitorais e reorganizá-los com antecedência, antes do início do período de propaganda eleitoral.
Mapeamento de conteúdo publicado nos últimos 3 meses: identificar posts que possam ser interpretados como propaganda eleitoral antecipada e, se necessário, avaliá-los com apoio jurídico.
Separação de perfis: muitos candidatos optam por criar um perfil específico para a campanha, mantendo o pessoal com conteúdo diferenciado e declarações claras de separação.
Registro de despesas digitais: qualquer impulsionamento de post no Instagram, TikTok, YouTube ou outras plataformas deve integrar a prestação de contas ao TSE.
Consulta a um advogado eleitoral antes do registro formal: a prevenção tem custo muito menor do que a defesa após uma notificação. Para entender também os direitos e deveres do eleitor durante a campanha eleitoral 2026, a informação pública ajuda — mas a aplicação jurídica ao contexto específico exige um especialista.
No ExpertZoom, advogados eleitorais estão disponíveis para orientar influenciadores, candidatos e equipes de campanha sobre as exigências da Resolução TSE nº 23.755/2026 e da Lei das Eleições.
Aviso: este artigo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado especializado em direito eleitoral. Prazos e requisitos legais devem ser avaliados de acordo com a situação individual de cada candidato.

Joao Souza