Na manhã de 5 de outubro de 2026, enquanto o Brasil ainda processava os resultados do primeiro turno das eleições gerais, uma outra contagem regressiva começou silenciosamente para todos os candidatos — vencedores e derrotados. Manuela d'Ávila, que protagonizou uma das disputas mais acompanhadas para o Senado gaúcho em 2026, encerrou o ciclo eleitoral com uma obrigação jurídica que começa exatamente no dia seguinte às urnas: a prestação de contas final ao Tribunal Superior Eleitoral. O prazo fatal é 3 de novembro de 2026 — e descumpri-lo pode custar a elegibilidade futura de qualquer candidato.
O relógio que começa depois do voto
De acordo com a Resolução TSE 23.752/2026, que regulamenta a prestação de contas das eleições gerais, candidatos do primeiro turno têm até 3 de novembro de 2026 para entregar ao TRE ou ao TSE a contabilidade completa de suas campanhas — receitas, despesas, doações e transferências partidárias registradas desde o início do período eleitoral. Para os que disputam o segundo turno, marcado para 25 de outubro, o prazo se estende até 14 de novembro.
Esse processo, amparado pela Lei das Eleições (Lei n. 9.504/1997), vai muito além de um formulário burocrático. As contas eleitorais precisam demonstrar que cada doação recebida foi registrada corretamente, que cada despesa — de outdoors a salários de coordenadores de campanha — transitou pela conta eleitoral obrigatória, e que o candidato respeitou o teto de gastos fixado pelo TSE para cada cargo e unidade federativa.
No caso do Senado pelo Rio Grande do Sul, a disputa movimentou volumes expressivos tanto em recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) quanto em doações de pessoas físicas — o que amplia proporcionalmente o risco de inconsistências na prestação de contas final.
O que está em jogo para quem descumpre as obrigações
A prestação de contas determina a vida política futura de qualquer candidato no Brasil. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, as consequências para quem não apresenta as contas dentro do prazo, ou as apresenta com irregularidades graves, incluem:
- Inelegibilidade: sem quitação eleitoral, o candidato fica impedido de concorrer nas eleições de 2028 ou 2030, conforme o ciclo
- Multa de até 100% do valor excedido: quem gastou acima do teto estabelecido pelo TSE paga uma penalidade proporcional ao excesso
- Devolução de recursos ao Erário: valores do fundo público não justificados devidamente precisam ser ressarcidos
- Suspensão do repasse do fundo partidário ao partido: o que afeta toda a estrutura eleitoral da sigla
O STF já consolidou jurisprudência restringindo candidatos que não cumpriram as obrigações de prestação de contas no prazo, reforçando que a exigência se aplica mesmo a quem não se elegeu. A quitação junto à Justiça Eleitoral é pré-requisito para qualquer candidatura futura.
Os erros que os advogados eleitorais veem com mais frequência
O período pós-urnas revela um padrão recorrente: candidatos que dedicaram energia total à campanha e não trataram a conformidade jurídica com a mesma prioridade. Os problemas mais comuns aparecem em três formas.
O primeiro é a ausência de comprovante fiscal adequado em gastos com redes sociais, produção de material gráfico e serviços de comunicação digital — categorias onde contratos informais ainda são comuns. O segundo são inconsistências entre as doações declaradas ao TSE e os extratos bancários da conta eleitoral obrigatória. O terceiro — o mais grave — é a realização de despesas fora da conta eleitoral oficial, o chamado "caixa dois eleitoral", que pode configurar crime eleitoral previsto no artigo 350 do Código Eleitoral.
A prestação de contas parcial exigida entre 9 e 13 de setembro de 2026 já deveria ter servido de alerta. Candidatos que ignoraram essa primeira etapa chegaram ao 4 de outubro com um passivo difícil de regularizar em menos de 30 dias — e precisam de assistência jurídica urgente para evitar consequências permanentes.
Para quem deseja consultar os dados já lançados sobre as contas de campanha de qualquer candidato, a plataforma DivulgaCandContas do TSE disponibiliza todas as informações em tempo real, conforme regras estabelecidas nas doações e registros eleitorais de 2026.
O deputado estadual gaúcho: simulação com números reais
Imagine um candidato a deputado estadual pelo Rio Grande do Sul que movimentou R$ 280.000 durante a campanha — R$ 220.000 provenientes do FEFC e R$ 60.000 em doações de pessoas físicas. Ao organizar a prestação de contas final, o responsável pela contabilidade identifica que R$ 22.000 em gastos com material gráfico foram pagos diretamente pelo gerente de campanha, sem transitar pela conta eleitoral obrigatória.
Cenário A — contas aprovadas com ressalva formal: O TRE-RS exige a devolução dos R$ 22.000 ao Erário, já que recursos públicos (FEFC) foram utilizados fora do sistema legal. O candidato quitado pode candidatar-se em 2028, mas carrega um registro de irregularidade no sistema público.
Cenário B — contas desaprovadas por irregularidade grave: O candidato perde a quitação eleitoral e fica inelegível para as eleições de 2028 — seja para vereador, prefeito, deputado ou qualquer cargo eletivo. A inelegibilidade pode se estender por três anos, dependendo da decisão do Tribunal.
Cenário C — dolo comprovado: Se ficarem demonstrados indícios de intenção de fraudar, o candidato responde por crime eleitoral com pena de até um ano de detenção, além das sanções administrativas anteriores.
A janela para corrigir esses desvios por meio de retificações admitidas pelo TRE se fecha no dia 3 de novembro. Depois disso, a irregularidade fica registrada permanentemente no sistema DivulgaCandContas, acessível a qualquer eleitor ou partido político.
Manuela d'Ávila e os milhares de candidatos no mesmo barco
O perfil de Manuela d'Ávila na disputa pelo Senado gaúcho ilustra por que o tema da prestação de contas importa além dos círculos jurídicos. A candidata do PSOL disputou uma das corridas mais acirradas do país: segundo a Paraná Pesquisas de setembro de 2026, ela e Marcel Van Hattem (Novo) estavam tecnicamente empatados, com Paulo Pimenta (PT) a menos de 7 pontos percentuais. O nível de competitividade da corrida implica volumes de campanha e complexidade contábil proporcionalmente maiores.
O mesmo raciocínio se aplica, em escala menor, a cada um dos candidatos a vereador, deputado estadual e federal que disputaram as eleições de 4 de outubro. O Brasil elegeu em 2026 mais de 59.000 vereadores, 1.059 deputados estaduais e 513 deputados federais — cada um deles, seja eleito ou derrotado, com a obrigação idêntica de prestar contas em até 30 dias.
Para os candidatos com menor estrutura jurídica, que não contam com advogados eleitorais dedicados, o risco de erro involuntário é significativamente maior. E o custo de um erro — a inelegibilidade — é muito mais alto do que o de contratar uma consultoria especializada antes do prazo.
O que fazer nos próximos 30 dias
Para quem disputou as eleições de 2026, o roteiro jurídico das próximas semanas tem etapas claras:
- Reunir todos os documentos fiscais — notas fiscais, extratos da conta eleitoral, contratos de serviço e recibos de doações, organizados por data
- Conferir o extrato da conta eleitoral com o relatório de despesas lançado no sistema do TSE, identificando qualquer gasto que não conste no sistema ou vice-versa
- Avaliar com um advogado eleitoral se há necessidade de retificações e se ainda é possível regularizar irregularidades formais dentro do prazo
- Consultar o DivulgaCandContas no site oficial do TSE para verificar o status das contas parciais e identificar pendências sinalizadas pela Justiça Eleitoral antes do prazo final
- Não deixar para a última semana: recomenda-se submeter as contas com pelo menos 7 dias de antecedência para absorver eventuais exigências formais do sistema
Para candidatos que já identificaram irregularidades potencialmente graves — gastos fora da conta eleitoral, doações de origem duvidosa ou inconsistências significativas —, a consulta a um especialista em direito eleitoral é urgente e pode ser decisiva para preservar a elegibilidade futura.
Aviso legal: Este artigo tem caráter informativo e jornalístico. Situações envolvendo prestação de contas eleitoral devem ser analisadas por um advogado especializado em direito eleitoral, considerando a legislação vigente, as resoluções do TSE aplicáveis e as particularidades de cada candidatura.

Joao Souza