A partida entre Noruega e Brasil, disputada em 5 de julho de 2026 no MetLife Stadium, em Nova Jersey, terminou com a eliminação da Seleção Brasileira. Mas enquanto o placar causava choro nos torcedores, outro assunto dominava as redes sociais: o look de Isabel Haugseng Johansen, namorada de Erling Haaland. Seu traje de cowgirl — shorts jeans, botas azuis, chapéu e uma jaqueta personalizada com o número 9 do atacante — foi compartilhado por milhões de perfis, incluindo marcas e veículos de comunicação. A pergunta que poucos fizeram: alguém pediu autorização para isso?
Quem é Isabel Haugseng Johansen?
Isabel Haugseng Johansen tem 23 anos e é natural de Bryne, na Noruega — a mesma cidade onde Erling Haaland cresceu. Antes de se tornar presença constante nas redes sociais, ela foi jogadora de futebol profissional: estreou no time feminino do Bryne aos 13 anos e marcou 23 gols em 36 partidas na carreira. Hoje, acumula mais de 200 mil seguidores no Instagram e estampou a capa da revista KK, uma das maiores publicações femininas da Noruega.
Em entrevista à publicação, ela revelou uma tensão real: "Quero proteger minha família, mas ao mesmo tempo quero que as pessoas tenham a oportunidade de me conhecer melhor". Essa frase resume um dilema que vai muito além das celebridades: o que acontece quando a sua imagem escapa do seu controle?
O que diz a lei brasileira sobre direitos de imagem
No Brasil, o direito de imagem é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal (artigo 5º, inciso X) e regulamentado pelo Código Civil Brasileiro em seu artigo 20. A legislação é direta: salvo autorização expressa, ninguém pode publicar, expor ou utilizar a imagem de uma pessoa para fins comerciais.
Isso vale para todos — inclusive figuras públicas. Ser a namorada de um atleta famoso não elimina o direito de imagem. Ao contrário, a exposição ampliada aumenta o risco de uso indevido por terceiros.
O direito de imagem possui duas dimensões principais:
- Dimensão moral: protege a honra, a reputação e a intimidade da pessoa.
- Dimensão patrimonial: protege o uso econômico ou comercial da imagem.
Quando uma marca publica a foto de Isabel Johansen em uma campanha sem pedir autorização, ela viola a segunda dimensão — e pode ser obrigada a pagar indenização.
O que acontece quando a imagem é usada sem permissão?
A jurisprudência brasileira é sólida nesse ponto. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento na Súmula 403: o uso da imagem de uma pessoa para fins comerciais sem autorização gera obrigação de indenizar, independentemente de comprovação de dano moral concreto.
Isso significa que a vítima não precisa provar que sofreu prejuízo específico. Basta demonstrar que a imagem foi usada comercialmente sem consentimento.
Um caso emblemático ilustra isso: o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou uma marca de roupas a pagar R$ 20 mil em danos morais à atriz Jéssica Ellen, após a empresa usar uma foto sua no Instagram sem autorização em publicação comercial. A decisão reforçou que nenhum uso não autorizado é "pequeno" o suficiente para escapar da responsabilização.
Figuras públicas também têm esse direito?
Sim — e esse é um dos pontos que mais gera confusão. Figuras públicas, como atletas, artistas e seus parceiros, aceitam certo grau de exposição ao optarem por uma vida pública. Mas isso não significa que qualquer uso de sua imagem seja permitido.
A distinção fundamental é esta: a cobertura jornalística de um evento público — como um jogo da Copa do Mundo — pode captar e publicar imagens das pessoas presentes nas arquibancadas. Porém, usar essa mesma imagem em uma campanha publicitária, produto ou publicação comercial sem autorização é uma violação, independentemente de quem seja a pessoa retratada.
Para parceiros de atletas — como namoradas, cônjuges ou familiares —, a situação é ainda mais delicada. Eles se tornam figuras públicas por extensão, muitas vezes sem ter optado por isso, o que reforça a necessidade de proteger ativamente seus direitos.
A temática dos direitos de imagem no esporte vem ganhando atenção crescente no Brasil, especialmente em contextos de Copa do Mundo. O tema já foi abordado em casos como o de contratos de atletas menores e uso de imagem no Brasil, que ilustram como a legislação nacional se aplica mesmo em cenários internacionais.
Quando um advogado pode ajudar?
Se você identificou que sua imagem foi usada sem autorização, um advogado especializado em direito de imagem pode atuar de diferentes formas:
- Notificação extrajudicial: exigir formalmente a remoção do conteúdo e o pagamento de indenização, muitas vezes resolvendo o caso sem ação judicial.
- Ação judicial por danos morais e patrimoniais: com base no artigo 20 do Código Civil e na Súmula 403 do STJ.
- Quantificação da indenização: considerando o alcance do uso indevido, o impacto na reputação e o eventual benefício econômico da parte responsável.
- Elaboração de contratos de uso de imagem: para regular usos futuros e proteger seus interesses de forma preventiva.
Essa proteção não é exclusividade de celebridades. Qualquer pessoa — de influenciadores digitais a parceiros de figuras públicas — pode e deve buscar orientação jurídica ao perceber que sua imagem foi explorada sem consentimento.
A viralização de Isabel Johansen levanta um debate necessário
O fenômeno em torno de Isabel Haugseng Johansen durante a Copa do Mundo 2026 não foi apenas entretenimento. Foi um espelho de um tempo em que qualquer pessoa pode se tornar viral de um dia para o outro — seja por mérito próprio ou pela proximidade com uma celebridade.
Nesse cenário, o conhecimento sobre direitos de imagem deixa de ser assunto restrito ao campo jurídico e passa a ser uma necessidade prática para qualquer pessoa com presença pública, por menor que seja. Saber o que é permitido, o que não é e como agir quando os limites são ultrapassados pode fazer a diferença entre ser explorado e ser protegido.
Se você tem dúvidas sobre como seus direitos de imagem se aplicam à sua situação — seja como figura pública, criador de conteúdo ou familiar de alguém famoso — consultar um advogado especializado é o passo mais seguro.
Aviso legal: este artigo tem caráter informativo e não substitui assessoria jurídica individualizada. Para situações específicas, consulte um profissional qualificado.

Joao Souza