Hervé Renard na Tunísia: o que a demissão relâmpago de Lamouchi revela sobre contratos de técnico no futebol
A Federação Tunisiana de Futebol tomou uma decisão que virou manchete mundial em 18 de junho de 2026: demitiu Sabri Lamouchi menos de 24 horas após a goleada de 5 a 1 sofrida diante da Suécia na estreia da Copa do Mundo e anunciou, horas depois, a contratação emergencial de Hervé Renard para os dois jogos restantes no Grupo E. O custo da operação: cerca de R$ 1,18 milhão por apenas duas partidas. A velocidade da decisão e o valor envolvido levantam perguntas que vão além do futebol — e que qualquer clube, federação ou técnico profissional deveria saber responder.
A história completa: de Lamouchi a Renard em menos de 48 horas
Sabri Lamouchi havia assinado contrato de dois anos e meio com a Federação Tunisiana em janeiro de 2026. Após cinco jogos no cargo — apenas uma vitória, um empate e três derrotas — e a pior derrota tunisiana em Copas do Mundo, o treinador foi demitido em plena competição. A federação divulgou ter pago cerca de 330 mil dinares tunisianos (aproximadamente R$ 575 mil) como rescisão — o equivalente a três meses de salário, conforme cláusula contratual.
No lugar de Lamouchi, entrou Hervé Renard: o treinador francês que conduziu a Arábia Saudita à vitória histórica sobre a Argentina no Catar 2022 chega agora ao seu terceiro Mundial consecutivo com três seleções diferentes — Marrocos (2018), Arábia Saudita (2022) e Tunísia (2026). O valor de seu contrato emergencial, estimado em R$ 1,18 milhão por dois jogos, reflete tanto o prestígio do profissional quanto a urgência da contratação. Apesar da troca no comando, a Tunísia perdeu para o Japão por 4 a 0 na segunda rodada e está eliminada da competição.
Por que o caso interessa ao direito esportivo brasileiro?
No Brasil, demissões de técnicos em situações de crise são corriqueiras no futebol profissional. A Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998), que regula o desporto profissional no país, e as normas da CBF estabelecem um arcabouço para esses vínculos — mas as lacunas aparecem frequentemente quando a rescisão precisa ser executada às pressas. O episódio tunisiano é um espelho para os gestores do esporte brasileiro: tudo que deu errado lá poderia ter sido evitado com um contrato mais bem estruturado desde o início.
Técnicos demitidos em meio a competições, federações que precisam contratar substitutos em caráter emergencial e clubes que ignoram as implicações de uma rescisão mal redigida enfrentam os mesmos riscos jurídicos em qualquer país — inclusive no Brasil.
5 questões que um advogado esportivo responderia sobre este tipo de contrato
1. O técnico demitido tem direito a indenização integral pelo período restante?
Depende do que está escrito no contrato. Cláusulas de desempenho mínimo — como número máximo de derrotas consecutivas ou posição mínima na tabela — podem limitar ou excluir a indenização em casos de rescisão por justa causa esportiva. Sem essas cláusulas, o técnico tende a ter direito ao valor proporcional ao período não cumprido. O caso Lamouchi — que recebeu apenas três meses de salário por um contrato de dois anos e meio — sugere que havia uma cláusula de performance que reduziu significativamente o montante devido.
2. Uma federação pode demitir um técnico durante uma competição internacional?
Juridicamente, sim — desde que cumpra as condições de rescisão previstas em contrato e as normas das confederações envolvidas. No âmbito da FIFA e da CAF (Confederação Africana de Futebol), existem regras específicas sobre licença de treinador e obrigações administrativas na troca de comissão técnica durante torneios em andamento. No Brasil, a CLT e a Lei Pelé se aplicam ao vínculo, mas contratos com federações internacionais frequentemente elegem outra jurisdição — o que exige atenção redobrada na redação.
3. Como calcular o valor de rescisão de um técnico de alto nível?
O cálculo envolve salários remanescentes, bônus contratuais por resultados e, em alguns casos, lucros cessantes — especialmente quando a demissão prejudica a imagem ou a sequência de carreira do profissional. Técnicos de renome internacional, como Renard, costumam ter contratos com cláusula de imagem e valores por partida disputada, o que explica o custo elevado de um contrato emergencial para apenas duas rodadas.
4. Existe risco de dupla responsabilidade — com o técnico demitido e o contratado ao mesmo tempo?
Sim. Se a rescisão do contrato anterior não estiver formalmente quitada — com termo assinado por ambas as partes e eventuais renúncias a reclamações futuras — a federação pode enfrentar processos simultâneos. O anúncio público de um novo técnico antes de regularizar o desligamento do anterior é um dos erros mais comuns nesse tipo de operação e pode resultar em passivos trabalhistas inesperados.
5. Contratos emergenciais precisam de cláusulas especiais?
Absolutamente. Um contrato por tempo determinado, vinculado a um torneio específico, deve especificar: prazo exato (datas de início e término ou fases da competição cobertas), escopo de atuação, remuneração por jogo ou por fase e ausência de renovação automática. Sem essas cláusulas, um contrato de dois jogos pode ser reinterpretado como um vínculo de trabalho por prazo indeterminado — com todas as obrigações que isso implica segundo a CLT e a Lei Pelé.
Aviso legal: as informações acima têm caráter educativo e não substituem a orientação de um advogado habilitado. Situações contratuais específicas devem ser analisadas por um especialista em direito esportivo.
A lição do caso tunisiano para o esporte brasileiro
A correria da Federação Tunisiana — demitir e contratar um técnico em menos de 48 horas, no meio de uma Copa do Mundo, pagando R$ 1,18 milhão por duas partidas — é um lembrete de que no esporte profissional as decisões têm custo jurídico, não apenas financeiro. No Brasil, onde demissões de técnicos são quase um esporte nacional, proteger todas as partes com contratos bem estruturados pode evitar processos, indenizações indevidas e desgastes desnecessários.
Um advogado especializado em direito esportivo pode revisar minutas contratuais antes da assinatura, negociar cláusulas de proteção e orientar sobre a legislação aplicável — em âmbito nacional e internacional. O momento certo de agir é sempre antes da crise chegar ao gramado, não depois do apito final.
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Joao Souza