A morte de Vitória Valle de Oliveira Pinha, veterinária terceirizada de 36 anos, após ser atacada por um pastor-belga-malinois no canil do Senado Federal na manhã de 18 de agosto de 2026, chocou o Brasil e acendeu um debate jurídico urgente: quando um trabalhador terceirizado morre durante o expediente em uma repartição pública, quem responde? A empresa prestadora de serviços, o órgão contratante — neste caso o Senado Federal — ou ambos? Especialistas em direito do trabalho e responsabilidade civil alertam que a família tem mais de uma via legal disponível — e um prazo que começa a correr imediatamente a partir da data do óbito.
O que aconteceu no canil do Senado Federal
Na manhã de 18 de agosto de 2026, Vitória realizava atendimento rotineiro ao cão da raça pastor-belga-malinois pertencente ao Serviço de Canil do Senado Federal, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, quando foi atacada. A mordida atingiu a região do pescoço, rompendo uma artéria e deixando parte da coluna cervical exposta. Ela sofreu parada cardiorrespiratória no local, foi levada em estado grave ao Hospital de Base do Distrito Federal e, apesar de passar por cirurgia, não resistiu.
Vitória era funcionária de uma empresa terceirizada contratada pelo Senado para cuidar dos animais do serviço de canil. O cão envolvido foi imediatamente retirado das atividades operacionais e mantido em observação; a vacinação estava em dia, segundo o Senado. O caso foi encaminhado à 5ª Delegacia de Polícia (Área Central) do DF e é investigado inicialmente como acidente de trabalho.
O pastor-belga-malinois é uma raça amplamente usada em operações de segurança e forças policiais em todo o mundo precisamente por seu instinto de guarda, força de mordida elevada e reatividade. Profissionais que lidam com esses animais em contextos não policiais — como veterinários e tratadores — necessitam de protocolos específicos de segurança, treinamento especializado e equipamentos de proteção individual adequados. A ausência ou insuficiência desses elementos é o ponto de partida da análise jurídica do caso.
A análise jurídica: o Senado pode ser responsabilizado?
A pergunta que a família de Vitória deve levar imediatamente a um advogado é simples: ela trabalhava para a empresa terceirizada, mas dentro de um ambiente controlado pelo Senado Federal. Quando o acidente ocorreu nesse ambiente, quem responde?
A resposta envolve dois regimes de responsabilidade que podem ser acionados simultaneamente, com base na Lei 8.213/1991, que regula os benefícios previdenciários acidentários, e nas normas de responsabilidade civil.
Responsabilidade da empresa prestadora de serviços: Como empregadora formal de Vitória, a empresa terceirizada é a primeira responsável pelo acidente de trabalho. Ela deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), pagar os benefícios trabalhistas pertinentes e responder pelas obrigações previdenciárias. Os dependentes de Vitória têm direito a acionar o INSS para pensão por morte acidentária diretamente a partir da CAT.
Responsabilidade solidária do Senado: Aqui está o ponto central do caso para a família. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou o entendimento de que o tomador de serviços pode ser responsabilizado solidariamente por acidentes sofridos por terceirizados quando há falha na fiscalização do ambiente de trabalho, na provision de condições seguras ou na supervisão dos protocolos de segurança. Em se tratando do Senado Federal — órgão que mantém um serviço de canil ativo com animais de alta periculosidade —, a análise recai sobre perguntas objetivas: havia protocolos documentados para manuseio do pastor-belga-malinois? Vitória recebeu treinamento específico? Havia EPIs adequados para a atividade?
Responsabilidade solidária significa que a família não precisa aguardar a empresa ser acionada primeiro ou comprovar que ela é insolvente: ambas — empresa e Senado — podem ser chamadas ao processo desde o início, e qualquer uma delas pode ser compelida a pagar a integralidade da indenização.
O que diz o TST sobre acidentes com terceirizados em órgãos públicos
O TST distingue dois cenários ao analisar acidentes de trabalho envolvendo terceirizados em entidades públicas. Quando o órgão exercia controle efetivo sobre o ambiente onde o acidente ocorreu — definindo rotinas, ferramentas, animais e condições de acesso —, a responsabilidade tende a ser solidária. Quando o controle era mínimo e a atividade era autônoma em relação ao órgão, a responsabilidade pode ser apenas subsidiária (o órgão só paga se a empresa não conseguir).
No caso do canil do Senado, o grau de controle do órgão sobre o ambiente é central: os animais pertencem ao Senado, o espaço físico é do Senado, e a rotina de cuidado é definida pelo contrato firmado pelo Senado. Esse nível de controle tende a configurar responsabilidade solidária — o que significa que a família pode acionar o Senado diretamente, sem aguardar qualquer decisão sobre a empresa terceirizadora.
Advogados trabalhistas que atuam em casos similares ressaltam ainda que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e jurisprudência recente reforçam a obrigação do tomador de serviços de garantir condições seguras de trabalho para os terceirizados que operam em suas instalações — incluindo animais classificados como de alto risco.
Caso Vitória: o que a família pode cobrar — e até quando tem esse direito
Considere a situação concreta dos dependentes de Vitória. Ela tinha 36 anos, trabalhava como veterinária terceirizada e morreu em serviço em 18 de agosto de 2026. Se seus dependentes — cônjuge, filhos ou pais — tomarem as medidas corretas nos próximos meses, têm acesso a pelo menos duas vias de compensação paralelas, com valores e prazos distintos.
Via previdenciária (INSS — pensão por morte acidentária): A família deve solicitar imediatamente a pensão por morte junto ao INSS, benefício mensal pago aos dependentes do trabalhador falecido em acidente de trabalho. O cálculo considera o histórico de contribuições de Vitória: a partir de agosto de 2024, a pensão corresponde a 60% do salário-de-benefício acrescido de 2% por cada ano de contribuição acima de 20 anos. Para cônjuge ou companheiro, o benefício é vitalício enquanto permanecer a condição de dependência; para filhos, perdura até os 21 anos. Por exemplo, se Vitória contribuía com base em um salário de R$ 5.000 mensais e tinha 12 anos de contribuição, a pensão base seria de aproximadamente R$ 3.200/mês — valor pago mensalmente enquanto o dependente mantiver o vínculo.
Via judicial (ação de responsabilidade civil): A ação pode reunir três tipos de verbas:
- Danos morais pelo sofrimento e abalo emocional da família diante da morte violenta durante o trabalho. Tribunais brasileiros têm fixado valores entre R$ 100.000 e R$ 400.000 em mortes por acidente de trabalho com grau de culpa comprovado, variando conforme o número de dependentes e a gravidade da negligência;
- Danos materiais, correspondendo a despesas médicas, funerárias e outros gastos diretos comprovados;
- Pensão civil vitalícia (lucros cessantes), calculada com base no salário mensal de Vitória multiplicado pelos anos que ela ainda teria de atividade profissional — valor que ela teria produzido economicamente até a aposentadoria.
O prazo crítico: A família tem exatamente 3 anos a partir de 18 de agosto de 2026 para ajuizar a ação de responsabilidade civil, conforme o art. 206, §3º, inciso V, do Código Civil Brasileiro. Esse prazo não é suspenso pelo andamento do inquérito policial ou da investigação administrativa. Aguardar o encerramento do inquérito sem acionar a Justiça cível significa arriscar a prescrição do direito à indenização — que é uma via independente da penal e não exige condenação criminal prévia.
Para casos envolvendo indenização por acidente com vítima fatal, a experiência dos tribunais mostra que o prazo corre rápido, especialmente quando há múltiplos réus e necessidade de reunir provas sobre as condições do ambiente de trabalho.
O que fazer se um familiar morreu em acidente de trabalho
Se você está nessa situação — ou conhece alguém diante de uma morte em acidente de trabalho em órgão público —, os passos imediatos são:
Exija a emissão da CAT pela empresa empregadora. A Comunicação de Acidente de Trabalho é o documento que formaliza o acidente perante o INSS e abre o acesso aos benefícios acidentários. A empresa tem obrigação legal de emiti-la; caso se recuse, a família ou o sindicato podem emiti-la diretamente junto ao INSS.
Não assine acordos sem consultar um advogado. Propostas de indenização feitas logo após o acidente por empresas ou órgãos públicos costumam subvalorizar os danos e incluir cláusulas que extinguem o direito de acionar o tomador de serviços — neste caso, o Senado Federal.
Documente o ambiente de trabalho: registros de treinamento recebido (ou da ausência deles), contratos firmados, laudos médicos, boletins de ocorrência, fotos do canil, declarações de colegas que presenciaram o acidente ou conheciam as condições de segurança.
Aja dentro do prazo de 3 anos: o prazo corre da data do falecimento, não do encerramento do inquérito ou da Comunicação de Acidente. Acionar a Justiça não impede o andamento das investigações policiais.
Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui orientação jurídica individual. Casos envolvendo morte em acidente de trabalho exigem avaliação específica por advogado especializado em direito do trabalho ou responsabilidade civil.
O caso de Vitória expõe uma realidade que afeta milhares de trabalhadores terceirizados no Brasil: a responsabilidade pelo ambiente de trabalho não termina no contrato com a empresa prestadora. Consultar um especialista em responsabilidade civil o quanto antes é a medida mais eficaz para preservar os direitos da família.

Joao Souza