No primeiro semestre de 2026, as rodovias federais brasileiras registraram 1.658 atropelamentos de pedestres, com 498 mortes — um aumento de 13,9% em relação ao mesmo período de 2025, quando foram contabilizados 1.456 casos e 438 óbitos, segundo dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Nas ruas e avenidas urbanas, o cenário não é diferente: a cada dia, dezenas de brasileiros são atingidos por veículos enquanto tentam cruzar a via. Enquanto os números sobem, a pergunta que fica para vítimas e familiares continua a mesma: quais são os meus direitos?
O crescimento alarmante dos atropelamentos em 2026
Os dados do primeiro semestre de 2026 revelam uma piora consistente. Minas Gerais lidera o ranking nacional de atropelamentos em rodovias federais, com 199 ocorrências e 64 mortes. Em seguida, aparecem o Rio de Janeiro (198 atropelamentos, 50 mortes) e o Paraná (166 ocorrências, 63 mortes). Segundo a PRF, a maioria dos casos ocorre no período noturno e em trechos sem iluminação adequada, onde a visibilidade do pedestre é drasticamente reduzida.
A piora não é pontual. Em todo o ano de 2025, foram registrados 3.057 atropelamentos nas rodovias federais, com 919 mortes. O ritmo de 2026 sugere que o número pode ser superado ao fim do ano. O Painel de Acidentes da PRF traz as séries históricas por tipo, rodovia e estado — uma fonte oficial que permite acompanhar a evolução do problema e fundamentar ações judiciais.
A pergunta que toda vítima faz: "Ainda tenho direito à indenização?"
Sim — e a resposta independe da extinção do DPVAT. O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) deixou de cobrir acidentes ocorridos após 14 de novembro de 2023, quando foi suspenso por ato regulatório. Muitas vítimas acreditam, erroneamente, que sem o DPVAT não há mais o que exigir. Isso não corresponde à realidade jurídica.
A base legal para indenização de vítimas de atropelamento continua intacta no Código Civil brasileiro (artigos 186 e 927) e no Código de Trânsito Brasileiro (artigo 44 do CTB). O caminho mudou — o direito, não.
O artigo 927 do Código Civil é explícito: quem, por ato ilícito, causar dano a outrem é obrigado a repará-lo. O artigo 44 do CTB reforça: o condutor deve ceder passagem ao pedestre que esteja atravessando a via na faixa própria ou em outras situações previstas. Quando o motorista ignora essa obrigação e atropela um pedestre, a responsabilidade civil está configurada.
Como funciona a responsabilidade civil por atropelamento
Na prática, a responsabilidade civil em casos de atropelamento pode assumir duas formas:
Responsabilidade subjetiva: quando se comprova que o motorista agiu com imprudência (velocidade excessiva), negligência (não verificou a faixa de pedestres) ou imperícia. É a regra geral para condutores particulares, e exige demonstrar culpa e nexo causal.
Responsabilidade objetiva: aplica-se a atividades com risco inerente — como transporte coletivo, frotas empresariais e serviços de entrega. Nesses casos, basta demonstrar o dano e o nexo causal com a atividade; a culpa do motorista individual não precisa ser comprovada.
Em qualquer modalidade, a vítima pode exigir:
- Danos materiais: despesas médicas, hospitalares, exames, medicamentos e fisioterapia, documentados com notas fiscais e laudos
- Lucros cessantes: rendimentos não recebidos durante o período de incapacidade para o trabalho, calculados com base em contracheques, declaração de IR ou extratos bancários
- Danos morais: compensação pelo sofrimento físico e psicológico e pelo abalo na qualidade de vida, arbitrada pelo juízo com base em precedentes do tribunal e na gravidade do caso
- Pensão mensal: nos casos de invalidez permanente ou óbito, os artigos 949 e 950 do Código Civil permitem a fixação de pensão para garantir o sustento da vítima ou de seus dependentes
O prazo para ingressar com a ação é de 3 anos a partir da data do acidente, conforme o artigo 206, §3º, V do Código Civil. Parece um prazo longo — mas provas se perdem em semanas. Imagens de câmeras de segurança são sobrescritas em 30 dias; testemunhas mudam de endereço; laudos iniciais perdem relevância sem documentação complementar.
Para entender como os tribunais distribuem a culpa em acidentes com múltiplos veículos — situação comum em vias de alta velocidade —, este artigo sobre engavetamentos detalha os critérios adotados pelo TJSP.
Quanto pode valer uma indenização: o caso de Ana
Para dar dimensão concreta ao que a lei garante, considere a situação de Ana, 38 anos, analista administrativa em São Paulo, atropelada em abril de 2026 em uma faixa de pedestres sinalizada no bairro da Lapa. O motorista, filmado por câmera de estabelecimento comercial, não reduziu a velocidade ao se aproximar da faixa. Ana sofreu fratura no tornozelo e luxação no joelho, ficou internada por 8 dias e foi afastada do trabalho por 90 dias. Seu salário é de R$ 4.200 mensais.
Se o advogado de Ana ingressar com ação de responsabilidade civil subjetiva, apresentando o laudo médico, o boletim de ocorrência, a gravação da câmera e os comprovantes de renda, então o juízo pode reconhecer os seguintes valores:
- Lucros cessantes (3 meses × R$ 4.200): R$ 12.600
- Despesas médicas documentadas (internação, fisioterapia, medicamentos): R$ 8.500
- Danos morais (fratura com internação prolongada, precedentes TJSP): R$ 15.000 a R$ 40.000
- Total estimado: R$ 36.100 a R$ 61.100, antes de atualização monetária e juros
Esses valores são balizas baseadas em precedentes para casos com características similares. A decisão final depende do grau de culpa comprovado, da evolução do quadro clínico e do magistrado responsável. Se a lesão resultar em sequela permanente, um pedido de pensão mensal pode elevar substancialmente o montante total.
A lógica é direta: se o motorista for identificado, se a faixa estiver devidamente sinalizada e se a vítima apresentar provas do nexo causal (câmera, BO, laudos), a probabilidade de êxito na ação civil é elevada — sem necessidade de perícias complexas, desde que a documentação esteja organizada desde o primeiro dia.
O caso de Ana ilustra outro ponto crítico: a câmera de segurança só foi obtida porque o escritório jurídico agiu em menos de 20 dias após o acidente. Após 30 dias, a gravação seria sobrescrita automaticamente.
O que fazer nas primeiras horas após um atropelamento
A qualidade da prova produzida nas primeiras horas define, em grande medida, o desfecho da ação. Veja o que não pode ser deixado para depois:
- Ligue 192 (SAMU) imediatamente — nunca mova a vítima sem orientação médica, pois lesões na coluna e pescoço podem ser agravadas por manuseio inadequado
- Acione 190 (Polícia Militar) ou 191 (PRF, em rodovias federais) — o Boletim de Ocorrência é o documento-base de toda a ação civil; guarde o número e solicite cópia assinada
- Fotografe a cena antes de qualquer remoção: posição dos veículos, faixa de pedestres, sinalização, placas e danos visíveis na vítima
- Anote dados do motorista: nome completo, CPF, número da CNH, placa, seguradora e contato de todas as testemunhas presentes
- Guarde todos os comprovantes médicos: notas fiscais de internação, prescrições, laudos e atestados de afastamento — esses documentos formam a base do pedido de danos materiais e lucros cessantes
- Consulte um advogado especialista em direito do trânsito o quanto antes — ele pode solicitar imagens de câmeras, requerer medidas cautelares e avaliar se a responsabilidade é subjetiva ou objetiva antes que prazos processuais se esgotem
Para quem sofreu acidente em rodovia federal e deseja entender como a PRF documenta os sinistros e quais informações são fundamentais para a ação civil, este guia sobre acidentes na BR-101 detalha o processo passo a passo.
A consulta com um advogado de trânsito permite definir o valor do pedido com base em precedentes regionais, identificar a modalidade de responsabilidade aplicável e avaliar a viabilidade de acordos extrajudiciais — que podem antecipar o pagamento sem o desgaste de um processo longo.
Aviso legal: As informações deste artigo têm caráter educativo e não substituem a consulta com um advogado habilitado. Cada caso possui especificidades que influenciam o direito e o valor da indenização. Consulte um profissional antes de tomar qualquer decisão.

Joao Souza