O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), retirou a PEC da Segurança Pública da pauta de plenário na quinta-feira, 15 de outubro de 2026, após divergências sobre emendas que reduzem a maioridade penal. A decisão deixa em aberto uma pergunta que muitas famílias passaram a fazer: o que muda, na prática, se um adolescente de 16 anos for apreendido?
O que aconteceu no Senado e por que a maioridade penal entrou na conversa
Segundo reportagem do ND Mais publicada em 16 de outubro de 2026, a PEC da Segurança foi aprovada pela Câmara dos Deputados em março e seguiu para o Senado. O ministro José Guimarães, das Relações Institucionais, disse que o governo tentaria votá-la na semana seguinte, antes do segundo turno da eleição presidencial, marcado para 25 de outubro.
O impasse surgiu com duas emendas. A do líder do PT, Camilo Santana, reduz a idade de responsabilidade penal de 18 para 16 anos, apenas em crimes graves. A do líder da oposição, Rogério Marinho (PL), propõe 14 anos em casos específicos.
Guimarães afirmou que o tema não faz parte da PEC da Segurança e deveria tramitar na PEC 32/2015, aprovada na CCJ da Câmara em junho. A oposição, por sua vez, acusa Alcolumbre de retirar o texto para evitar desgaste ao PT antes do segundo turno, o que o PT nega, segundo o Correio Braziliense.
No mesmo dia, o Congresso promulgou a PEC 221/2019, que põe fim à escala 6x1. A segurança pública ficou, portanto, como a grande pendência do Senado antes da votação presidencial.
Qual é a regra hoje para adolescentes?
A Constituição (art. 228) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/1990) estabelecem que menores de 18 anos são inimputáveis. Eles não respondem a processo penal comum, mas respondem por "ato infracional", com medidas socioeducativas.
Entre essas medidas estão advertência, reparação do dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. A internação não tem prazo fixo, mas é reavaliada a cada seis meses e não pode passar de três anos. Aos 21 anos, a liberação é compulsória. O texto integral está no ECA, disponível no portal do Planalto.
Redução para 16 anos só em crimes graves: o que isso significaria?
Em termos simples, o adolescente de 16 ou 17 anos acusado de um crime considerado grave passaria a responder como adulto. Isso significaria processo penal comum, possibilidade de prisão preventiva em unidade prisional e pena do Código Penal, em vez de medida socioeducativa.
Ainda não há texto final. A lista de "crimes graves" seria definida na redação aprovada, e qualquer alteração dependeria de aprovação em dois turnos na Câmara e no Senado, com pelo menos três quintos dos votos em cada casa.
Há também uma discussão jurídica de fundo. Parte dos juristas entende que a idade de 18 anos é cláusula pétrea (art. 60, § 4º, IV, da Constituição), e que uma emenda assim seria contestada no Supremo Tribunal Federal. Outra parte sustenta que a regra não está entre os direitos individuais protegidos. A questão está aberta e provavelmente chegaria ao STF.
Um caso concreto: o que muda para a família de um adolescente de 16 anos
Considere um adolescente de 16 anos apreendido em novembro de 2026, acusado de roubo com uso de arma, em uma cidade do interior de São Paulo. A família procura um advogado na primeira noite. Veja como o cenário se divide.
Pela regra atual: o caso vai à Vara da Infância e da Juventude. A apreensão provisória é limitada a 45 dias antes da sentença. Se houver internação, o máximo é de três anos, com reavaliação a cada seis meses. Aos 21 anos, a liberação é obrigatória.
Se uma emenda como a de Camilo Santana fosse promulgada e o roubo armado fosse listado como crime grave: o jovem responderia a processo penal comum. O roubo majorado pelo emprego de arma tem pena de 4 a 10 anos de reclusão, com aumento de um terço até a metade. Em uma condenação de 6 anos, o regime inicial poderia ser fechado ou semiaberto, conforme a pena e as circunstâncias.
Nenhum dos dois cenários vale para fatos já ocorridos. A lei penal mais gravosa não retroage (art. 5º, XL, da Constituição). Se o ato for cometido em novembro de 2026, o ECA em vigor continua sendo a regra aplicável, mesmo que uma PEC seja promulgada em 2027.
Isso faz diferença na prática. A defesa, hoje, concentra-se em evitar a internação, buscar medida em meio aberto e documentar escola, trabalho e vínculos familiares do adolescente. Em um eventual regime penal comum, a estratégia passaria a ser outra: dosimetria da pena, regime inicial e execução penal.
Por que ouvir um advogado antes que a regra mude
A discussão no Senado costuma gerar dúvidas que não esperam a votação. Pais e responsáveis precisam saber que direitos o adolescente tem desde o primeiro momento.
Um advogado com experiência em direito da infância e da juventude explica como funciona a audiência de apresentação, o prazo de 45 dias, a diferença entre semiliberdade e internação, e como pedir a revisão da medida. Também orienta sobre o contato com o Ministério Público e com a Defensoria Pública, quando for o caso.
Alguns cuidados valem desde já:
- Não deixe o adolescente prestar depoimento sem advogado ou defensor presente.
- Guarde comprovantes de matrícula, frequência escolar e vínculos de trabalho, que pesam na escolha da medida.
- Anote datas de apreensão e de audiência, porque os prazos do ECA são curtos.
- Desconfie de informações sobre "a nova lei" em redes sociais. Nenhuma PEC sobre maioridade penal foi aprovada até agora.
O que acompanhar nas próximas semanas
O governo afirma que quer votar a PEC da Segurança antes de 25 de outubro, mas a retirada da pauta mostra que o calendário é incerto. A emenda sobre a maioridade penal pode ser separada do texto principal e seguir pela PEC 32/2015, na Câmara.
Também vale acompanhar outras decisões de pauta do presidente do Senado, como a votação marcada por Alcolumbre para a corregedoria do CNJ, que mostra como o calendário do plenário depende de acordos políticos e pode mudar de um dia para o outro.
Perguntas que as famílias mais fazem
A mudança vale imediatamente se a PEC for aprovada? Não. Uma emenda constitucional entra em vigor com a promulgação, mas o Congresso ainda precisaria definir, em lei, quais crimes seriam considerados graves. Enquanto isso não ocorrer, haveria dúvida sobre a aplicação e muitos pedidos de habeas corpus.
O adolescente pode ser transferido para presídio comum? Hoje, não. A internação ocorre em unidade socioeducativa, separada de adultos, e o ECA exige essa separação por idade e gravidade da infração. Qualquer mudança dependeria do texto final.
Quem paga o advogado, se a família não tem recursos? A Defensoria Pública atua nos casos de ato infracional. Mesmo assim, muitas famílias optam por contratar um advogado particular para acompanhar o caso desde a delegacia, o que costuma dar mais agilidade na primeira audiência.
Este conteúdo é informativo e não substitui a consulta a um advogado. Cada caso tem particularidades que exigem análise individual.
Se você ou sua família enfrentam uma situação que envolve um adolescente, a Expert Zoom conecta você a advogados especializados para uma orientação clara e rápida, antes que decisões importantes sejam tomadas.

Joao Souza