Alcolumbre marca votação de Benedito Gonçalves para corregedor do CNJ: o que muda para o cidadão

Senador Davi Alcolumbre em sessão do Senado Federal

Photo : Vice-Presidência da República / Wikimedia

Joao Joao SouzaAdvocacia
4 min de leitura 5 de junho de 2026

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, anunciou em 2 de junho de 2026 esforço concentrado para a semana seguinte com foco na votação da indicação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves para o cargo de corregedor nacional de Justiça, mandato que se estende até 2028. Segundo a Agência Senado, a pauta foi publicada em 5 de junho, depois de a votação anterior, marcada para 20 de maio, ter sido cancelada por falta de quórum.

A indicação ganha relevo para qualquer cidadão brasileiro que já precisou — ou pode precisar — recorrer ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para fiscalizar a atuação de um juiz, requerer prioridade em um processo ou denunciar morosidade judicial. O corregedor nacional é a autoridade que comanda a fiscalização disciplinar de magistrados em todo o país. Trocar quem ocupa esse posto altera a forma como queixas de jurisdicionados são tratadas, o ritmo das correições e a interpretação prática da Resolução 135 do CNJ, que regula procedimentos disciplinares contra juízes.

O que o corregedor nacional de Justiça realmente faz

O cargo é definido pela Constituição Federal e pelo Regimento Interno do CNJ. Entre as competências mais relevantes para o cidadão comum estão:

  • Receber e processar representações por excesso de prazo ou conduta irregular de magistrados.
  • Coordenar correições ordinárias e extraordinárias em tribunais.
  • Avocar processos disciplinares quando há risco de prescrição ou falta de imparcialidade no tribunal de origem.
  • Editar provimentos que padronizam procedimentos cartorários — incluindo registros públicos, notas e protesto.

A última atuação visível do corregedor nas correições de 2025 envolveu a fiscalização do cumprimento das metas do Conselho Nacional de Justiça, com foco em julgamento de processos antigos. Quem aguarda decisão há mais de cinco anos teve, em algumas regiões, prioridade direta atribuída por força de provimento da corregedoria.

Por que a indicação foi adiada — e o que está em jogo

Em 20 de maio, Davi Alcolumbre cancelou a votação por avaliar que o número de senadores presentes era insuficiente. A indicação de ministros do STJ para o CNJ exige aprovação por maioria absoluta do Senado, em sabatina conduzida pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O adiamento gerou interpretações políticas e jurídicas distintas. Para advogados que representam clientes em processos disciplinares contra magistrados, a vacância prolongada no comando da Corregedoria atrasa a apreciação de representações e pode desidratar denúncias por aproximação de prazo prescricional. Para o lado oposto — magistrados que respondem a processos administrativos — o adiamento congela calendários de defesa e produção de prova.

A votação reagendada para a semana de 9 de junho, conforme anunciou Alcolumbre, deve definir não apenas o ocupante do cargo, mas o ritmo de processamento de cerca de mil reclamações disciplinares acumuladas, segundo dados públicos do CNJ.

O que o cidadão pode fazer enquanto a indicação não é votada

Mesmo durante o período de transição, os canais de queixa do CNJ permanecem ativos. A Ouvidoria do Conselho recebe reclamações sobre prestação jurisdicional, conduta de magistrados e demora processual. As manifestações são classificadas e encaminhadas aos órgãos competentes — corregedorias estaduais, tribunais ou diretamente à Corregedoria Nacional.

O canal oficial está em cnj.jus.br/ouvidoria.

Para queixas envolvendo excesso de prazo em ações cíveis ou criminais, o caminho usual é primeiro a corregedoria do tribunal de origem. Se a resposta não vier ou for considerada insuficiente, cabe representação à Corregedoria Nacional. Um advogado pode avaliar qual via tem maior chance de produzir efeito prático no caso concreto e qual prazo prescricional precisa ser observado para que a representação tenha eficácia.

Pontos que advogados estão de olho

Profissionais da advocacia ouvidos pelo mercado em junho de 2026 destacam três temas que a próxima gestão da Corregedoria provavelmente terá de enfrentar:

  • Uso de inteligência artificial por magistrados. O CNJ tem editado provimentos sobre o uso de ferramentas automatizadas na elaboração de decisões. A interpretação prática — quando o uso fere o dever de fundamentação — depende em parte da posição do corregedor.
  • Atos de cartório e tabelionato. Provimentos da Corregedoria Nacional padronizam procedimentos de divórcio extrajudicial, inventários e reconhecimento de paternidade. Mudanças nesses normativos afetam diretamente cidadãos que recorrem aos serviços notariais.
  • Tratamento de representações por morosidade. A definição de critérios objetivos para arquivamento liminar de denúncias contra juízes — ou para sua promoção a procedimento formal — é tema recorrente nas correições.

Para entender como decisões institucionais do Senado afetam direitos eleitorais e prazos para candidatos, vale acompanhar como as novas regras da Justiça Eleitoral mudam as eleições 2026.

Quando procurar um advogado

A apresentação de representação na Corregedoria Nacional não exige advogado — qualquer cidadão pode formular pedido pelo canal de ouvidoria. Mas a probabilidade de a denúncia ser admitida e produzir resultado aumenta significativamente quando ela está bem fundamentada juridicamente, com indicação da norma violada, do dispositivo regimental aplicável e da prova documental disponível.

Para representações que envolvem juízes de varas onde a parte ainda litiga, o cuidado é redobrado: a peça mal redigida pode gerar incidente de suspeição inverso e prejudicar o andamento do próprio processo. Um advogado experiente em direito disciplinar e administrativo pondera quando levar a queixa para a esfera correcional e quando o caminho mais eficaz é o recurso processual interno.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica personalizada. Decisões envolvendo representação disciplinar contra magistrados devem ser tomadas com assessoria profissional.

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