A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 7 de maio de 2026 mudou o jogo para centenas de milhares de anfitriões brasileiros. Por 5 votos a 4, a 2ª Seção do STJ determinou que a locação de curta temporada em condomínios residenciais — via Airbnb, Booking ou plataformas similares — depende de aprovação prévia de dois terços de todos os condôminos, calculada sobre o total de unidades, não apenas sobre os presentes na assembleia. Para quem gera renda extra com o aluguel temporário, o momento exige atenção — e provavelmente a orientação de um especialista.
A pergunta que todo anfitrião de condomínio precisa responder agora
Mais de 110 mil anfitriões assinaram um abaixo-assinado contra a decisão do STJ em junho de 2026. O motivo é direto: a grande maioria nunca convocou uma assembleia para aprovar sua atividade. Agora, a resposta para "posso continuar alugando?" depende de um número concreto — e potencialmente do voto dos seus vizinhos.
O STJ julgou o caso no REsp 2.121.055, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, e firmou um entendimento que, embora não tenha efeito vinculante para todos os tribunais (o recurso não foi processado como "repetitivo"), serve de referência sólida para juízes estaduais em todo o país. Na prática, isso significa que condomínios sem autorização em assembleia passam a ter embasamento jurídico robusto para autuar anfitriões, aplicar multas e buscar liminares para suspender os aluguéis.
Para quem aluga pelo Airbnb em casa própria fora de condomínio, a decisão não se aplica diretamente — mas novas obrigações tributárias a partir de 2027 afetam também esse grupo, como veremos adiante.
O que o STJ realmente decidiu — e o que ele não decidiu
O tribunal não proibiu o Airbnb no Brasil. O que ele estabeleceu é que o uso reiterado e profissional de um apartamento residencial para hospedagem temporária descaracteriza a destinação residencial do imóvel. Isso ativa o artigo 1.351 do Código Civil, que exige aprovação de dois terços dos condôminos para alterar a finalidade de uso de uma edificação.
Os pontos centrais do julgamento:
- O quórum é calculado sobre o total de unidades, não sobre os presentes na assembleia. Em um condomínio de 50 apartamentos, são necessários 34 votos favoráveis — e os donos que não comparecem contam como "não".
- Condomínios que nunca votaram sobre o tema estão em zona de risco: sem deliberação, a presunção legal é de uso residencial, e o STJ inclinou a balança para o lado dos vizinhos.
- A decisão não é retroativa para quem já possuía aprovação formal ou cláusula permissiva na convenção antes de maio de 2026.
- Imóveis fora de regime condominial — casas, sobrados, coberturas sem área comum — não são alcançados por este julgado específico.
O Airbnb reagiu à decisão mobilizando anfitriões e apoiando um projeto de lei no contexto do Novo Código Civil que permitiria às convenções condominiais proibir ou autorizar expressamente o aluguel de curta temporada, devolvendo a decisão à autonomia de cada condomínio.
O que o condomínio pode fazer agora — e quais são os riscos reais para o anfitrião
Com o respaldo do STJ, síndicos de condomínios onde a atividade não foi aprovada em assembleia podem adotar medidas imediatas:
- Notificação formal ao condômino para cessação da atividade, com prazo definido
- Aplicação de multa condominial, prevista na convenção — limitada a cinco vezes o valor da cota mensal (art. 1.336 do Código Civil)
- Multa reiterada em caso de descumprimento contínuo, aprovada por três quartos dos condôminos restantes
- Ação judicial com pedido de tutela de urgência (liminar) para suspender os aluguéis imediatamente, sem aguardar o desfecho do processo
Para o anfitrião, há caminhos de defesa. Um advogado especializado em direito condominial pode questionar o quórum da assembleia que deliberou contra, exigir notificação adequada de todos os condôminos ausentes e, se a convenção for anterior à Lei 8.245/1991 e silenciar sobre o tema, argumentar pela interpretação favorável ao proprietário.
Além disso, como a decisão não tem efeito vinculante, recursos individuais ainda podem prosperar — especialmente em estados onde os Tribunais de Justiça locais construíram jurisprudência diferente do STJ.
Caso concreto: o que está em jogo no seu bolso
Considere a situação de Carlos Lima, 38 anos, proprietário de um apartamento de 2 quartos em um condomínio residencial de 60 unidades no bairro Pinheiros, em São Paulo. Carlos aluga o imóvel pelo Airbnb há três anos, com média de 16 diárias por mês a R$ 190 cada — gerando uma renda bruta de R$ 3.040 mensais. A cota condominial do prédio é de R$ 480 por mês. Ele nunca convocou uma assembleia para aprovar a atividade.
Em outubro de 2026, um vizinho reclama ao síndico. O condomínio, amparado pela decisão do STJ, notifica Carlos.
Cenário A — sem assessoria jurídica prévia: O condomínio aplica a multa máxima na primeira infração: 5 × R$ 480 = R$ 2.400. Carlos contesta informalmente, não obtém resultado. Uma segunda notificação segue, com nova multa. O condomínio ajuíza ação com pedido de liminar: em 30 dias, um juiz pode suspender os aluguéis temporariamente. Carlos precisa contratar um advogado defensivo às pressas — honorários estimados entre R$ 8.000 e R$ 18.000 para uma ação de médio prazo. Se a liminar for concedida, sua renda de R$ 3.040/mês cessa por 4 a 6 meses enquanto o processo tramita: perda potencial de R$ 12.000 a R$ 18.000 em faturamento suspenso.
Cenário B — com consulta a um advogado antes da notificação: Carlos procura orientação jurídica especializada ainda em setembro de 2026, antes de receber qualquer notificação (custo estimado: R$ 2.500 a R$ 4.500). O advogado avalia a convenção do condomínio, orienta a convocação de assembleia e elabora a proposta de alteração formal. Carlos articula com vizinhos favoráveis à atividade — um processo que leva entre 30 e 60 dias. Se alcançar 40 votos dos 60 condôminos, regulariza a situação definitivamente e continua gerando R$ 36.480 por ano sem risco jurídico.
A lógica é direta: se o seu condomínio nunca votou sobre o tema, então você está operando em zona de risco real desde maio de 2026. O custo de uma regularização preventiva (R$ 2.500–4.500) é entre 4 e 7 vezes menor do que o custo médio de defesa judicial quando o processo já foi instaurado (R$ 8.000–18.000) — sem contar a renda perdida durante a suspensão cautelar.
O que muda para anfitriões fora de condomínio
Proprietários de casas e imóveis sem regime condominial não são afetados pela decisão do STJ. Para esse perfil, a atenção deve se voltar para duas frentes em 2026:
Registro no RNAL: O Registro Nacional de Acomodações e Locações é obrigatório para quem opera aluguel de curta temporada em escala comercial. A regularização evita autuações da Embratur e fortalece a posição do anfitrião em caso de litígios com hóspedes.
Tributação a partir de 2027: O Decreto 12.955 já definiu como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) incidirá sobre receitas de hospedagem temporária — a cobrança começa em 2027. Anfitriões que hoje declaram a renda como pessoa física no IR precisarão avaliar, com um contador ou advogado tributarista, se a formalização como MEI ou pessoa jurídica reduz a carga fiscal.
Para entender seus direitos como locatário ou proprietário de imóvel, veja também nosso guia sobre os direitos do inquilino frente ao aumento de aluguéis em 2026.
O que fazer agora em três passos
Independentemente do seu perfil — anfitrião em condomínio ou em casa própria —, há ações concretas a tomar antes que o problema chegue até você:
Leia sua convenção condominial completa. Se ela autoriza expressamente a locação de curta temporada, ou foi alterada formalmente com aprovação de 2/3 antes de maio de 2026, você está protegido. Se ela silencia ou proíbe, consulte um especialista.
Avalie o perfil do seu condomínio. Condomínios com muitos proprietários que atuam como anfitriões têm maior chance de aprovar a atividade em assembleia. Condomínios com maioria de moradores fixos podem oferecer resistência. Saber o cenário antes de convocar a assembleia é essencial para a estratégia.
Consulte um advogado imobiliário antes da primeira notificação. A avaliação preventiva considera a jurisprudência estadual, o tamanho do prédio e o histórico de reclamações — e pode apontar caminhos que uma defesa reativa, movida após a notificação, não teria mais.
A decisão do STJ não é o fim do Airbnb no Brasil. Mas ela encerrou a zona cinzenta para quem opera em condomínio sem aprovação. A diferença entre manter sua renda mensal e perder meses de faturamento pode ser uma consulta com um especialista feita antes que o síndico bata à sua porta.

Joao Souza