As Patroas e os R$ 350 mil de Viih Tube: o que todo empregador precisa aprender antes de expor funcionários

Mulher empreendedora revisando contrato trabalhista em home office em São Paulo com equipamento de filmagem ao fundo
Joao Joao SouzaAdvocacia
6 min de leitura 7 de outubro de 2026

No dia 7 de outubro de 2026, Viih Tube confirmou que vai encerrar sua presença nas redes sociais no dia 30 de novembro — 13 anos depois de criar seu canal no YouTube, com 31,8 milhões de seguidores no Instagram. A decisão veio meses após a crise mais grave de sua carreira: em julho de 2026, ela e o marido Eliezer assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e concordaram em pagar R$ 350 mil em danos morais coletivos pelo reality show "As Patroas". O caso levantou uma questão que vai muito além das redes sociais: o que acontece com qualquer empregador que expõe funcionários publicamente — mesmo sem câmeras de televisão?

O reality que custou R$ 350 mil

"As Patroas" era um programa criado por Viih Tube e Eliezer em que os funcionários domésticos do casal — babás, cozinheiros e faxineiras — competiam entre si por prêmios em dinheiro, folgas e outros benefícios. O problema não estava na premiação em si, mas nas dinâmicas filmadas: em um dos episódios, empregados precisaram recolher moedas de dentro de uma lixeira e de um vaso sanitário para avançar no jogo.

A repercussão foi imediata nas redes sociais e nos meios jurídicos. O MPT abriu investigação e convocou o casal para uma audiência emergencial no dia 3 de julho de 2026. Em menos de duas semanas, o acordo estava fechado: remoção de todo o conteúdo em 48 horas, pagamento de R$ 350 mil em danos morais coletivos e proibição permanente de produzir conteúdo que exponha trabalhadores domésticos a situações humilhantes, salvo com consentimento escrito e livre de cada envolvido.

O caso ganhou ainda mais relevância no início de outubro, quando Viih Tube anunciou que vai desativar todas as suas redes no dia 30 de novembro de 2026, citando falta de propósito. Após 13 anos de carreira e 31 milhões de seguidores, o capítulo do MPT parece ter sido determinante na decisão.

O que a lei diz: dignidade do trabalhador não é negociável

Do ponto de vista jurídico, o caso "As Patroas" é um exemplo didático do artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que autoriza o trabalhador a dar por rescindido seu contrato quando o empregador o tratar com rigor excessivo ou o expuser a situações que atentem contra sua honra e boa fama.

Mas o que tornou o caso ainda mais grave foi a dimensão coletiva. Segundo a Lei Complementar 150/2015 e sua regulamentação pelo TST, o dano moral coletivo ocorre quando a conduta do empregador não afeta apenas um trabalhador individualmente, mas viola direitos de uma coletividade — no caso, a categoria dos trabalhadores domésticos. Por isso, o valor de R$ 350 mil foi destinado a um fundo de proteção dessa categoria, e não às vítimas diretas individualmente.

Três pilares legais foram acionados simultaneamente: o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III da CF/88), a vedação de assédio moral no ambiente de trabalho (Lei 13.467/2017) e a lei específica dos trabalhadores domésticos, a Lei Complementar 150/2015.

A leitura de um advogado trabalhista sobre o TAC

Para um advogado especializado em direito do trabalho, o TAC firmado pelo MPT com Viih Tube e Eliezer tem um valor que vai além da multa. Ele cria um precedente jurídico explícito: gravar ou transmitir ao vivo o ambiente de trabalho de funcionários — mesmo que "voluntariamente" — sem protocolo formal de consentimento escrito equivale a exposição indevida passível de dano moral coletivo.

Outro ponto técnico relevante é a questão do consentimento. Mesmo que os funcionários tivessem assinado um termo genérico de participação no reality, esse documento dificilmente seria válido diante de um tribunal trabalhista. Isso porque a relação de emprego é, por natureza, assimétrica: o empregado está em posição de subordinação e vulnerabilidade econômica. Qualquer consentimento obtido nesse contexto pode ser questionado como viciado — especialmente se o trabalhador sentiu que recusar a participação colocaria seu emprego em risco.

A proibição incluída no TAC de "incentivar ou exigir" a participação em produções similares reforça esse entendimento: o MPT reconheceu que a linha entre "escolha" e "pressão velada" pode ser muito tênue quando quem pede é o patrão.

Caso concreto: quando o empregador comum comete o mesmo erro sem perceber

O caso Viih Tube envolveu câmeras e milhões de espectadores, mas variações menores desse padrão acontecem todos os dias em empresas de pequeno e médio porte — e podem ter consequências igualmente sérias.

Imagine o caso de Fernanda, 43 anos, proprietária de um salão de beleza em Belo Horizonte com 5 funcionários sob regime CLT. Nos últimos dois anos, Fernanda criou o hábito de postar nos Stories do salão vídeos de seus colaboradores cometendo erros durante o serviço — cabelos que ficaram tortos, clientes insatisfeitas — como forma de "transparência com o público". Os vídeos somaram mais de 40 mil visualizações.

Sem orientação jurídica, Fernanda não sabia que esse tipo de conteúdo configura exposição vexatória do trabalhador. Se um dos empregados resolver acionar a Justiça do Trabalho, o caminho é direto:

  • Dano moral individual: R$ 5.000 a R$ 30.000 por trabalhador, a depender do grau de exposição e do alcance do conteúdo, com base na jurisprudência do TST para empregados de micro e pequenas empresas.
  • 5 funcionários expostos: o passivo potencial chega a R$ 150.000 antes de honorários advocatícios.
  • Prazo prescricional: até 2 anos após a rescisão do contrato para ingressar com ação trabalhista (art. 7º, XXIX da CF/88).

Se Fernanda tivesse consultado um advogado trabalhista antes de começar a publicar, a solução seria simples e barata: um termo de cessão de imagem voluntário e remunerado, com cláusula de revogação a qualquer tempo, e uma política interna de redes sociais — custo médio de R$ 600 a R$ 1.500 para elaboração. A diferença entre o custo preventivo e o passivo potencial é de até R$ 148.500.

A regra prática é clara: se a imagem ou a voz do seu funcionário aparece em qualquer conteúdo público — vídeo, foto, podcast, live — você precisa de um documento formal assinado por ele. E esse documento precisa ser livre de qualquer pressão implícita.

Influenciadores como empregadores: uma nova fronteira jurídica

O caso Viih Tube abriu um debate que vai durar anos nos tribunais trabalhistas. Com o crescimento da economia criativa no Brasil — segundo a Lei dos Influenciadores 2026 e os impactos para MEI e criadores de conteúdo, há mais de 500 mil criadores de conteúdo profissionais no país — o número de pessoas que contratam funcionários como parte da operação do canal (editores de vídeo, assistentes, produtores) cresceu proporcionalmente.

Esses profissionais raramente são treinados como gestores. Muitos assinam contratos CLT sem nunca ter estudado direito trabalhista, e criam conteúdo envolvendo colaboradores sem perceber que estão adentrando um território regulado. A pergunta que um advogado trabalhista faz é sempre a mesma: "Seu funcionário teria coragem de dizer não, se você pedisse para ele aparecer no seu vídeo?" Se a resposta for incerta, o risco jurídico já existe.

O que fazer se você tem funcionários e produz conteúdo

O precedente do TAC de Viih Tube e Eliezer é claro: as obrigações trabalhistas não param nas fronteiras do ambiente físico de trabalho. Elas se estendem para qualquer espaço — digital ou físico — em que a relação de emprego exerça influência.

Para qualquer empregador que usa redes sociais, as medidas preventivas essenciais são:

  1. Termo de cessão de imagem: documento específico, apartado do contrato de trabalho, assinado de forma livre e sem coerção, com escopo definido (quais plataformas, por quanto tempo, com possibilidade de revogação).
  2. Política interna de redes sociais: define o que pode e o que não pode ser publicado sobre o ambiente de trabalho, com validação de um advogado trabalhista.
  3. Revisão periódica: o que foi permitido há dois anos pode ter mudado com novos acordos coletivos ou jurisprudência recente.

Consultar um advogado especializado antes de criar qualquer tipo de conteúdo envolvendo funcionários é o equivalente jurídico de usar cinto de segurança: parece desnecessário até o momento em que não é.

Aviso: este artigo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para situações específicas, consulte um advogado trabalhista.

Vantagens

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