Victor Simões e a queda do avião em SP: seguro, herança e responsabilidade da família

Investigadores examinam destroços de avião monomotor em campo no interior de São Paulo
Joao Joao SouzaAdvocacia
6 min de leitura 17 de outubro de 2026

O empresário amazonense Victor Simões da Silva morreu na sexta-feira, 16 de outubro de 2026, na queda de um avião monomotor em Orlândia, interior de São Paulo. Segundo o jornal A Crítica, a aeronave, um Vans RV-7A de prefixo PP-ZLC, pertencia a ele, e a Anac informou que a documentação estava regular. Uma segunda pessoa também morreu. As causas ainda não foram determinadas.

Qual é a pergunta que as famílias fazem depois de um acidente com aeronave particular?

Em casos assim, a dor vem acompanhada de dúvidas práticas. Quem investiga o acidente? Existe seguro? Quem responde se outra pessoa estava a bordo? O que acontece com o avião, que é um bem de valor e fica registrado em nome de quem morreu?

Segundo as reportagens, o Cenipa (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos) foi acionado e a Polícia Civil acompanha a ocorrência. É importante separar as duas frentes: a investigação do Cenipa tem finalidade de prevenção e não busca culpados. Já a esfera civil e a criminal seguem caminhos próprios. Nenhuma conclusão sobre a causa foi divulgada até agora, e especular sobre isso não ajuda ninguém.

O que a lei diz sobre responsabilidade em voo particular

O Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986), disponível no portal do Planalto, trata da responsabilidade do explorador da aeronave e do seguro aeronáutico. De forma geral, quem opera a aeronave responde pelos danos causados a terceiros, dentro e fora dela.

Quando o proprietário também era o piloto e morre no acidente, a discussão muda de forma. Eventuais pedidos de indenização de outros ocupantes ou de terceiros não somem com a morte: eles passam a ser dirigidos ao espólio, ou seja, ao conjunto de bens deixados.

Aqui entra uma regra do Código Civil que pouca gente conhece. Os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido apenas até o limite do que receberam na herança. Não existe, em regra, herança de dívida acima do patrimônio deixado.

O seguro da aeronave muda tudo

O ponto decisivo costuma ser o seguro. Aeronaves de uso privado podem ter apólice de casco, que cobre o próprio avião, e apólice de responsabilidade civil, que cobre danos a terceiros e a ocupantes. A cobertura efetiva depende do contrato: valores segurados, exclusões, tipo de operação autorizada e habilitação do piloto.

Seguradoras frequentemente analisam se o voo estava dentro das condições da apólice. Por isso, a família deve reunir logo a apólice, o comprovante de pagamento, o certificado de aeronavegabilidade e a caderneta da aeronave. Qualquer recusa de pagamento deve ser pedida por escrito, com a justificativa, para que um advogado avalie se ela é válida.

Cenário prático: o avião de R$ 600 mil no inventário

Imagine uma situação parecida: um empresário de 50 anos, casado, com três filhos maiores, tem um avião avaliado em R$ 600 mil registrado em seu nome no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB). Ele morre em um acidente em que outro ocupante também falece.

Se existir apólice de responsabilidade civil de R$ 500 mil e a família do outro ocupante pedir indenização de R$ 800 mil, a seguradora paga primeiro até o limite do contrato. O saldo de R$ 300 mil seria cobrado do espólio. Nesse caso, se o patrimônio líquido total for de R$ 2 milhões, o espólio responde, mas os herdeiros nunca pagariam além do que recebem.

Se, ao contrário, não houver seguro, a cobrança vai direto ao espólio, e o avião pode ser penhorado antes mesmo da partilha. Há ainda o prazo: o inventário deve ser aberto em até 2 meses após o falecimento, conforme o Código de Processo Civil. Se todos os herdeiros forem maiores, concordarem entre si e não houver testamento, ele pode ser feito em cartório. Nesse caso, o ITCMD, imposto estadual cobrado sobre a herança, incide sobre o valor do avião e dos demais bens. Em São Paulo, a alíquota é de 4%, o que representaria R$ 24 mil somente sobre a aeronave de R$ 600 mil.

Ou seja: se há seguro e a documentação está em ordem, a família negocia com a seguradora e conduz o inventário com tranquilidade. Se não há seguro, o risco recai sobre o patrimônio, e a ordem de pagamento passa a ser decisiva.

O que a família deve fazer nas primeiras semanas

Sem pressa para decidir, mas com método, algumas providências ajudam:

  • Guardar toda a documentação da aeronave e da apólice, inclusive e-mails com a corretora.
  • Comunicar a seguradora formalmente e pedir protocolo.
  • Acompanhar o inquérito policial e o relatório do Cenipa, que pode levar tempo para ser concluído.
  • Não assinar acordos com seguradoras ou terceiros sem orientação jurídica.
  • Verificar se há sociedade empresarial, pois as cotas do empresário também entram na herança e podem exigir regras do contrato social.

O prazo geral para pedir reparação civil é de 3 anos, segundo o Código Civil. Isso dá algum tempo, mas documentos e testemunhas se perdem rápido.

Como funciona a investigação do Cenipa e por que ela importa para a família

A investigação do Cenipa segue padrões internacionais de segurança de voo. Os investigadores analisam a aeronave, os destroços, o histórico de manutenção, as condições meteorológicas e a formação do piloto. O objetivo é descobrir o que falhou para que o erro não se repita, e não apontar responsáveis civis ou criminais.

Na prática, porém, o relatório final costuma ser usado como prova técnica em ações de indenização e em discussões com seguradoras. Por isso, a família deve acompanhar o andamento e guardar cópias de tudo o que for divulgado. Enquanto o relatório não sai, o inquérito policial pode reunir depoimentos, laudos periciais e informações sobre o voo.

Um detalhe que costuma surpreender: a aeronave acidentada, mesmo destruída, ainda faz parte do patrimônio. Os destroços podem ficar sob guarda das autoridades por um período, e a baixa da matrícula no registro aeronáutico exige procedimento específico. Retirar peças ou mexer nos restos do avião antes da liberação pode trazer problemas.

Empresa da família e bens pessoais: o que precisa ser separado

Quando a vítima é empresário, outro ponto aparece: o avião estava em nome da pessoa física ou da empresa? Essa distinção altera quem responde por eventuais indenizações. Se a aeronave pertencia a uma pessoa jurídica, o patrimônio pessoal dos herdeiros fica mais protegido. Se estava em nome da pessoa física, ele integra a herança e entra no inventário.

Também vale conferir se o contrato social prevê regras para a morte de um sócio, como o direito de preferência dos demais ou a apuração de haveres. Sem essa previsão, a sucessão das cotas pode gerar disputas entre herdeiros e sócios. Um advogado societário ajuda a evitar que o luto se transforme em conflito empresarial.

Quando procurar um advogado

Acidentes aéreos misturam direito civil, direito de família e sucessões, seguros e, muitas vezes, direito empresarial. Um advogado com experiência em direito aeronáutico e sucessório pode avaliar a apólice, defender o espólio ou representar vítimas e familiares, e organizar o inventário para reduzir custos e conflitos.

Este texto tem caráter informativo e não substitui a orientação de um profissional. Cada caso depende de documentos e fatos que só podem ser analisados individualmente.

Se você enfrenta uma situação semelhante, consulte um advogado especialista na Expert Zoom e entenda seus direitos antes de tomar qualquer decisão.

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