O filme "A Hipótese do Amor" estreou no Prime Video em 23 de setembro de 2026 e já virou o tema mais comentado nas redes sociais brasileiras. Tom Bateman e Lili Reinhart interpretam um professor universitário e uma doutoranda que firmam um pacto secreto: fingir um relacionamento para resolver um problema social imediato. O enredo, adaptado do romance de Ali Hazelwood que figurou entre os mais vendidos da Bienal do Livro do Rio em 2025, levanta uma questão que poucos espectadores consideram ao sair da sessão: acordos informais de relacionamento têm validade jurídica no Brasil — e, quando esse "falso" namoro se torna real, quais são as consequências legais?
O fenômeno literário que chegou ao streaming
"A Hipótese do Amor" não é uma história qualquer de romance acadêmico. O livro de Ali Hazelwood surgiu originalmente como fanfiction dos personagens Rey e Ben Solo, de Star Wars — papel vivido por Daisy Ridley, atual esposa de Tom Bateman na vida real. Essa camada de metalinguagem alimentou ainda mais o interesse do público brasileiro, que havia tornado o romance um dos títulos mais procurados na Bienal carioca de 2025 e um dos maiores fenômenos do BookTok no país.
No enredo, o Dr. Adam Carlsen (Bateman) é um professor renomado, temido por sua frieza, que concorda em namorar falsamente a doutoranda Olive (Reinhart). O acordo não tem papel, não tem testemunha, não tem cartório. É um trato verbal entre duas pessoas que, a priori, têm objetivos distintos de qualquer vínculo afetivo sério. Romanticamente funciona. Juridicamente, porém, seria uma situação de risco considerável no contexto do direito de família brasileiro.
O "contrato de namoro": um instrumento real que o Brasil já reconhece
Ao contrário do que muitos imaginam, o chamado contrato de namoro é um instrumento jurídico legítimo no Brasil, mesmo sem previsão expressa em lei. Trata-se de um documento por meio do qual duas pessoas declaram formalmente que mantêm uma relação afetiva sem a intenção de constituir entidade familiar — e, portanto, sem os efeitos patrimoniais da união estável, regulamentada nos artigos 1.723 a 1.726 do Código Civil Brasileiro.
A distinção entre namoro e união estável pode parecer semântica, mas as consequências financeiras são enormes. Segundo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a união estável se configura quando há convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família — mesmo sem qualquer documento formal, mesmo sem coabitação em tempo integral, e mesmo que as partes nunca tenham usado o termo "casal" formalmente.
Na prática, isso significa que um relacionamento que se assemelha a uma união estável pode ser reconhecido retroativamente por um juiz, mesmo que as partes nunca tenham cogitado isso. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que as ações de reconhecimento e dissolução de união estável cresceram 34% entre 2021 e 2025 no Brasil, tornando o tema uma das áreas mais litigiosas do direito de família atual.
O contrato de namoro bem redigido — lavrado em cartório por um advogado especializado — cria uma barreira documental: registra a data e o teor da declaração de ambas as partes de que não há intenção de constituir família. Não é infalível, mas é o instrumento mais eficaz disponível para quem deseja preservar seu patrimônio num relacionamento que ainda não tem caráter de comprometimento pleno.
Quando o "falso" se torna real: o que muda na prática jurídica
O roteiro de "A Hipótese do Amor" ilustra com precisão um dilema que advogados de família brasileiros encontram com frequência crescente: o relacionamento que começa com uma intenção declarada e evolui para outra. No filme, o pacto entre professor e doutoranda é claramente circunstancial — mas, ao longo dos meses, a convivência, os eventos sociais compartilhados e a apresentação pública como casal vão construindo uma narrativa que, juridicamente, começa a se parecer com uma união estável.
No Brasil, o elemento central para configuração da união estável não é a vontade subjetiva das partes, mas o conjunto de circunstâncias objetivas: coabitação, apresentação pública como casal, conta bancária conjunta, viagens juntos, declarações em redes sociais. Cada um desses elementos pode ser usado como prova em um processo de reconhecimento. E a ausência de um documento formal que declare o oposto — como o contrato de namoro — deixa as partes vulneráveis à interpretação judicial.
O advogado de família também precisará considerar o animus familiae — a intenção, ainda que implícita, de constituir família. Esse elemento é apurado a partir de indícios: fotografias, conversas de WhatsApp, declarações de amigos e familiares, compras em conjunto. Quando há ambiguidade, o juiz pode decidir com base na preponderância das evidências — e, sem documentação, a parte que alegar a existência da união estável tem vantagem.
Caso concreto: a doutoranda, o professor e os R$ 420.000 em disputa
Imagine a seguinte situação, inspirada diretamente no enredo do filme e adaptada à realidade jurídica brasileira:
Maria, 29 anos, doutoranda em bioquímica numa universidade pública, e Rafael, 38 anos, professor titular, combinam verbalmente de fingir um relacionamento durante um semestre — 6 meses. O objetivo de Maria é evitar pressão social de um ex-namorado que frequenta os mesmos eventos acadêmicos; o de Rafael é melhorar sua reputação de professor inacessível.
Durante esses 6 meses, os dois passam a dividir o apartamento de Rafael (economizando R$ 2.200 por mês no aluguel que Maria pagaria separado), são apresentados como casal a amigos e colegas de trabalho, viajam juntos duas vezes para congressos científicos e publicam algumas fotos em redes sociais. Ao fim do semestre combinado, o relacionamento havia se tornado genuíno. Eles continuam juntos por mais 18 meses — totalizando 2 anos de convivência.
Então Rafael, usando economias e um financiamento imobiliário, adquire um apartamento por R$ 420.000. Seis meses depois, o relacionamento termina em desentendimento.
O que pode acontecer? Maria pode ingressar com ação de reconhecimento de união estável retroativa ao início da coabitação. Se o juiz entender que houve convivência pública e contínua com aparência de família — e a evidência dos 2 anos de moradia compartilhada, viagens e apresentação social favorece esse entendimento —, o imóvel de R$ 420.000 adquirido por Rafael poderá ser considerado bem comum, sujeito à partilha. No regime padrão da união estável (comunhão parcial de bens), Rafael ficaria com metade e Maria teria direito à outra metade, mesmo sem ter contribuído financeiramente para a compra.
Se houvesse um contrato de namoro formalizado em cartório desde o início? Rafael teria um documento datado provando que, quando a coabitação começou, ambos declararam expressamente não ter intenção de constituir família. Isso não impediria necessariamente o reconhecimento de uma eventual união estável posterior, mas reduziria drasticamente a janela temporal em disputa — possivelmente excluindo o imóvel do período de incerteza jurídica. A diferença entre ter ou não esse documento pode representar R$ 210.000 e anos de processo judicial.
Três situações em que consultar um advogado de família é urgente
"A Hipótese do Amor" termina bem no cinema. Na vida real, as situações que se desenvolvem de forma semelhante — relacionamentos que começam informalmente e ganham características de comprometimento sem documentação — exigem atenção jurídica proativa. Considere consultar um advogado especializado se você se identifica com algum destes cenários:
1. Você coabita há mais de 12 meses sem documentação. O tempo de convivência é um dos critérios que os juízes brasileiros mais pesam. Não existe um prazo legal fixo para a configuração da união estável, mas a jurisprudência brasileira considera um ano de coabitação um indicativo relevante.
2. Vocês têm contas, bens ou despesas em comum. Conta bancária conjunta, financiamento no nome dos dois ou até assinatura de streaming compartilhada são indícios documentais que podem ser usados como prova.
3. O relacionamento está evoluindo — ou terminando. Tanto no início (para definir o quadro jurídico) quanto no encerramento (para minimizar disputas), um advogado pode orientar sobre os passos corretos e proteger seu patrimônio.
Um contrato de namoro redigido por profissional habilitado custa, em média, entre R$ 300 e R$ 1.500 em honorários advocatícios no Brasil — valores muito inferiores ao custo de um processo judicial de partilha de bens que pode se estender por 3 a 5 anos. Consultorias jurídicas online tornaram esse acesso ainda mais simples: é possível conversar com um advogado de família sem sair de casa e entender, com clareza, qual é a sua situação legal atual.
Aviso legal: As informações deste artigo têm caráter exclusivamente educativo e não constituem aconselhamento jurídico. Para orientação personalizada sobre sua situação específica, consulte um advogado devidamente habilitado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
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Joao Souza