A plataforma de vendas de ingressos Ticketmaster enfrentou nova onda de reclamações de consumidores brasileiros durante o primeiro semestre de 2026. Relatos de travamentos no site, filas virtuais intermináveis e cobranças duplicadas voltaram a dominar as redes sociais em junho, especialmente durante a pré-venda de shows internacionais programados para o segundo semestre do ano.
O problema não é novo no Brasil. Desde que a Ticketmaster expandiu suas operações no país, consumidores relatam dificuldades recorrentes no momento da compra. Em 2026, porém, o volume de queixas aumentou significativamente, segundo dados divulgados pelo Procon-SP e por órgãos de defesa do consumidor de outras capitais.
O que aconteceu nas vendas de 2026
Nos últimos meses, grandes eventos musicais anunciaram datas no Brasil. A demanda por ingressos disparou e a plataforma registrou picos de acesso que, segundo usuários, resultaram em falhas técnicas. Muitos compradores relataram que, após horas na fila virtual, o sistema os desconectou ou exibiu mensagens de erro no momento do pagamento.
Outra queixa recorrente envolve a cobrança de taxas de serviço. Consumidores questionam o valor adicionado ao preço do ingresso, argumentando que a transparência sobre esses encargos não é suficiente. Em alguns casos, compradores afirmam ter sido cobrados duas vezes pelo mesmo pedido, sem recebimento imediato de reembolso.
A Ticketmaster, em notas oficiais divulgadas em seu site e em respostas a consumidores nas redes sociais, atribuiu as falhas a "picos de demanda excepcionais" e afirmou que trabalha para melhorar a infraestrutura tecnológica. A empresa também orienta que compradores com problemas entrem em contato pelo canal de atendimento oficial.
Os direitos do consumidor na Lei Brasileira
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) estabelece proteções claras para compradores que enfrentam problemas em transações comerciais. Quando uma plataforma não entrega o produto ou serviço contratado, ou quando existem falhas no processo de compra, o consumidor tem direito a soluções específicas.
O artigo 14 do CDC responsabiliza o fornecedor por danos causados a consumidores por defeitos de serviço. Se a falha na plataforma impediu a conclusão da compra ou causou prejuízo financeiro, como cobrança indevida, o consumidor pode exigir a restituição do valor pago em dobro, conforme previsto no artigo 42 da mesma lei.
Além disso, o artigo 6º, inciso III, garante ao consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços. Isso significa que taxas adicionais devem ser informadas de forma transparente antes da conclusão da compra. A omissão ou apresentação confusa desses valores pode configurar prática abusiva, sujeita a sanções.
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e o Ministério da Justiça, por meio do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), têm recebido e registrado as queixas. Dados consolidados do primeiro trimestre de 2026 mostram aumento de reclamações contra plataformas de venda de ingressos em comparação com o mesmo período de 2025.
Quando consultar um advogado especialista
Nem toda falha na compra de ingressos exige ação judicial imediata. Muitos problemas são resolvidos diretamente com a empresa ou por meio de reclamações em órgãos de proteção ao consumidor. Existem, porém, situações em que a assessoria jurídica se torna essencial.
Se você foi cobrado e não recebeu o ingresso, ou se o reembolso prometido não foi efetuado no prazo combinado, um advogado pode ajudar a formalizar a cobrança e, se necessário, ingressar com ação judicial. O mesmo vale para casos de cobrança indevida de taxas ou de alterações unilaterais nas condições de compra após a finalização do pedido.
A consulta jurídica também é recomendada quando o consumidor sofre danos morais, como quando a falha na plataforma resulta em perda de oportunidade clara — por exemplo, comprar passagens aéreas ou reservar hospedagem para um evento que acabou não sendo confirmado por culpa da plataforma.
Na plataforma Expert Zoom, é possível encontrar advogados especializados em direito do consumidor que atuam em casos envolvendo plataformas digitais. A avaliação do caso por um profissional ajuda a definir a melhor estratégia, seja a via administrativa ou judicial.
Como se proteger na compra de ingressos online
Além de conhecer seus direitos, existem práticas que reduzem o risco de problemas. Comprar apenas por canais oficiais, evitar links de terceiros e salvar todos os comprovantes de tentativa de compra são medidas básicas e eficazes.
Recomenda-se também fotografar ou salvar prints das telas que mostram o andamento da compra, especialmente em momentos de instabilidade do site. Esses registros podem ser úteis em uma eventual disputa. O uso de cartões de crédito oferece camada adicional de proteção, pois permite contestar cobranças diretamente com a administradora.
O Procon-SP mantém em seu site orientações sobre compras online e direitos do consumidor em transações digitais. Acesse portal do consumidor para registrar reclamações e acompanhar o andamento de processos contra empresas.
Aviso legal: Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado. Cada caso deve ser analisado individualmente por um profissional qualificado.

Joao Souza