Cassação de mandato e inelegibilidade no Senado: o que os eleitores precisam saber antes de 4 de outubro

Advogado brasileiro revisando documentos de cassação de mandato do TSE em escritório em Brasília
Joao Joao SouzaAdvocacia
8 min de leitura 18 de setembro de 2026

Com 54 das 81 vagas do Senado Federal em disputa nas eleições de 4 de outubro de 2026, e ao menos um caso de inelegibilidade sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal nesta semana, muitos eleitores — e candidatos — se perguntam: o que acontece quando uma candidatura é barrada por decisão judicial, ou quando um senador eleito perde o mandato depois das urnas?

O que está em jogo nas eleições de outubro de 2026

Em 4 de outubro de 2026, os brasileiros vão às urnas para eleger representantes para 54 das 81 cadeiras do Senado Federal — o maior percentual de renovação em uma única eleição desde a redemocratização. Desses assentos em disputa, 32 são ocupados por senadores em exercício que tentam a reeleição, enquanto 9 disputam outros cargos ou figuram como suplentes em chapas. Os demais 13, como Rodrigo Pacheco, nomeado ao Tribunal de Contas da União (TCU), deixarão a Casa em 2027.

O cenário é inédito em complexidade jurídica: pelo menos três candidaturas foram impugnadas ou mantidas barradas por decisão judicial nos últimos 30 dias. O caso mais emblemático é o de Eduardo Cunha, cujo recurso foi rejeitado por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) em 15 de setembro de 2026. A corte manteve sua inelegibilidade até fevereiro de 2027, com base na suspensão de oito anos de direitos políticos imposta após a cassação de seu mandato de deputado federal em 2016.

O que torna o momento ainda mais tenso é a entrada em vigor da Lei Complementar 219/2025, que alterou a forma de contagem do prazo de inelegibilidade. A defesa de Cunha argumentou que a nova lei deveria reiniciar a contagem a partir da perda do mandato — o que o liberaria para concorrer em outubro. O TRE-MG discordou. Agora, o Supremo Tribunal Federal analisa a constitucionalidade dessa norma: a decisão, prevista para 18 de setembro de 2026, pode afetar dezenas de candidatos em todo o país.

Como uma candidatura pode ser barrada: os fundamentos legais

No Brasil, uma candidatura pode ser indeferida ou cassada por diferentes caminhos, cada um com prazos e ritos próprios. O mais comum é a impugnação no registro de candidatura (AIRC), movida pelo Ministério Público Eleitoral ou por partido político antes do pleito. Já a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) é proposta após a eleição, com prazo de 30 dias contados da diplomação — e pode resultar na perda do mandato de um senador já empossado.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, os três pilares que sustentam uma cassação de mandato são:

  1. Abuso de poder econômico ou político — uso indevido de recursos públicos, contratação de serviços fora dos limites do fundo eleitoral ou coação de servidores;
  2. Corrupção eleitoral — compra de votos ou distribuição irregular de benefícios vinculados ao voto;
  3. Fraude eleitoral — uso de documentos falsos ou desinformação sistemática para influenciar o eleitorado.

Não é necessário provar que a irregularidade causou a vitória — basta demonstrar a potencialidade de influência no resultado. Essa distinção é fundamental: já houve casos em que candidatos com amplas margens de vitória tiveram mandatos cassados porque a prova de conduta irregular era robusta o suficiente para configurar potencial de interferência no pleito. A jurisprudência do TSE é consolidada nesse ponto: o resultado numérico não protege o mandato.

A LC 219/2025 e o debate jurídico que divide os tribunais

A Lei Complementar 219/2025, sancionada em março deste ano, foi criada para harmonizar prazos de inelegibilidade com a realidade dos calendários eleitorais. No entanto, sua aplicação gerou interpretações divergentes nos tribunais regionais, especialmente sobre o marco inicial da contagem: a perda do mandato ou o fim do mandato para o qual o parlamentar foi eleito?

A diferença não é trivial. Para um deputado federal cassado no segundo ano do mandato de quatro anos, a interpretação pode resultar em dois anos a mais de inelegibilidade — exatamente o que o STF está sendo chamado a definir. A expectativa é que o plenário se pronuncie até 18 de setembro de 2026, a apenas 16 dias das eleições.

Para candidatos e eleitores que navegam nesse campo minado, a lição prática é clara: a letra da lei eleitoral não fala por si mesma. A interpretação dos tribunais é volátil, os prazos são curtíssimos e as consequências são definitivas. Um erro na estratégia jurídica pode barrar a candidatura de quem tem legitimidade para concorrer — ou permitir que candidatos inelegíveis cheguem à urna sem contestação adequada.

Quando o mandato do seu candidato pode cair: um cenário concreto com números

Imagine este cenário: nas eleições de 4 de outubro de 2026, Carlos A., candidato ao Senado pelo Pará, é eleito com 18% dos votos válidos do estado — cerca de 420.000 votos. Em novembro de 2026, dentro do prazo legal de 30 dias após a diplomação, uma AIME é protocolada no TRE local com base em provas de contratação irregular de serviços de disparos de mensagens em massa durante a campanha — prática vedada desde 2022 —, com custo estimado de R$ 1,2 milhão pago por pessoa jurídica interposta, fora do sistema oficial de financiamento eleitoral.

Se o TSE, em grau recursal, julgar a ação procedente, Carlos A. perde o mandato. O suplente assume. Mas os efeitos não ficam restritos ao candidato:

  • Os doadores que registraram contribuições acima de R$ 10.000 ao diretório estadual do partido podem ser investigados por financiamento irregular de campanha, com multa de até R$ 50.000 por infração;
  • O marqueteiro contratado via empresa interposta pode responder criminalmente sob o artigo 350 do Código Eleitoral, que prevê reclusão de 1 a 5 anos;
  • O partido pode ser condenado a devolver recursos do Fundo Partidário e ter o registro de candidaturas afetado nas eleições municipais seguintes.

Agora aplique a lógica oposta: se você é um doador legítimo, fornecedor ou membro da direção estadual do partido — e sequer sabia da irregularidade — ainda assim pode ser intimado. O prazo para apresentar defesa em processos eleitorais costuma ser de 72 horas úteis. Sem um advogado eleitoral experiente, esse prazo passa antes de o acusado entender do que se trata. A consulta preventiva evita esse cenário: ela custa, em média, entre R$ 200 e R$ 500 numa plataforma como o Expert Zoom, contra honorários de defesa que, em processos no TSE, facilmente superam R$ 30.000.

A interpretação dos especialistas: o que mudou com a nova lei

Advogados eleitorais ouvidos pela redação do Expert Zoom identificam três cenários de risco elevado nas eleições de outubro de 2026:

Cenário 1 — Candidatos com histórico de cassação ou condenação: a LC 219/2025 cria incerteza jurídica real sobre quais candidatos são elegíveis e quais não são. Se o STF der uma interpretação desfavorável à norma, candidaturas que foram deferidas por TREs em agosto podem ser anuladas retroativamente — e os votos dados a esses candidatos serão recontados.

Cenário 2 — Campanhas com uso intensivo de marketing digital: a proibição de disparos massivos de mensagens e o uso de inteligência artificial gerativa para produzir conteúdo de campanha são áreas com jurisprudência ainda em formação. Qualquer campanha que tenha cruzado essas linhas está exposta a AIME pós-eleitoral.

Cenário 3 — Partidos com cota de gênero irregular: a legislação eleitoral exige que ao menos 30% das candidaturas por partido sejam de mulheres. Se uma federação partidária descumpriu essa cota, a cassação pode atingir todos os candidatos eleitos pelo partido, não apenas os que cometeram irregularidade — incluindo senadores com mandatos limpos.

Esse terceiro ponto é o menos intuitivo e o mais devastador: um senador eleito com votação impecável pode perder o mandato por conta de uma irregularidade na composição da chapa de outro candidato do mesmo partido. Nos últimos três ciclos eleitorais, ao menos seis casos desse tipo chegaram ao TSE.

Quando buscar um advogado eleitoral — e por que não esperar

A jurisprudência eleitoral brasileira tem uma característica que surpreende quem chega sem assessoria: ela é retroativa na aparência, mas prospectiva nos efeitos. Uma conduta praticada durante a campanha pode parecer inofensiva no momento — e só se revelar problemática meses depois, quando os prazos para defesa já encolheram drasticamente.

Os momentos críticos que justificam uma consulta são:

Antes das eleições (até 3 de outubro):

  • Se você é candidato e recebeu qualquer notificação do TRE, independentemente do teor;
  • Se sua candidatura foi registrada com ressalvas ou sob protesto do Ministério Público Eleitoral;
  • Se você integra a diretoria de um partido cujo candidato já teve candidatura impugnada.

Após as eleições (a partir de 5 de outubro):

  • Se você foi eleito e há indícios de que uma AIME será proposta (prazo: 30 dias da diplomação);
  • Se você foi suplente e precisa entender em que condições assumirá o mandato, caso o titular perca o cargo;
  • Se você contribuiu financeiramente para uma campanha que está sob investigação.

O direito eleitoral não tolera inércia, e a ausência de orientação especializada raramente termina bem. Confira também nossa análise sobre Alfredo Gaspar e a corrida pelo Senado em Alagoas, que detalha como as regras de elegibilidade se aplicam na prática estadual.

Na plataforma Expert Zoom, é possível conectar-se com advogados especializados em direito eleitoral em minutos, sem deslocamento, com honorários de consulta transparentes antes do agendamento. Com 54 vagas no Senado em disputa e um STF em plena deliberação sobre inelegibilidade, o timing para buscar orientação é agora — não depois de receber uma intimação.


Disclaimer: Este artigo tem caráter informativo e jornalístico. Não constitui aconselhamento jurídico individual. Consulte um advogado eleitoral habilitado para situações específicas relacionadas a candidaturas, processos eleitorais ou responsabilidade em campanhas.

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