O Santos voltou a enfrentar o San Lorenzo pela Copa Sul-Americana 2026 em maio, no Urbano Caldeira, na Vila Belmiro. O clube argentino lidera o Grupo D com seis pontos após uma vitória e três empates — incluindo o 1 a 1 disputado em Buenos Aires, no dia 28 de abril, no Nuevo Gasómetro. Para os torcedores, é futebol sul-americano de alto nível. Para os atletas que cruzam fronteiras, é também uma operação financeira e fiscal que poucos compreendem bem.
Atletas brasileiros que atuam em competições internacionais — sejam em clubes argentinos, colombianos, mexicanos ou europeus — enfrentam obrigações fiscais específicas que, se ignoradas, podem resultar em autuações da Receita Federal e perda de parte significativa dos rendimentos. O Santos x San Lorenzo é só o espelho mais recente de uma realidade que afeta dezenas de jogadores por temporada.
O Que É Renda de Fonte No Exterior — e Por Que Ela Precisa Ser Declarada
Todo atleta brasileiro que recebe remuneração fora do Brasil — seja por transferência definitiva, empréstimo remunerado ou contrato temporário — está sujeito a regras específicas do Imposto de Renda sobre rendimentos de fonte no exterior.
Segundo a Receita Federal do Brasil, os rendimentos recebidos no exterior por pessoa física residente no Brasil devem ser informados na declaração anual do IR e estão sujeitos à tabela progressiva do imposto — podendo chegar a 27,5% sobre o excedente de certa faixa de renda.
Isso significa que um jogador brasileiro que atue pelo San Lorenzo, por exemplo, e receba parte de sua remuneração diretamente em pesos argentinos ou em conta no exterior deve informar esses valores à Receita Federal brasileira, mesmo que o país estrangeiro já tenha retido tributos localmente.
Armadilha 1: A Dupla Tributação Nem Sempre É Evitada
O Brasil tem acordos para evitar a dupla tributação com alguns países, mas não com todos. Com a Argentina, por exemplo, existe um acordo específico, mas sua aplicação prática depende do tipo de rendimento (salário, luvas, direitos de imagem) e do tempo de permanência do atleta no país estrangeiro.
Atletas que passam mais de 183 dias no exterior em um período de 12 meses podem ser considerados residentes fiscais temporários naquele país — o que muda completamente as obrigações tributárias de ambos os lados. A falha em identificar essa situação é uma das principais causas de autuação fiscal de atletas profissionais que retornam ao Brasil.
Armadilha 2: Direitos de Imagem Cobrados No Exterior
Muitos contratos internacionais de atletas preveem uma parte do pagamento como "direitos de imagem" — uma estrutura que, em alguns países, tem tributação mais baixa do que a renda salarial direta. No Brasil, no entanto, o tratamento fiscal dos direitos de imagem é complexo e depende de como o contrato foi estruturado.
A Receita Federal brasileira tem monitorado com atenção crescente contratos de atletas com parcelas de imagem pagas por empresas no exterior. Valores que não passam por Pessoa Jurídica regularmente constituída no Brasil podem ser requalificados como renda de trabalho e tributados integralmente — com multa e juros retroativos.
Armadilha 3: Rendimentos em Conta No Exterior Sem Declaração CBE
Todo brasileiro que mantém recursos financeiros no exterior em valor superior a US$ 1 milhão (ou o equivalente em outra moeda) em 31 de dezembro de cada ano é obrigado a apresentar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) ao Banco Central do Brasil.
Para atletas que recebem salários elevados em moeda estrangeira, essa obrigação pode surgir de forma inesperada, especialmente em temporadas de destaque. A falta de declaração sujeita o atleta a multas que podem chegar a 2,5% do valor não declarado — independentemente do pagamento correto do IR sobre os rendimentos.
O Que Atletas Amadores e Semi-Profissionais Também Precisam Saber
O problema não é exclusivo de estrelas da Libertadores ou da Sul-Americana. Atletas amadores que participam de torneios internacionais remunerados, recebem prêmios em competições no exterior ou atuam de forma remunerada em ligas de outros países têm obrigações similares.
Treinadores, preparadores físicos e outros profissionais do esporte que prestam serviços em países vizinhos também precisam estar atentos às obrigações fiscais bilaterais.
A Copa Sul-Americana reúne clubes de dez países sul-americanos. Cada vez que um profissional brasileiro atravessa essas fronteiras com contrato em mãos, um conjunto de obrigações fiscais é ativado — independentemente do valor envolvido.
Já abordamos como a gestão financeira é um tema central para atletas brasileiros em competições sul-americanas no artigo sobre gestão financeira para clubes e jogadores na Libertadores 2026, que traz uma perspectiva complementar sobre planejamento de patrimônio no contexto do futebol continental.
Quando Procurar Um Consultor de Gestão Patrimonial
A consultoria de um gestor de patrimônio com experiência em tributação internacional pode ser decisiva para atletas que:
- Assinam ou renovam contratos com clubes estrangeiros
- Recebem parte da remuneração como direitos de imagem
- Mantêm contas bancárias ou investimentos no exterior
- Planejam retornar ao Brasil após temporada no exterior
Um planejamento patrimonial bem estruturado desde o início do contrato pode reduzir legalmente a carga tributária, evitar autuações e garantir que os rendimentos obtidos em competições como a Sul-Americana se convertam em patrimônio real — e não em dívidas com o Fisco.
Na ExpertZoom, você encontra consultores especializados em gestão de patrimônio e planejamento tributário internacional prontos para orientar atletas, treinadores e outros profissionais do esporte.
Aviso: Este artigo tem caráter informativo e não constitui assessoria tributária ou jurídica. Para situações específicas, consulte um profissional qualificado.

Jose Santos