Roberto Carlos e o Islã: o que a conversão religiosa muda na lei brasileira para herança e casamento

Roberto Carlos no tapete vermelho do 25º Prêmio Laureus Mundial do Esporte em abril de 2024

Photo : Barcex / Wikimedia

Joao Joao SouzaAdvocacia
7 min de leitura 19 de agosto de 2026

Roberto Carlos, lenda do futebol brasileiro e ex-defensor do Real Madrid, teria se convertido ao islã em São Paulo no início de julho de 2026, segundo o parlamentar turco Ali Şahin, do Partido da Justiça e Desenvolvimento (AKP). A informação veio à tona após reunião de Şahin com representantes da comunidade muçulmana paulistana e coincide com a divulgação nas redes sociais do contrato de casamento do ex-jogador com Souhaila El Tahiri, agente de jogadores de origem marroquina. Roberto Carlos não emitiu declaração oficial até o fechamento desta reportagem.

Independentemente de confirmação pública, a conversão de uma figura tão icônica acende um debate genuíno: o que muda, na prática, quando um brasileiro decide adotar o islã? O que o direito islâmico exige que o ordenamento jurídico brasileiro proíbe — ou não reconhece? E como um advogado especializado pode ajudar a conciliar essas duas realidades sem expor o convertido a riscos patrimoniais e familiares?

A conversão que sacudiu o mundo do futebol

De acordo com Ali Şahin, Roberto Carlos teria recitado a shahada — a declaração de fé islâmica — em reunião com o sheik Jihad Hamada, liderança reconhecida da comunidade muçulmana de São Paulo. O ex-lateral-esquerdo, campeão do mundo em 1994 e tricampeão pelo Real Madrid, já havia chamado atenção ao registrar seu casamento com Souhaila El Tahiri, cuja origem marroquina e proximidade com a cultura islâmica alimentaram especulações por semanas.

A reportagem é repercutida em veículos da Turquia, do mundo árabe e em portais esportivos internacionais. No Brasil, além da curiosidade sobre a vida do ídolo, o episódio levou advogados de família e sucessões a receberem perguntas de clientes que se encontram em situação semelhante: convertidos ao islã que querem saber como suas escolhas religiosas interagem com o Código Civil.

O que a Constituição garante — e o que o Código Civil impõe

A Constituição Federal de 1988 assegura, no artigo 5º, inciso VI, a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença. Converter-se ao islã não gera, por si só, nenhuma consequência jurídica automática no Brasil. Não há alteração de registro, de estado civil nem de capacidade legal apenas pelo ato da conversão.

O problema surge quando o convertido deseja estruturar sua vida patrimonial e familiar segundo os preceitos da sharia — o direito islâmico. Em vários pontos cruciais, as regras islâmicas e o Código Civil brasileiro (Lei 10.406/2002) entram em rota de colisão direta. O texto integral da lei está disponível no Portal da Legislação do Governo Federal e é a referência definitiva para essas questões.

A análise jurídica: onde o islã e o direito brasileiro divergem

Herança e legítima. No direito islâmico, a partilha de bens segue regras corânicas específicas: filhos herdam, em geral, o dobro do quinhão das filhas. O Brasil adota a regra oposta: todos os filhos — independentemente de gênero — são herdeiros necessários em partes iguais. A legítima, que corresponde a 50% do patrimônio total, é intocável e deve ser dividida de forma igualitária. O testador só pode dispor livremente dos 50% restantes.

Casamento religioso. O nikah, cerimônia matrimonial islâmica, não produz efeitos civis automáticos no Brasil. Sem registro em cartório, o cônjuge não herda, não tem direito à meação, não pode ser dependente no INSS e não é reconhecido pelo plano de saúde. O registro civil é indispensável.

Poligamia. A legislação islâmica admite, sob condições, até quatro esposas. No Brasil, a bigamia é crime tipificado no artigo 235 do Código Penal, com pena de dois a seis anos de reclusão. Nenhuma norma religiosa afasta essa vedação.

Divórcio islâmico. O talaq (repúdio pelo marido) e o khul' (iniciativa da esposa) não têm qualquer validade jurídica no Brasil. A dissolução do casamento deve seguir o Código Civil: acordo homologado em cartório ou processo judicial.

Faruk, 48 anos, São Paulo: R$ 1,8 milhão e a herança que a sharia não pode distribuir sozinha

Imagine Faruk (nome fictício), empresário de 48 anos que se converteu ao islã em São Paulo em 2026 e quer reorganizar sua sucessão segundo os preceitos islâmicos. Ele tem dois filhos homens e uma filha, e um patrimônio de R$ 1,8 milhão — imóvel de R$ 900 mil, investimentos de R$ 600 mil e saldo bancário de R$ 300 mil.

Pela sharia, cada filho deveria receber R$ 600 mil e a filha, R$ 300 mil — proporção 2:1.

Pela lei brasileira, a legítima (50% = R$ 900 mil) deve ser dividida em partes iguais entre os três filhos: R$ 300 mil cada. Faruk só pode distribuir livremente os outros R$ 900 mil (quota disponível).

O que um advogado pode fazer: estruturar um testamento que destine a quota disponível de R$ 900 mil de acordo com a lógica islâmica — R$ 360 mil para cada filho e R$ 180 mil para a filha (proporção 2:1 aplicada ao disponível). Somado à legítima igual de R$ 300 mil, o resultado final seria: filhos recebem R$ 660 mil cada; filha recebe R$ 480 mil. Não é a proporção islâmica pura, mas é a solução jurídica mais próxima possível que resiste a uma eventual contestação judicial.

Se Faruk elaborasse um testamento que ignorasse a legítima e tentasse aplicar a proporção 2:1 sobre o patrimônio total, o testamento seria nulo nessa parte — e os filhos poderiam contestar judicialmente. O planejamento prévio com advogado especializado evita essa invalidação.

O mahr: o dote islâmico tem respaldo no direito brasileiro?

O mahr é o dote pago pelo noivo à noiva no casamento islâmico, pertencendo exclusivamente a ela. É uma das tradições mais valorizadas na cultura muçulmana e pode representar valores significativos — joias, imóveis ou quantias em dinheiro.

No Brasil, o mahr pode ser formalizado juridicamente por meio de um pacto antenupcial, registrado em cartório antes do casamento civil. No pacto, as partes declaram o bem ou valor como patrimônio exclusivo da cônjuge, independentemente do regime de bens escolhido. Essa solução concilia a tradição islâmica com a segurança jurídica brasileira.

Sem o pacto antenupcial, o mahr pode ser questionado por herdeiros em caso de morte do marido, especialmente se o regime de bens for a comunhão parcial — o regime padrão no Brasil quando os cônjuges não fazem pacto.

Divórcio obtido no exterior: o que vale no Brasil?

Brasileiros convertidos ao islã que se casam no exterior e obtêm divórcio por talaq — repúdio unilateral — em países como Marrocos ou Turquia enfrentam um problema específico: essa sentença só tem efeito no Brasil após homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O STJ analisa se a decisão estrangeira viola a ordem pública brasileira. O repúdio unilateral — que não exige consentimento da esposa — tende a ser negado por afronta ao princípio constitucional da igualdade entre cônjuges. Ou seja: o divórcio islâmico obtido no exterior pode simplesmente não ser reconhecido aqui, deixando o brasileiro legalmente ainda casado em território nacional.

Para evitar esse impasse, advogados especialistas recomendam formalizar o divórcio pelas vias brasileiras, mesmo que uma cerimônia religiosa paralela tenha ocorrido.

Previdência social e plano de saúde: riscos invisíveis

Sem o casamento civil registrado, o cônjuge muçulmano não pode ser incluído como dependente no INSS. Em caso de morte do segurado, a pensão por morte não será paga ao parceiro que se uniu apenas pelo nikah — o que representa uma exposição financeira severa para famílias de baixa e média renda.

O mesmo vale para planos de saúde: a operadora exige certidão de casamento ou declaração de união estável reconhecida em cartório. A cerimônia religiosa não supre esse requisito.

Casos análogos, envolvendo atletas brasileiros e processos legais complexos, mostram que a falta de planejamento jurídico prévio pode ter consequências duradouras, independentemente do status social ou da renda do envolvido.

O que fazer se você está nessa situação

A conversão ao islã é uma decisão profundamente pessoal. Mas suas consequências jurídicas são concretas e exigem planejamento. Um advogado especializado em direito de família e sucessões pode:

  • Elaborar testamento que maximize a aplicação das regras islâmicas dentro da quota disponível (até 50% do patrimônio);
  • Redigir pacto antenupcial reconhecendo o mahr como bem particular da cônjuge;
  • Orientar sobre o registro civil do nikah para garantir todos os direitos previdenciários e sucessórios;
  • Analisar a validade de divórcios islâmicos obtidos no exterior antes de contrair novo casamento no Brasil.

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Aviso legal: Este artigo tem caráter informativo e jornalístico. As informações não substituem a consulta a um advogado habilitado. Situações individuais devem ser avaliadas por profissional qualificado.

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