Enquanto milhões de famílias levaram seus filhos aos postos de saúde no sábado, 22 de agosto de 2026, outros pais optaram pela ausência — e essa escolha pode ter consequências jurídicas sérias e imediatas. O Dia D da Multivacinação mobilizou unidades de saúde em todo o Brasil com 20 vacinas do Calendário Nacional de Vacinação disponíveis gratuitamente para crianças e adolescentes menores de 15 anos, segundo o Ministério da Saúde. Mas para quem ficou de fora por convicção própria, e não por esquecimento, a pergunta que muitos evitam fazer em voz alta é esta: o que a lei realmente prevê para esses pais?
A campanha que parou o país — e o que acontece depois
A Campanha Nacional de Multivacinação 2026 começou em agosto e segue aberta até 1º de setembro, com o Dia D nacional realizado ontem, 22 de agosto. Segundo a Agência Gov, o Ministério da Saúde distribuiu 1,5 milhão de doses às unidades da federação e a meta é atingir, no mínimo, 95% de cobertura vacinal em cada município — um indicador acompanhado de perto pelo Conselho Tutelar em todo o país.
Entre as novidades desta edição, a campanha incluiu pela primeira vez a vacina pneumocócica 20-valente (Pneumo 20), incorporada ao Calendário Nacional de Vacinação em junho de 2026. A imunização atualiza cadernetas contra 20 doenças, incluindo sarampo, pneumonia e meningites — enfermidades que voltaram a preocupar autoridades sanitárias com os recentes casos confirmados de sarampo no Brasil.
O período pós-Dia D é, justamente, quando o Conselho Tutelar e o Ministério Público intensificam cruzamentos de dados com as secretarias municipais de saúde. Municípios que não atingem a meta de 95% disparam alertas automáticos. Unidades de saúde identificam quais crianças não compareceram. E é aí que o quadro jurídico começa a se montar para famílias que optaram por não vacinar.
O que diz a lei — e por que "liberdade de escolha" não é argumento
A resposta jurídica é clara e definitiva. O artigo 14, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069/1990) estabelece expressamente que "é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias." Se uma vacina está no Programa Nacional de Imunizações (PNI), o debate jurídico sobre a obrigatoriedade está encerrado — na jurisprudência brasileira, não existe espaço para recusa com base em convicção pessoal, religiosa ou filosófica quando a vacina integra o calendário oficial.
Em março de 2025, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou esse entendimento ao firmar que pais que recusam vacinar os filhos estão sujeitos à multa prevista no artigo 249 do ECA. A decisão, que originalmente tratava da vacina contra Covid-19, criou precedente aplicado a todo o calendário obrigatório do PNI.
"O poder familiar não confere aos pais o direito de expor a saúde dos filhos a riscos epidemiológicos com base em crenças ou convicções filosóficas e ideológicas pessoais," afirmou a Justiça de Minas Gerais em um dos precedentes mais recentes, firmado em maio de 2026. A Constituição Federal de 1988 reforça essa lógica ao transformar o poder familiar de autoridade parental em dever de cuidado e proteção — e vacinar é parte desse dever.
A reação do advogado: o que os especialistas veem neste cenário
Para advogados especializados em direito de família, o Dia D cria um marcador temporal importante: a partir de agora, qualquer criança identificada com caderneta atrasada que já deveria ter recebido vacinas disponíveis desde antes da campanha estará sujeita a investigação do Conselho Tutelar.
Há quatro caminhos legais que esses casos normalmente percorrem, em ordem crescente de gravidade:
Primeiro: a notificação administrativa. O Conselho Tutelar notifica os pais e estabelece prazo para regularização. Nessa fase, é possível cumprir a obrigação sem maiores consequências, mas qualquer descumprimento do prazo agrava automaticamente a situação.
Segundo: a multa do ECA (art. 249). A sanção imediata é de três salários mínimos — cerca de R$ 3.816 em 2026 —, revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA). Cada vacina atrasada pode ser tratada como infração autônoma. Quatro vacinas em atraso podem gerar quatro multas simultâneas.
Terceiro: a ação civil pública. O Ministério Público pode ingressar com ação pedindo não só a vacinação compulsória, mas também a suspensão do poder familiar enquanto durar a recusa. Essa medida é mais frequente em casos de omissão total — criança sem nenhuma dose do PNI desde o nascimento.
Quarto: a responsabilidade criminal. Se a criança adoecer gravemente ou vier a óbito em consequência de doença prevenível por vacina do calendário, os pais podem responder por negligência — e, em situações extremas, por homicídio culposo. O Ministério Público do Paraná (MPPR) já utilizou essa fundamentação em processos anteriores.
Caso concreto: Luisburgo (MG), maio de 2026 — o que aconteceu com essa família
Em maio de 2026, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve a condenação de um casal de Luisburgo, na Zona da Mata mineira, que se recusou a vacinar os filhos por adotar crenças de "imunização natural." A denúncia foi feita pelo próprio Conselho Tutelar local após visita domiciliar de rotina.
Examine o cenário específico que levou à condenação:
- Filha 1, 7 anos: sem nenhuma dose do PNI desde o nascimento — zero registros na caderneta
- Filha 2, 12 anos: com histórico parcial, mas sem a vacina contra HPV (Papilomavírus Humano), obrigatória pelo calendário para meninas a partir dos 9 anos
Resultado da condenação: multa de 3 salários mínimos (~R$ 3.816), revertidos integralmente ao FIA. A Justiça determinou ainda apresentação de comprovante de vacinação atualizado em prazo fixo, sob pena de novas sanções e encaminhamento para avaliação de suspensão do poder familiar.
A lógica jurídica que sua família precisa entender: se seus filhos têm vacinas atrasadas no calendário nacional — mesmo que você discorde da política pública — e o Conselho Tutelar ou o Ministério Público tiver ciência, a condenação segue exatamente esse mesmo rito. Cada vacina atrasada equivale, em tese, a uma infração administrativa autônoma sob o art. 249 do ECA.
Calculando pela tabela do ECA com base no caso de Luisburgo: se a filha 1 tivesse 8 vacinas atrasadas do calendário (como é possível em crianças de 7 anos sem nenhuma dose), o valor potencial chega a R$ 10.176 (8 × R$ 3.816/3 salários), além das despesas com honorários advocatícios. Em casos com reiterado descumprimento de ordem judicial, como registrado no Paraná, as multas acumuladas ultrapassaram R$ 500 mil.
⚠️ Aviso legal: Este artigo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Cada situação tem particularidades que devem ser avaliadas por um advogado especializado em direito de família.
O que fazer se você não vacinou seu filho — e agora?
Há situações distintas que exigem respostas distintas:
Situação A — Esquecimento genuíno ou acesso dificultado: procure a UBS mais próxima ainda durante a campanha (aberta até 1º de setembro). Não há punição para quem regulariza a situação espontaneamente antes de qualquer notificação.
Situação B — Recusa ideológica e ainda sem notificação: a janela de regularização voluntária ainda está aberta. Vacinar os filhos durante a campanha encerra o problema antes que ele chegue ao Conselho Tutelar. Um advogado pode orientar sobre como documentar a regularização corretamente.
Situação C — Recusa com notificação do Conselho Tutelar já em curso: não responda à notificação sem orientação jurídica. Qualquer declaração informal pode ser usada como admissão de infração. A contratação de advogado especializado em direito de família é o primeiro passo.
Situação D — Filho com contraindicação médica real: a única exceção legalmente reconhecida é a contraindicação médica formal, documentada em laudo de pediatra ou especialista que ateste impedimento clínico específico — não apenas "eu prefiro não vacinar." Esse laudo precisa ser apresentado ao Conselho Tutelar e ao serviço de saúde de forma proativa.
A aprovação pela Anvisa da vacina contra bronquiolite por VSR em 2026 também acendeu o debate sobre limites entre vacinação recomendada e obrigatória — e quando a recusa é, de fato, legítima sob o ordenamento jurídico brasileiro.
O que muda com a nova Pneumo 20 no calendário
A inclusão da vacina pneumocócica 20-valente no Calendário Nacional de Vacinação a partir de junho de 2026 amplia o conjunto de imunizantes de caráter obrigatório para crianças. Isso significa que, para campanhas futuras, pais que optarem por não administrar essa vacina específica estarão, em tese, descumprindo obrigação legal — e sujeitos ao mesmo regime do ECA aplicado às demais vacinas do PNI.
A Campanha de Multivacinação 2026 segue aberta até 1º de setembro em todas as UBSs do país, conforme informações do Ministério da Saúde. Se você recebeu ou teme receber notificação do Conselho Tutelar, ou simplesmente precisa entender quais são seus direitos e deveres nesse contexto, um advogado especializado em direito de família pode avaliar sua situação específica e indicar o caminho mais seguro — sem colocar a saúde das crianças nem o equilíbrio jurídico da família em risco.

Joao Souza