O Senado aprovou na quarta-feira, 14 de outubro de 2026, em segundo turno, a PEC 221/2019 que acaba com a escala 6x1, por 75 votos a 1. Como o texto da Câmara foi mantido sem alterações, a emenda segue direto para promulgação, que, segundo a Agência Senado, deve ocorrer nos próximos dias. Para quem tem empresa, a pergunta agora deixa de ser política e vira operacional: seus sistemas estão prontos?
O que a promulgação coloca em marcha
A promulgação pelo Congresso dispensa sanção presidencial. É ela que dispara o relógio. Segundo a Agência Senado, a jornada semanal cai para 42 horas dois meses após a promulgação. A Conjur descreve a mesma regra como adoção do modelo 5x2 e do teto de 42 horas em 60 dias.
A transição completa, de acordo com a Conjur, dura 14 meses e chega às 40 horas semanais. Hoje o limite constitucional é de 44 horas.
Na Câmara, a PEC havia passado em maio com 472 votos no primeiro turno e 461 no segundo. O placar de 75 a 1 no Senado, com voto contrário do senador Hamilton Mourão, segundo o Brasil de Fato, indica que a mudança não deve ser revertida.
Há uma diferença de contagem entre as fontes: "dois meses" e "60 dias" não são idênticos. Por isso, o prazo exato só será conhecido com a data publicada no texto da emenda promulgada.
Por que o problema é de sistema, não só de lei
A maior parte dos comentários sobre o tema trata de direitos do trabalhador. Há outro lado, menos discutido: a folha de pagamento, o controle de ponto e a escala de turnos de milhares de empresas foram configurados para uma semana de 44 horas e seis dias de trabalho.
Três pontos costumam quebrar primeiro:
- Cadastro de jornada: o sistema de ponto calcula atrasos, banco de horas e horas extras com base na carga semanal cadastrada. Se ela continuar em 44 horas, as horas 43 e 44 serão tratadas como trabalho normal e não como excedente.
- Escalas de revezamento: lojas, farmácias, restaurantes e clínicas que cobrem sete dias por semana precisam redistribuir equipes para garantir dois descansos por trabalhador.
- Folha de pagamento: o valor da hora usada em adicional noturno, horas extras e DSR depende do divisor mensal. Ele muda quando a jornada muda.
Um profissional de tecnologia da informação com experiência em sistemas de gestão de pessoas consegue mapear essas dependências antes da data de vigência. Depois dela, qualquer erro vira passivo trabalhista acumulado mês a mês.
Um caso concreto: loja com 12 funcionários
Imagine uma loja de bairro que abre seis dias por semana, com 12 funcionários em jornada de 44 horas semanais e salário mensal de R$ 2.200 cada. O divisor atual é de 220 horas por mês, o que dá um valor de hora de R$ 10,00.
Se a empresa mantiver o salário mensal quando a jornada cair para 42 horas, o divisor passa a 210 horas e a hora sobe para cerca de R$ 10,48. Essa regra de manutenção do salário deve ser conferida no texto final da emenda e nas normas que a regulamentarem, e é um ponto para validar com um advogado trabalhista.
Se o sistema de ponto continuar com o divisor antigo, a hora extra de 50% será calculada em R$ 15,00 em vez de R$ 15,71. A diferença é de R$ 0,71 por hora. Parece pouco, mas, com 12 funcionários fazendo 10 horas extras por mês, são R$ 85,20 a menos por mês e mais de R$ 1.000 por ano de diferença a ser cobrada depois, sem contar reflexos em férias, 13º e FGTS.
Se a loja decidir fechar um dia a mais por semana, o problema muda: será preciso rever a escala para que ninguém trabalhe seis dias seguidos. Nesse caso, o ajuste não está no cálculo, e sim no calendário, e o sistema de escalas precisa impedir lançamentos que violem os dois dias de descanso.
O que ainda depende de regulamentação
A Times Brasil, em reportagem sobre a tramitação, já apontava que o fim da 6x1 deve avançar, mas exigirá novas leis. Em geral, uma emenda constitucional fixa o princípio, e a lei ordinária detalha situações específicas.
Setores com turnos contínuos, trabalho em feriados e serviços essenciais costumam ser os mais sensíveis. Ainda não há, nas fontes consultadas, detalhamento sobre exceções, e é prudente não assumir regras que não foram publicadas.
Por isso, a recomendação prática é parametrizar os sistemas de modo que a carga semanal, o divisor e o número de dias de descanso sejam campos configuráveis, e não valores fixos no código. Assim, qualquer ajuste posterior vira uma mudança de cadastro, não de projeto.
Pequenas empresas: o risco de decidir tarde
Grandes redes têm equipes dedicadas e fornecedores de software que fazem a atualização. Pequenos negócios, em geral, usam planilhas ou sistemas de ponto simples, e dependem de atualização do fornecedor.
O risco é descobrir o problema na primeira folha após a vigência. Com prazo curto, de cerca de dois meses, vale começar já:
- Levantar todos os sistemas que usam a carga de 44 horas: ponto, folha, escala, BI e contratos.
- Perguntar a cada fornecedor se haverá atualização e quando.
- Simular a folha com 42 horas para ver o impacto financeiro.
- Testar o cálculo em ambiente separado antes de ativar.
Quem faz esse levantamento agora tem tempo para negociar com o fornecedor e evitar custos emergenciais de última hora.
Banco de horas e convenções coletivas
Muitas empresas têm banco de horas e acordos coletivos que fixam a jornada em 44 horas. A emenda não apaga esses documentos automaticamente, mas o limite constitucional passa a ser outro, e cláusulas que prevejam jornada superior ao novo teto ficam em conflito com ele.
Na prática, isso significa revisar três itens:
- Saldo de banco de horas: como será tratado o saldo acumulado na data da mudança, e se o cálculo passa a considerar o novo limite semanal.
- Compensação de sábados: acordos que concentram horas em seis dias para liberar o domingo ou outro dia precisam ser reavaliados diante da exigência de dois descansos.
- Contratos de trabalho: cláusulas que citam "44 horas semanais" ou "escala 6x1" devem ser revistas, preferencialmente por advogado, para evitar divergência entre contrato, ponto e folha.
Se o sindicato da categoria já tiver aberto negociação, vale acompanhar. Se não tiver, a empresa pode propor o ajuste dentro do prazo de transição, o que reduz o risco de contestação posterior.
Perguntas que o gestor deve levar ao fornecedor de software
Antes de fechar qualquer atualização, algumas perguntas objetivas ajudam a separar fornecedores preparados dos que ainda vão improvisar:
- O sistema permite cadastrar duas cargas semanais com datas de vigência diferentes, uma de 42 horas e outra de 40?
- O divisor da folha pode ser alterado por categoria, e não apenas de forma global?
- Há relatório de simulação que compare o custo da folha antes e depois da mudança?
- A atualização será incluída no contrato atual ou cobrada à parte?
As respostas permitem estimar o custo real da adaptação e planejar o cronograma dentro dos 60 dias.
O que fazer agora
Acompanhe a publicação da emenda promulgada, anote a data e conte 60 dias. Em paralelo, peça a um especialista em tecnologia da informação que audite os sistemas de ponto e folha, e a um advogado trabalhista que valide as regras de salário, horas extras e banco de horas.
Este texto tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica individual. A aplicação da mudança pode variar conforme categoria, convenção coletiva e regulamentação posterior.
Na Expert Zoom, você encontra especialistas em tecnologia da informação e em advocacia para preparar sua empresa antes da vigência. Para entender o impacto no FGTS e na previdência, veja também o que muda no seu FGTS com a votação da PEC 6x1 e os 5 direitos da jornada de 40 horas.

Juliana Lima