No capítulo exibido em 16 de outubro de 2026, a vilã Pilar descobre em Quem Ama Cuida que Pedro sobreviveu ao atentado e cobra explicações de Tom, o capanga que ela contratou. Na vida real, esse enredo teria nome, artigo e pena: tentativa de homicídio qualificado por paga, com mandante e executor respondendo juntos.
O que aconteceu na novela e por que o público pergunta sobre a lei
Segundo a Área VIP e o portal TV Prime, do Correio Braziliense, Pilar pagou para que Tom eliminasse Pedro. O carro de Pedro caiu em um rio, Tom acreditou que o plano tinha dado certo, e a vilã agora descobre que a vítima está viva.
A cena rendeu uma enxurrada de buscas por "Pilar mata Tom" e variações. Muitos espectadores querem saber algo prático: quem responde por um crime encomendado que não deu certo, e o que muda quando o executor desiste no meio do caminho?
Qual crime Pilar cometeu, afinal?
A resposta curta é homicídio qualificado na forma tentada. O Código Penal prevê, no artigo 121, pena de 6 a 20 anos para o homicídio simples. Quando o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, o parágrafo 2º, inciso I, o torna qualificado, com pena de 12 a 30 anos.
Como Pedro sobreviveu por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, aplica-se o artigo 14, inciso II, que define a tentativa. Nesse caso, a pena é a do crime consumado diminuída de um a dois terços.
O ponto central é que pagar alguém para matar não é "só" planejar. A contratação, o pagamento e a execução do atentado já configuram atos concretos de um crime, e ele existe mesmo que a vítima nunca tenha sido ferida.
Mandante e executor: os dois respondem?
Sim. O artigo 29 do Código Penal estabelece que quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a ele cominadas, na medida de sua culpabilidade. Pilar, como mandante, e Tom, como executor, respondem pelo mesmo fato.
Na prática, advogados criminalistas costumam separar três papéis: quem idealiza e paga, quem intermedeia e quem executa. A dosimetria da pena considera a participação de cada um.
O parágrafo 1º do mesmo artigo permite reduzir a pena de um sexto a um terço quando a participação for de menor importância. Dificilmente isso alcança quem financiou e comandou o plano, como a personagem Pilar.
E se o executor desistir? O caso de Tom "amarelar"
Nos capítulos recentes, Tom hesita e demonstra medo diante das consequências. A pergunta que surge é se desistir livra o personagem de responsabilidade.
O artigo 15 trata da desistência voluntária e do arrependimento eficaz. Quem, por vontade própria, interrompe a execução ou impede que o resultado ocorra responde apenas pelos atos já praticados. Mas há uma condição decisiva: a desistência precisa ser voluntária.
Se o plano falha porque a vítima escapou, como no carro que caiu no rio, não há desistência, e sim tentativa. E, se Tom já praticou atos violentos antes de recuar, responderá por eles, por exemplo lesão corporal, ainda que não responda pela tentativa de homicídio.
Um caso concreto: quando o atentado falha e a conta chega
Imagine um empresário de Goiânia que, em março de 2026, promete R$ 50 mil a um conhecido para eliminar o sócio. O executor provoca um acidente de carro, mas o sócio sobrevive com fraturas e é internado por 12 dias.
A denúncia será por homicídio qualificado tentado, em concurso de pessoas. A pena-base do crime consumado qualificado fica entre 12 e 30 anos. Se o juiz aplicar a redução máxima de dois terços, o piso cai para 4 anos. Com a redução mínima de um terço, o teto chega a 20 anos.
A fração depende de quanto o crime avançou. Quanto mais perto da morte a vítima chegou, menor a redução. Um atropelamento com risco concreto de óbito tende a receber redução próxima de um terço, ou seja, uma pena bem mais pesada.
Se, em vez disso, o executor tivesse abandonado o plano antes de qualquer ato e devolvido o dinheiro, a situação seria outra. O mandante ainda responderia pelos atos que já tivesse praticado, mas a estrutura da acusação mudaria. Se há ato violento, a defesa discute a tentativa. Se não há, discute-se a desistência. É nessa fronteira que o trabalho do advogado faz diferença.
Quem julga: o Tribunal do Júri
Crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, são julgados pelo Tribunal do Júri, conforme o artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal. O processo tem uma fase inicial perante o juiz, que decide se há indícios suficientes para levar o acusado a júri, e uma segunda fase perante sete jurados.
Na novela, o tempo dramático costuma correr mais rápido do que o processo penal. Na realidade, entre o fato e o julgamento em plenário podem passar anos, e cada etapa abre espaço para estratégias de defesa e acusação.
E a ameaça de cobrar o dinheiro de volta?
Segundo o TV Prime, Pilar encurrala Tom e ameaça cobrar de volta o valor pago pelo atentado fracassado. Juridicamente, essa cobrança seria um problema a mais para ela, e não um direito.
Um contrato para matar alguém tem objeto ilícito e não gera obrigação que a Justiça possa cobrar. A ameaça feita para forçar Tom a cumprir o plano ainda pode configurar o crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal, além de reforçar a prova contra a mandante.
Delação e confissão: o que muda quando alguém "abre o bico"
Os portais de TV noticiaram que Tom chega a entregar o plano sujo de Pilar. Na vida real, a colaboração de um coautor pode ser decisiva, mas ela não vale por si só: a Lei 12.850/2013 exige que a colaboração premiada traga elementos que a corroborem.
Confissão também tem efeito, pois pode atenuar a pena. Mesmo assim, quem confessa e atribui a ideia a outra pessoa precisa de assistência jurídica, já que uma versão mal construída pode custar anos de pena.
O que fazer se você se envolver em uma situação parecida
Ninguém espera estar no lugar de Pilar ou de Tom, mas há situações reais em que pessoas são ameaçadas, acusadas de ter encomendado um crime ou chamadas a depor como testemunhas. Alguns passos ajudam:
- Registre boletim de ocorrência o quanto antes, se for vítima de ameaça ou atentado, e guarde mensagens, áudios e comprovantes de pagamento.
- Não converse com a polícia sobre o caso sem orientação, se for investigado. Você tem direito ao silêncio e à presença de advogado.
- Procure um advogado criminalista para avaliar se a conduta configura tentativa, desistência voluntária ou participação de menor importância.
- Evite apagar conversas ou mexer em provas, pois isso pode gerar novas acusações.
Para consultar o texto integral dos artigos citados, acesse o Código Penal no Portal do Planalto.
Se o tema chamou a sua atenção, veja também nossa análise sobre o que a lei diz sobre disputas familiares em Quem Ama Cuida.
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Este texto tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado. Cada caso depende de provas, de circunstâncias e da interpretação do juiz.
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Joao Souza