Paulo Gonet desafia investigação no STF: como cidadãos podem questionar inquéritos ilegais

Paulo Gonet, Procurador-Geral da República, em sessão do TSE

Photo : TSE - Tribunal Superior Eleitoral / Wikimedia

Joao Joao SouzaAdvocacia
6 min de leitura 11 de setembro de 2026

Em 1º de setembro de 2026, Paulo Gonet, o Procurador-Geral da República (PGR), surpreendeu o meio jurídico ao protocolar um pedido formal de nulidade no Supremo Tribunal Federal. O alvo era um relatório da Polícia Federal que citava seus contatos com Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master. Gonet argumentou que o ministro André Mendonça havia excedido sua competência ao, individualmente, determinar o aprofundamento de investigações sobre outro integrante do Tribunal. O chefe do Ministério Público Federal usou, em causa própria, o mesmo arsenal jurídico que qualquer cidadão brasileiro investigado pode acionar.

O argumento que mudou o debate

O pedido de Gonet se apoia em um princípio basilar do processo penal brasileiro: nenhuma investigação é imune ao controle de legalidade. O PGR sustentou que, na fase pré-processual, a direção das investigações compete exclusivamente à Polícia Judiciária e ao Ministério Público, e que um magistrado não pode individualmente ampliar o escopo de um inquérito sem autorização do pleno.

Segundo a assessoria do MPF, o pedido de nulidade foi fundamentado nos artigos 563 e seguintes do Código de Processo Penal (CPP), que estabelecem os vícios capazes de contaminar atos processuais, incluindo atos de investigação. A resposta do ministro Mendonça, classificando o pedido como "ilegal", amplificou a repercussão e colocou em pauta uma dúvida que poucos brasileiros se fazem: quando uma investigação policial pode ser contestada e anulada?

A resposta é: com mais frequência do que se imagina.

Nulidade de inquérito: não é só para o PGR

O caso Gonet é um retrato em escala nacional de algo que advogados criminalistas lidam rotineiramente. O CPP prevê, em seus artigos 563 a 573, um sistema de nulidades que se aplica a toda e qualquer fase do processo penal — inclusive à fase investigativa. Qualquer pessoa que seja alvo de um inquérito policial tem o direito fundamental de questionar a legalidade do procedimento.

As principais causas que podem gerar a nulidade ou o trancamento de um inquérito policial no Brasil incluem:

Incompetência da autoridade: Se o delegado ou o órgão investigador não tiver atribuição para apurar aquele tipo de crime ou aquele investigado específico — por exemplo, quando um crime estadual é investigado pela Polícia Federal sem fundamento —, o ato pode ser anulado.

Abuso de poder e desvio de finalidade: Quando a investigação é conduzida de forma a prejudicar o investigado além do necessário, como a exposição pública antes do indiciamento formal, a expansão não autorizada do escopo investigativo para familiares ou sócios, ou o uso do inquérito como instrumento de pressão.

Violação do devido processo legal: O artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal garante que ninguém será privado de direitos sem o devido processo legal. Provas obtidas por meios ilícitos, quebra de sigilo sem autorização judicial ou escuta telefônica sem decisão fundamentada são nulidades absolutas.

Excesso de prazo: O artigo 10 do CPP estabelece que o inquérito policial deve ser concluído em 10 dias quando o indiciado está preso, e em 30 dias quando está solto — prazos prorrogáveis, mas que, quando sistematicamente ignorados, podem embasar pedido de constrangimento ilegal via habeas corpus.

Aviso importante: as informações deste artigo têm caráter educativo. Situações específicas exigem análise de um advogado criminalista.

Como a nulidade é pedida na prática

Existem três caminhos processuais que um advogado pode acionar quando identifica irregularidades em um inquérito:

Habeas corpus preventivo ou repressivo: O mais eficiente quando há risco de prisão ou quando a investigação produz constrangimento ilegal. Pode ser impetrado no Tribunal de Justiça estadual ou, em casos federais, no Tribunal Regional Federal. O pedido pode incluir o trancamento do inquérito — ou seja, sua suspensão até que as irregularidades sejam corrigidas ou, se insanáveis, seu arquivamento definitivo.

Mandado de segurança: Cabível quando há ato coator de autoridade pública (como a divulgação indevida do inquérito pela imprensa oficial ou a inclusão irregular de terceiros na investigação).

Exceção de incompetência: Quando o vício é de atribuição ou jurisdição, o advogado pode arguir a incompetência e pedir a remessa para o órgão competente.

Caso concreto: o empresário e o inquérito que durou três anos

Imagine a situação de um empresário do setor de serviços em Belo Horizonte — vamos chamá-lo de Roberto — que, em 2023, soube por terceiros que estava sendo investigado pela Polícia Federal por suposta lavagem de dinheiro, com base em denúncia anônima não verificada. Sem que nenhum ato formal lhe fosse comunicado, Roberto viu seu nome circular em reportagens, perdeu dois contratos de R$ 1,2 milhão e enfrentou dificuldades para obter crédito bancário.

Em setembro de 2026, três anos depois, o inquérito seguia aberto, sem indiciamento e sem arquivamento. Foi então que o advogado criminalista contratado por Roberto identificou três irregularidades concretas: (1) o prazo de 30 dias havia sido prorrogado 36 vezes sem fundamentação adequada; (2) a Polícia Federal havia solicitado a quebra de sigilo bancário dos filhos de Roberto, sem ordem judicial específica para eles; e (3) a denúncia anônima original nunca foi formalmente verificada, contrariando o entendimento do STJ (HC 598.886).

O advogado impetrou habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região pedindo o trancamento do inquérito. O resultado: em 45 dias, o tribunal determinou o arquivamento de todas as provas obtidas a partir da quebra de sigilo irregular dos familiares — eliminando 60% do material investigativo — e fixou prazo improrrogável de 90 dias para o encerramento do inquérito.

A lição prática: se o inquérito tivesse tramitado mais três anos sem contestação, Roberto enfrentaria um processo criminal com provas ilicitamente obtidas, que só seriam questionadas no julgamento — com dano patrimonial e reputacional de magnitude muito maior. A intervenção precoce de um advogado criminalista custou R$ 28.000 em honorários; o processo completo estimado, sem a nulidade, custaria entre R$ 150.000 e R$ 400.000.

O que o caso Gonet ensina para o cidadão comum

A disputa no STF entre o PGR e o ministro Mendonça explicita algo que advogados criminalistas repetem nos escritórios todo dia: mesmo as autoridades mais poderosas do país recorrem ao controle de legalidade quando se veem na posição de investigado. Para o cidadão comum — sem a formação jurídica de Gonet nem o aparato institucional do MPF —, a necessidade de representação profissional qualificada é ainda mais crítica.

Segundo levantamento do Conselho Federal da OAB publicado em agosto de 2026, apenas 23% dos brasileiros alvos de inquéritos policiais contratam advogados na fase investigativa. Os demais aguardam o indiciamento — ou pior, a denúncia — para buscar defesa, quando várias nulidades já terão precluído e parte das provas ilegais já terá se incorporado ao processo.

As situações em que um advogado pode ser decisivo já no inquérito incluem: investigações que se estendem por mais de 6 meses sem atos formais; pedidos de quebra de sigilo bancário, fiscal ou telefônico; inclusão de familiares ou sócios no escopo investigativo; e qualquer investigação amparada exclusivamente em delação premiada sem corroboração objetiva.

Quando procurar um advogado criminalista

Se você soube, por qualquer meio, que é alvo de um inquérito policial — mesmo que não tenha sido formalmente notificado —, o momento de agir é agora, não quando receber a citação. Um advogado especializado em direito penal pode:

  • Acessar os autos do inquérito e verificar se estão presentes as garantias mínimas do due process
  • Identificar provas ilicitamente obtidas que, se contestadas a tempo, não poderão fundamentar uma futura denúncia
  • Impetrar habeas corpus preventivo antes que qualquer medida constritiva (prisão temporária, preventiva ou condutiva) seja decretada
  • Negociar diretamente com a autoridade policial ou ministerial para o arquivamento por falta de justa causa

Na plataforma Expert Zoom, você encontra advogados criminalistas experientes disponíveis para consulta, capazes de analisar a situação do seu inquérito e orientar a estratégia mais adequada ao seu caso.


Fontes: Código de Processo Penal — Lei nº 3.689/1941, arts. 10, 563-573 (Planalto.gov.br); Poder360 (setembro 2026); Migalhas (setembro 2026). Conselho Federal da OAB, Relatório de Acesso à Defesa Penal, agosto 2026.

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