Com milhares de torcedores voltando ao Allianz Parque após o retorno de jogadores como Jhon Arias e Flaco López da Copa do Mundo 2026, uma questão silenciosa voltou à tona: ao passar a catraca usando reconhecimento facial, o torcedor da Sociedade Esportiva Palmeiras entregou uma das informações mais sensíveis que existem — seu próprio rosto. O que o clube faz com esses dados biométricos? Por quanto tempo os guarda? E o que acontece se você quiser cancelar seu cadastro?
O que está em jogo quando você cadastra seu rosto no Allianz Parque
O sistema de reconhecimento facial do Allianz Parque permite que torcedores inscritos em programas como o Avanti passem pela catraca sem ingresso físico — basta aproximar o rosto de uma câmera instalada na entrada. Prático, sem dúvida. Mas esse conforto tem um preço que vai muito além da mensalidade do plano de sócio.
Segundo a Política de Privacidade da Sociedade Esportiva Palmeiras, disponível no Portal da Privacidade do clube, ao se cadastrar em seus programas, o torcedor pode ser solicitado a fornecer dados biométricos — incluindo imagens faciais. A justificativa oficial é de que os dados servem exclusivamente para garantir o acesso à arena e prevenir fraudes. O clube afirma não comercializar esse banco de dados e diz que as informações são armazenadas em servidores próprios e exclusivos.
O que nem sempre fica claro é o seguinte: esses dados biométricos pertencem à categoria mais protegida da legislação brasileira de privacidade. Não se trata de um simples cadastro de e-mail ou CPF. A Lei Geral de Proteção de Dados classifica expressamente dados biométricos como dados pessoais sensíveis — e isso muda tudo sobre como eles podem ser coletados, usados, armazenados e, principalmente, excluídos.
LGPD e biometria: o que a lei exige de clubes como o Palmeiras
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei nº 13.709/2018) impõe exigências específicas para o tratamento de dados sensíveis. O consentimento do titular precisa ser específico e destacado — uma cláusula genérica nos termos de uso não é suficiente. O torcedor precisa ser informado de forma clara sobre: quais dados são coletados, com que finalidade precisa, por quanto tempo serão armazenados, com quem podem ser compartilhados e quais são seus direitos.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão federal responsável pela fiscalização da LGPD, determina que organizações que tratam dados biométricos em larga escala devem adotar medidas técnicas e organizativas robustas de segurança da informação. Em caso de incidente — um vazamento, por exemplo — o prazo para notificação à ANPD é de 72 horas a partir da constatação. Os titulares afetados também devem ser comunicados em prazo razoável.
Outra obrigação muitas vezes ignorada: organizações que tratam dados sensíveis de forma sistemática são obrigadas a designar formalmente um Encarregado de Proteção de Dados (DPO — Data Protection Officer). Em 2023, um estudo da P&B Compliance apontou que a maioria dos clubes brasileiros não tinha DPO formalmente designado. Com a ANPD aumentando a frequência de fiscalizações e multas em 2024 e 2025, esse cenário tem mudado — mas a vigilância ainda é desigual entre organizações de diferentes portes.
Você pode exigir que seus dados biométricos sejam apagados?
Esta é a pergunta mais frequente que especialistas em tecnologia da informação e proteção de dados recebem quando o assunto é biometria em estádios — e a resposta é sim.
O artigo 18 da LGPD garante ao titular o direito de acesso, correção, portabilidade, eliminação e revogação do consentimento a qualquer momento, independentemente do motivo. Na prática, um torcedor pode formalizar um pedido ao Palmeiras solicitando a exclusão completa de seus dados biométricos — e o clube é legalmente obrigado a responder. O prazo de referência utilizado pela ANPD para resposta a solicitações de titulares é de 15 dias corridos a partir do recebimento do pedido.
Mas atenção: a exclusão pelos servidores do clube não encerra automaticamente o ciclo. Se os dados biométricos foram processados ou armazenados por uma empresa terceira fornecedora da tecnologia de reconhecimento facial, essa empresa — na condição de operadora dos dados — também tem obrigação de realizar a eliminação. Verificar esse cumprimento sem assessoria especializada em TI é extremamente difícil para o torcedor comum.
O canal oficial para solicitações é o Portal da Privacidade do Palmeiras, que disponibiliza formulários específicos. Casos não resolvidos podem ser encaminhados diretamente à ANPD pelo portal do governo federal, de forma gratuita e totalmente online.
Um caso concreto: o torcedor do Avanti que quer cancelar
Considere a situação de Lucas, 28 anos, morador de Santo André (SP), sócio do programa Avanti do Palmeiras desde março de 2026. Para aproveitar o acesso rápido ao Allianz Parque nos jogos do segundo semestre, ele cadastrou seus dados biométricos no aplicativo do clube durante a ativação do benefício.
Em julho de 2026, após as despesas com a Copa do Mundo, Lucas decide cancelar o plano Avanti por restrições financeiras. A dúvida que surge é legítima e frequente: o Palmeiras pode continuar retendo seus dados biométricos após o cancelamento?
A resposta legal é não — desde que Lucas formalize o pedido de revogação do consentimento e exclusão dos dados. Veja o que a lei estabelece para esse cenário:
- Se Lucas protocolar o pedido de exclusão, o clube tem até 15 dias corridos para confirmar o recebimento e processar a solicitação
- Os dados devem ser eliminados dos servidores do Palmeiras e da empresa fornecedora da tecnologia de reconhecimento facial, sem possibilidade de uso residual
- Se não houver resposta em 15 dias, Lucas pode registrar reclamação na ANPD — o órgão pode abrir investigação administrativa contra o clube
- Em caso de descumprimento injustificado, a ANPD pode aplicar multas de até 2% da receita bruta da organização no último exercício fiscal, com teto de R$ 50 milhões por infração (art. 52, LGPD), além de sanções como advertência pública, bloqueio e suspensão do banco de dados
- Se, antes do cancelamento, o sistema de biometria sofrer um vazamento, o Palmeiras seria obrigado a notificar a ANPD em 72 horas e comunicar Lucas sobre o incidente; caso o vazamento gerasse dano concreto — uso fraudulento da biometria para acesso indevido, por exemplo — Lucas poderia buscar reparação por danos materiais e morais na esfera cível
Esse tipo de situação não é teórico. Com o aumento do uso de biometria em estádios brasileiros e a intensificação das temporadas de jogos após a Copa do Mundo 2026, o volume de cadastros biométricos em sistemas de clubes cresceu significativamente. Quanto mais dados sensíveis circulam, maior o risco de incidentes — e maior a responsabilidade legal das organizações que os controlam.
Como evidenciam outros casos no futebol brasileiro, fraudes ligadas a aplicativos e identidade digital de torcedores já são realidade em outros grandes clubes — o que reforça a urgência de entender os próprios direitos antes que o problema apareça.
O que fazer se seus dados biométricos estão cadastrados em estádios
Se você é torcedor do Palmeiras — ou de qualquer clube brasileiro que use reconhecimento facial — veja o que pode fazer agora:
Consulte o Portal da Privacidade do clube. O Palmeiras mantém um portal oficial com formulários para solicitação de acesso, correção e exclusão de dados pessoais. É o primeiro passo para entender o que está armazenado sobre você.
Solicite o extrato de dados pessoais com base no art. 18, II, da LGPD. Você tem direito a saber quais informações o clube guarda, por quanto tempo, para qual finalidade e com quem foram compartilhadas — inclusive se a empresa de tecnologia responsável pelo reconhecimento facial recebeu cópias.
Avalie se quer manter ou revogar o consentimento. Cancelar um programa de sócio não extingue automaticamente o vínculo com os dados biométricos — é preciso formalizar o pedido de exclusão separadamente.
Guarde o protocolo de atendimento. Qualquer solicitação feita ao clube deve gerar um número de protocolo. Esse registro é indispensável se você precisar escalar o caso para a ANPD.
Para empresas e organizações que utilizam sistemas similares — controle de ponto biométrico, reconhecimento facial na entrada de escritórios, autenticação por câmera — as obrigações são idênticas. Um especialista em tecnologia da informação e conformidade com a LGPD pode ajudar a estruturar políticas internas, contratos com fornecedores e canais de atendimento ao titular antes que uma fiscalização ou incidente traga consequências mais graves.
A temporada de jogos que se intensifica agora, após a Copa do Mundo 2026, é também a temporada em que mais dados biométricos de torcedores estarão em movimento. Entender seus direitos não é paranoia — é precaução básica.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui assessoria técnica ou jurídica especializada em proteção de dados. Situações específicas envolvendo dados pessoais sensíveis devem ser avaliadas por um profissional habilitado.

Juliana Lima