Novas regras da FIFA no Brasileirão: o que muda em contratos e suspensões de atletas

Árbitro FIFA apitando durante partida de futebol representando as novas regras do Brasileirão 2026

Photo : Steindy / Wikimedia

Joao Joao SouzaAdvocacia
6 min de leitura 4 de agosto de 2026

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) confirmou que as novas regras adotadas pela FIFA durante a Copa do Mundo 2026 passarão a valer no Brasileirão a partir da 23ª rodada, nos dias 15 e 16 de agosto de 2026. A decisão foi selada após reunião entre a CBF e representantes dos clubes no dia 10 de agosto — e altera não apenas o comportamento dentro das quatro linhas, mas levanta questões jurídicas críticas para atletas profissionais, departamentos jurídicos de clubes e agentes esportivos.

No total, cinco regras entram em vigor de uma vez: o limite de cinco segundos para cobrança de laterais e tiros de meta; o prazo de dez segundos para o jogador substituído deixar o campo; a obrigatoriedade de permanecer um minuto fora do gramado após atendimento médico; a expansão do VAR para revisar escanteios e expulsões por segundo cartão amarelo; e a expulsão imediata de quem abandonar o campo como forma de protesto. Nas competições da CONMEBOL — Libertadores e Copa Sul-Americana —, essas regras já vigoravam antes mesmo do anúncio da CBF.

O que muda no campo a partir da 23ª rodada

As cinco mudanças têm prazo e métricas objetivos, mas sua aplicação cria situações inéditas para árbitros e atletas que nunca treinaram sob essas condições.

Cinco segundos para reiniciar: laterais e tiros de meta precisam ser cobrados dentro desse prazo após o árbitro sinalizar a retomada. Atraso implica cartão amarelo direto ao executor.

Dez segundos para sair do campo: o atleta substituído tem esse tempo para deixar o gramado após ser acionado. Ultrapassar o prazo resulta em cartão amarelo ao próprio substituto que ainda está em campo.

Um minuto obrigatório fora após atendimento médico: qualquer jogador que receba atenção do departamento médico dentro do campo deve permanecer fora por pelo menos 60 segundos antes de retornar — independentemente da gravidade da situação.

VAR ampliado: a revisão por vídeo pode agora ser solicitada em lances de escanteio e em situações de expulsão decorrentes de segundo cartão amarelo, duas categorias antes vedadas à tecnologia.

Expulsão por abandono de campo: jogador que deixar o gramado deliberadamente em sinal de protesto contra decisão da arbitragem recebe cartão vermelho direto, gerando suspensão automática de três jogos.

A CONMEBOL optou por não adotar a chamada "Lei Vini Jr", que puniria com vermelho direto quem colocasse a mão na frente da boca durante discussões com adversários. O Brasileirão, portanto, não terá essa regra.

Por que advogados esportivos precisam agir agora

A entrada simultânea de cinco regras novas no meio de uma temporada em andamento cria um cenário juridicamente delicado — e pouco explorado pelos departamentos jurídicos da maioria dos clubes brasileiros.

A questão central que se coloca para advogados especializados em direito desportivo: um atleta suspenso por infração a uma regra implementada há menos de uma semana pode contestar a validade da punição ou suas consequências contratuais?

A resposta depende de três fatores: se o clube cumpriu o dever de informar e capacitar seus atletas sobre as novas regras antes da 23ª rodada — obrigação que encontra respaldo no artigo 456 da CLT, que impõe ao empregador o dever de comunicar mudanças relevantes nas condições de trabalho; se as cláusulas contratuais do atleta distinguem entre tipos de suspensão (por conduta, por acúmulo de cartões por regras antigas e por novas infrações); e se houve erro de identificação que o VAR ampliado poderia — mas não foi acionado para — corrigir.

Conforme o Livro de Regras 2025/2026 da CBF, as normas do jogo têm força vinculante sobre todos os participantes das competições organizadas pela entidade. Mas a velocidade de implementação e a ausência de período de adaptação documentado podem ser argumentos válidos em processos de contestação.

O caso do lateral cobrado com 12 segundos — e os R$ 30.000 perdidos

Considere o seguinte cenário realista a partir do dia 15 de agosto: um volante do Brasileirão Série A tem em contrato uma cláusula de bonificação de R$ 30.000 por partida completada sem suspensão ativa. Na 24ª rodada — já sob as novas regras —, ele recebe um cartão amarelo porque o árbitro cronometrou 12 segundos entre o sinal de reinício e a cobrança de um lateral. Como o jogador já carregava um amarelo da rodada anterior, a punição resulta em suspensão automática.

Ele perde a 25ª rodada e, com ela, R$ 30.000 de bonificação.

Se o clube não realizou qualquer treinamento ou comunicação formal sobre o prazo de cinco segundos antes do jogo da 23ª rodada, o atleta tem base potencial para contestar a perda da bonificação. A cláusula contratual que condiciona o pagamento à ausência de suspensão pode ser questionada caso se demonstre que a punição decorreu de uma regra adotada abruptamente, sem capacitação prévia por parte do empregador.

Adicionalmente, o clube fica exposto sob outro ângulo: se o contrato não especifica que suspensões geradas por novas regras FIFA durante a temporada são tratadas da mesma forma que aquelas por expulsão direta, surge ambiguidade interpretativa. Em direito do trabalho desportivo, esse tipo de lacuna costuma ser resolvido em favor do atleta pela regra hermenêutica do in dubio pro operario.

Cláusulas que contratos de atletas raramente têm — e deveriam ter

A revisão de contratos de atletas profissionais revela, de forma recorrente, a ausência de três categorias de cláusulas que se tornam especialmente relevantes com a entrada das novas regras:

Cláusula de alteração regulamentar: a maioria dos contratos vincula bonificações a "metas disciplinares" sem especificar o que ocorre quando as regras que definem "punição disciplinar" mudam no meio da temporada. Uma cláusula bem redigida deveria prever que mudanças regulamentares introduzidas após a assinatura do contrato são tratadas como evento externo, com prazo de adaptação.

Cláusula de atendimento médico: com a nova regra de um minuto obrigatório fora do campo, atletas com histórico de lesões musculares recorrentes estão em risco. Equipes médicas que decidam pelo retorno imediato violam a norma — e tanto o clube quanto o atleta podem ser penalizados. Contratos deveriam já prever o protocolo atualizado.

Cláusula de treinamento regulamentar: poucos acordos definem quem é responsável por capacitar o atleta quando as condições do exercício profissional mudam por determinação da entidade reguladora. Esse vácuo pode ser usado como argumento em demandas de rescisão indireta por descumprimento contratual do empregador.

Para jogadores em contratos de formação nas categorias de base, o risco tem outra dimensão: a expulsão por abandono de campo como protesto — regra que pode atingir desproporcionalmente atletas entre 16 e 19 anos, com menor controle emocional em situações de pressão — gera afastamento de três jogos e pode constar em fichas disciplinares que impactam transferências futuras e contratações profissionais.

Saiba também como a proteção jurídica de atletas funciona em competições internacionais, onde essas regras já vigoravam antes do Brasileirão: Deportivo Táchira na Libertadores 2026: o que os contratos de atletas precisam prever.

O que fazer se seu atleta for suspenso por uma nova regra

Se você ou o atleta que representa receber suspensão a partir da 23ª rodada por infração a uma das cinco novas regras da FIFA, os passos imediatos são:

Documentar a comunicação prévia: verifique se o clube enviou algum comunicado formal — e-mails, atas de reunião, materiais de treinamento — sobre as novas regras antes do jogo da 23ª rodada. Essa documentação é a base de qualquer contestação.

Analisar a cláusula contratual afetada: o contrato especifica que tipo de suspensão ativa ou cancela a bonificação? A linguagem é genérica o suficiente para incluir punições por regras implementadas durante a temporada?

Verificar se o VAR foi ou deveria ter sido acionado: com a expansão do vídeo-árbitro para segundo cartão amarelo, casos de erro de identificação passam a ter recurso formal dentro da própria partida. Se o VAR não foi chamado em situação que agora o permitia, isso pode ser argumento no processo disciplinar perante a CBF.

Consultar um advogado especializado em direito desportivo para avaliar os prazos de recurso previstos no Código Disciplinar da CBF e o impacto financeiro exato nas cláusulas contratuais.

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Aviso legal: Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta com um advogado habilitado. Situações específicas devem ser avaliadas por profissional do direito à luz do contrato individual e das circunstâncias do caso concreto.

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