Mateus Solano e os direitos autorais: o que artistas e criadores podem exigir legalmente

Ator analisando contrato de cessão de direitos autorais em camarim de teatro
Joao Joao SouzaAdvocacia
4 min de leitura 22 de maio de 2026

Em maio de 2026, Mateus Solano voltou aos holofotes ao detalhar publicamente sua saída da TV Globo após 20 anos e revelar o "incômodo de contrato" que o motivou: a questão dos direitos de imagem em reprises e conteúdos de streaming. O ator não está sozinho — o Sindicato dos Artistas e Técnicos do Rio (Sated/RJ) moveu ação judicial contra a emissora pelo mesmo motivo. O debate expõe um problema que vai além das celebridades e afeta qualquer profissional criativo no Brasil.

O caso Mateus Solano: 20 anos de contrato e uma briga por direitos autorais

Mateus Solano encerrou seu contrato fixo com a Globo em 2023, após duas décadas de trabalho que incluem personagens icônicos como Félix em "Amor à Vida". Ao falar sobre a saída em entrevistas de maio de 2026, o ator foi direto: "A questão dos direitos autorais não é centrada numa única empresa do audiovisual. E não é só minha, é toda uma classe artística que vem buscando mudar a lei, para que haja respeito aos trabalhadores do audiovisual na reexibição comercial cada vez maior de suas imagens e trabalho."

O nó central da disputa: quando a Globo exibe novelas antigas no Globoplay ou cede conteúdo para outras plataformas, quanto os atores que participaram dessa obra devem receber? Segundo atores e o sindicato, quase nada — e essa remuneração desproporcional é o que motivou a ação judicial do Sated/RJ.

O que a Lei de Direitos Autorais diz sobre imagem e performance artística

A Lei 9.610/1998 é o principal instrumento legal que protege criadores no Brasil. Ela garante dois tipos de direitos ao ator:

1. Direitos morais: São inalienáveis e intransferíveis. O ator tem direito de ser identificado como o intérprete da obra, de preservar a integridade de sua performance e de se opor a modificações que prejudiquem sua reputação.

2. Direitos patrimoniais: São os que podem ser cedidos contratualmente e envolvem a remuneração pelo uso comercial da obra. É aqui que mora a polêmica das reprises — e onde os contratos podem ser extremamente desfavoráveis para artistas.

A Lei 9.610 estabelece que os direitos de execução pública (incluindo exibição por streaming) devem ser remunerados. A questão prática é: quanto? E em contratos de exclusividade firmados antes da era do streaming, muitos artistas cederam direitos sem prever as novas plataformas.

Contratos de exclusividade e o que você deve saber antes de assinar

O "incômodo de contrato" mencionado por Mateus Solano ressoa para qualquer profissional criativo que trabalha em regime de exclusividade: fotógrafos, músicos, jornalistas, designers, videomakers e influenciadores.

Pontos críticos que um advogado deve analisar antes de assinar qualquer contrato de exclusividade ou cessão de direitos autorais:

Amplitude da cessão: O contrato cede os direitos para uso em televisão aberta apenas, ou também para streaming, VOD, plataformas internacionais e reutilizações futuras? Claúsulas amplas e genéricas normalmente beneficiam quem paga.

Remuneração por reexibição: Existe previsão de pagamento adicional por reprises, licenciamento para terceiros ou distribuição em plataformas digitais? Se não há previsão, o criador provavelmente não receberá nada.

Duração da cessão: Uma cessão por prazo determinado (3 ou 5 anos, por exemplo) é muito diferente de uma cessão perpétua. Sem prazo especificado, a lei brasileira considera a cessão temporária — mas os contratos costumam incluir cláusulas de renovação automática.

Direito de uso da própria imagem fora do contrato: Em contratos de exclusividade, o profissional pode ser impedido de trabalhar em qualquer outro projeto — ou apenas em projetos com concorrentes diretos? Os limites devem ser claros.

A mudança na lei que artistas como Solano querem

O movimento dos artistas brasileiros busca atualizar a legislação para obrigar plataformas de streaming a remunerarem automaticamente os intérpretes quando uma obra é exibida. Nos EUA, o sistema de residuals já faz isso: toda vez que um episódio de série é reexibido ou licenciado, os atores recebem uma porcentagem.

No Brasil, a SAT (Sociedade Arrecadadora de Direitos Autorais) e o ECAD gerenciam parte dessas arrecadações para música — mas o audiovisual não tem um sistema equivalente consolidado, e a maioria dos atores depende exclusivamente do que está no contrato individual.

Quando um profissional criativo deve procurar um advogado

A situação de Mateus Solano é extrema — 20 anos de obra acumulada em uma única emissora. Mas qualquer criador de conteúdo deve buscar orientação jurídica nas seguintes situações:

  • Antes de assinar um contrato de cessão de direitos autorais ou exclusividade
  • Ao descobrir que sua imagem ou obra está sendo usada comercialmente sem sua autorização
  • Quando uma plataforma reutiliza conteúdo seu sem pagamento adicional previsto no contrato
  • Ao negociar o encerramento de um contrato de longa duração envolvendo conteúdo audiovisual

Um advogado especializado em direito autoral pode identificar cláusulas abusivas, negociar termos mais favoráveis ou ajuizar ação para reaver valores devidos por uso não autorizado.

O debate em torno do caso de Mateus Solano é um alerta: na era do streaming, o conteúdo tem vida longa — e os contratos assinados antes dessa era raramente protegem adequadamente quem o criou.

Consulte um advogado especializado em direito autoral e de imagem se você tiver dúvidas sobre seus contratos como profissional criativo.

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