Poucos dias após o término da Copa do Mundo de 2026, o Los Angeles Memorial Coliseum recebeu, em 6 de outubro, um duelo que reuniu dois gigantes das Américas: México e Chile. Para os torcedores brasileiros que acompanharam o jogo, foi entretenimento. Para advogados esportivos que assessoram atletas nascidos no Brasil com contratos em clubes do exterior, a partida acendeu um alerta que vai além do placar: a maioria dos contratos ainda não prevê com clareza o que acontece quando uma lesão ocorre durante amistosos realizados fora das janelas oficiais FIFA.
A turnê pós-Copa e o que ela revela sobre os contratos
A seleção chilena organizou uma sequência de amistosos na América do Norte para setembro e outubro de 2026 — enfrentando Canadá, Estados Unidos e México, os três países-sede da Copa do Mundo deste ano. Para o México, sob o comando do técnico Rafael Márquez, a série de amistosos pós-Mundial também marca o início de um novo ciclo. São partidas sem a pressão de eliminatórias, mas com impacto real para quem está em campo.
É nesse intervalo de "reconstrução" que as lacunas contratuais aparecem com mais força. Quando um clube cede um atleta para esses compromissos, os mecanismos de proteção são diferentes dos que vigoram durante a Copa ou as Eliminatórias. E poucos atletas — ou seus representantes — têm essa distinção clara antes de assinar o contrato.
O que a FIFA garante — e o que fica descoberto
O Programa de Proteção de Clubes da FIFA (FIFA Club Protection Programme) prevê indenização ao clube quando um atleta sofre lesão durante afastamento oficial para seleção. Para a Copa do Mundo de 2026, a FIFA ampliou em quase 70% o valor destinado às equipes que cederam jogadores ao torneio, chegando a US$ 355 milhões distribuídos entre os clubes participantes.
Essa cobertura, no entanto, aplica-se principalmente a competições oficiais e a amistosos diretamente vinculados ao ciclo de preparação para o Mundial. Amistosos realizados após a Copa — como os de outubro de 2026 da seleção chilena — operam em uma zona cinzenta regulatória.
O Regulamento sobre o Estatuto e Transferência de Jogadores da FIFA determina que clubes são obrigados a ceder atletas convocados, mas esse mesmo regulamento não garante automaticamente a cobertura de custos médicos em amistosos pós-torneio. Dependendo da confederação, da data FIFA específica e do que está escrito no contrato individual, o jogador pode ficar preso entre clube e federação, sem que nenhum dos dois assuma a responsabilidade formal.
Casos como o de Dudinha — atacante do San Diego Wave que rompeu o ligamento cruzado anterior durante amistoso da seleção feminina brasileira contra os Estados Unidos, segundo confirmou a CBF — demonstraram que, mesmo dentro do calendário FIFA, os limites entre responsabilidade do clube e da federação nem sempre são evidentes. Em partidas fora das janelas oficiais, o risco jurídico se multiplica.
O caso concreto que nenhum empresário quer enfrentar
Considere a situação de Gabriel, 26 anos, meia brasileiro contratado pelo Club Universidad de Chile desde março de 2026. Naturalizado chileno após cinco anos no país, Gabriel foi convocado para a turnê norte-americana pós-Copa e disputou os dois primeiros amistosos sem problemas.
No terceiro jogo — justamente o duelo contra o México no Coliseum, em 6 de outubro — Gabriel sofreu uma entorse de grau 3 no tornozelo direito. Diagnóstico médico: entre 8 e 12 semanas de afastamento completo dos gramados.
Cenário A — sem orientação jurídica prévia: o contrato de Gabriel não especifica qual entidade cobre o tratamento médico fora das janelas FIFA oficiais. O clube entende que a Asociación Nacional de Fútbol Profesional (ANFP) do Chile é responsável; a ANFP entende que o clube deveria ter previsto isso em contrato. Gabriel arca com os custos de fisioterapia nos Estados Unidos — entre US$ 4.000 e US$ 8.000 dependendo do protocolo de recuperação —, perde 30% de sua prima de desempenho trimestral por indisponibilidade e ainda enfrenta uma disputa arbitral que pode durar de três a seis meses. O custo total direto e indireto: facilmente US$ 15.000 a US$ 25.000, fora o desgaste psicológico da incerteza durante a recuperação.
Cenário B — com consultoria jurídica antes da convocação: o advogado esportivo de Gabriel revisou o contrato em setembro e inseriu uma adenda específica. O documento define que, para qualquer afastamento por seleção — oficial ou amistoso, dentro ou fora da janela FIFA —, os custos de tratamento, fisioterapia e recuperação são cobertos em primeiro plano pela ANFP, com obrigação subsidiária do clube caso a federação não realize o repasse em até 30 dias. Gabriel se recupera sem desembolso próprio e mantém 100% de sua prima de performance contratual.
A diferença objetiva: custo adicional zero no Cenário B, contra US$ 15.000 a US$ 25.000 de exposição financeira e meses de litígio no Cenário A — uma consulta jurídica prévia que dificilmente ultrapassa R$ 4.000 a R$ 8.000 no total.
Três cláusulas que todo contrato de atleta no exterior deve ter
Especialistas em direito desportivo internacional recomendam que contratos de atletas brasileiros no exterior incluam ao menos três provisões antes de qualquer temporada de amistosos:
1. Cláusula de cobertura integral por convocações: especifica que qualquer afastamento por seleção — inclusive amistosos fora da janela FIFA e turnês pós-torneio — aciona a responsabilidade da federação convocante pelos custos médicos completos, com prazo de repasse ao clube de até 30 dias. Sem essa cláusula, o ônus da prova recai sobre o atleta.
2. Cláusula de manutenção de remuneração variável: garante que bônus de presença, metas de performance e percentuais de vitória não sejam deduzidos durante períodos de afastamento involuntário por convocação. É a cláusula mais frequentemente negligenciada em contratos de jogadores brasileiros na América Latina.
3. Cláusula de foro e arbitragem: define explicitamente se disputas serão resolvidas via TAS/CAS (Tribunal Arbitral du Sport), câmara arbitral nacional ou tribunal civil local. Essa escolha pode acelerar uma resolução de meses para semanas — ou, ao contrário, engessá-la por anos se a cláusula estiver ausente ou vaga.
Nenhuma dessas provisões é incomum ou difícil de negociar. O problema é que não fazem parte do modelo padrão de contratos de muitas ligas da América Latina, e raramente são discutidas antes da primeira convocação — que é exatamente quando já é tarde para incluí-las. Para quem quer entender como as grandes competições afetam os direitos de atletas e torcedores brasileiros no exterior, o artigo sobre direitos do torcedor brasileiro no México durante a Copa 2026 oferece um contexto complementar sobre a regulação do futebol na região.
Quando agir: o momento é antes, não depois
Se você é atleta profissional com contrato no exterior, empresário de jogadores, ou gestor de contratos em uma federação estadual, o momento certo de revisar essas cláusulas é antes de qualquer convocação — e não depois que a lesão já aconteceu.
Uma revisão contratual com advogado especializado em direito desportivo internacional costuma demandar de uma a três sessões de trabalho. O investimento raramente supera R$ 5.000 a R$ 10.000. A alternativa — enfrentar uma disputa arbitral entre clube e federação sem cláusula de cobertura definida — pode facilmente chegar a dezenas de milhares de dólares em honorários processuais e meses de incerteza durante o período mais vulnerável para qualquer atleta: a recuperação de uma lesão.
A partida entre México e Chile no Memorial Coliseum foi um espetáculo para quem assistiu das arquibancadas. Para quem entra em campo, cada amistoso é um contrato em execução — e contratos sem as cláusulas certas cobram seu preço no momento mais inoportuno.
Este artigo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individualizado. Para situações específicas relacionadas a contratos esportivos internacionais, consulte um advogado especializado em direito desportivo.

Joao Souza