Em 27 de abril de 2026, o Brasil perdeu Luciana Novaes, vereadora do Rio de Janeiro eleita pelo PT, a primeira tetraplégica a ocupar uma cadeira na Câmara Municipal carioca. Ela tinha 43 anos e estava internada em UTI desde o final de 2025 com pielonefrite e infiltrações pulmonares. Sua morte provoca uma pergunta que afeta milhões de brasileiros: quais direitos a lei garante a quem vive com deficiência?
Quem foi Luciana Novaes
No início dos anos 2000, Luciana Novaes estudava Enfermagem na Universidade Estácio de Sá, na Zona Norte do Rio de Janeiro, quando foi atingida por uma bala perdida. Os médicos calculavam apenas 1% de chance de sobrevivência. Ela sobreviveu, ficou tetraplégica e passou a depender de ventilação mecânica para respirar.
Em vez de recuar, Luciana concluiu a graduação e fez pós-graduação em Gestão Pública. Em 2016, foi eleita vereadora, iniciando seu primeiro mandato como a primeira pessoa tetraplégica a ocupar uma cadeira na Câmara Municipal do Rio. Chegou ao terceiro mandato em 2024 — sempre presente às sessões plenárias mesmo nos dias mais difíceis de saúde. Durante os anos na Câmara, apresentou projetos voltados à acessibilidade urbana e às políticas públicas de inclusão.
Sua trajetória é a de alguém que transformou a própria vulnerabilidade em instrumento legislativo. E sua morte, em 27 de abril de 2026, reacende uma questão que ainda afeta 18,6 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência: quantos conhecem de fato os direitos que a lei lhes garante?
O que a Lei Brasileira de Inclusão garante
Promulgada em 6 de julho de 2015 e em vigor desde julho de 2016, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI, Lei 13.146/2015) é o principal marco normativo do país nessa área. A lei cobre seis grandes dimensões:
- Acessibilidade: transporte coletivo, logradouros públicos, edificações e serviços digitais devem ser acessíveis — a empresa ou órgão que descumprir responde por multa e obrigação de adequação imediata
- Educação: escolas públicas e privadas são obrigadas a oferecer atendimento educacional especializado e adaptações curriculares sem custo adicional ao aluno
- Trabalho: empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher de 2% a 5% das vagas com pessoas com deficiência, conforme a Lei de Cotas (Lei 8.213/1991)
- Saúde: o SUS garante habilitação, reabilitação e atendimento especializado gratuito
- Proteção jurídica: discriminar, negar emprego, serviço ou acesso a uma pessoa por conta de sua deficiência é crime com pena de 1 a 3 anos de reclusão
- Vida independente: o Estado deve promover moradia, transporte e tecnologia assistiva para que a pessoa possa exercer sua autonomia com plenitude
A LBI deslocou o foco da caridade para o direito. Isso significa que a pessoa com deficiência não precisa pedir permissão para existir no espaço público — é o ambiente que precisa se adaptar a ela.
O BPC/LOAS: o benefício que muitos ignoram
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS, Lei 8.742/1993) e gerido pelo INSS, paga R$ 1.621 por mês em 2026 — equivalente a um salário mínimo — para pessoas com deficiência de qualquer idade em situação de vulnerabilidade econômica.
Para ter direito ao BPC em 2026, são necessários dois requisitos básicos:
- Ter deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial com impedimentos de longo prazo (mínimo de dois anos) que limitam a participação plena na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas
- Renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo, equivalente a R$ 405,25 em 2026
O critério de renda, porém, não é aplicado de forma rígida. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que o limite de 1/4 do salário mínimo não é absoluto: um juiz pode conceder o BPC mesmo com renda levemente acima do teto, se ficar comprovado o estado real de vulnerabilidade por outros meios. Essa flexibilidade jurídica é desconhecida por grande parte das famílias — e muitas perdem o benefício por não saber que podem contestar.
Quando a negativa do INSS pode ser revertida
Nem toda recusa administrativa é definitiva. Entre os casos em que um advogado previdenciário pode reverter a decisão do INSS:
- Indeferimento por perícia inadequada: o perito médico subestimou a extensão da deficiência ou o impacto real nas atividades cotidianas
- Documentação incompleta: a solicitação foi negada por falta de laudos que existem e podem ser reunidos para recurso
- Renda mal calculada: o INSS incluiu rendimentos indevidos no cômputo da renda familiar per capita
- Benefício cortado sem justificativa adequada: revisão que suspendeu o BPC sem base legal suficiente
- Demissão do empregado cotista: empresa que dispensou funcionário da cota de deficiência sem justa causa comprovada
O prazo para recorrer administrativamente de uma negativa do INSS é de 30 dias corridos a partir da notificação. Após esse prazo, o caminho é judicial — mais longo e potencialmente mais custoso. Buscar orientação especializada logo após a recusa aumenta significativamente as chances de reversão.
O que o legado de Luciana Novaes nos lembra
A vereadora que viveu para além de 1% de chance de sobrevivência passou mais de uma década legislando em favor de quem frequentemente se sente invisível no espaço público. Seu legado não está apenas nos projetos de lei que apresentou, mas no exemplo concreto de que direitos existem para ser exercidos — e cobrados.
Para os 18,6 milhões de brasileiros com deficiência, o caminho começa pelo conhecimento. Saber que a LBI existe, que o BPC é um direito constitucional e não uma esmola, e que a recusa do INSS pode ser contestada na via administrativa ou judicial são informações que mudam trajetórias de vida inteiras.
Aviso importante (YMYL): Este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta jurídica individualizada. Cada situação possui suas especificidades legais. Procure um advogado especializado em direito previdenciário para orientação adequada ao seu caso.

Joao Souza