Após tornar pública a relação com a fotógrafa Nina Forlin em janeiro de 2026, o músico Lucas Lima — ex-marido da cantora Sandy — compartilhou nas redes sociais um momento afetivo entre a namorada e seu filho Theo, de 11 anos. A imagem acendeu um debate que vai muito além da vida dos famosos: o que muda, na prática e na lei, quando um pai divorciado passa a ter um novo parceiro presente na rotina do filho?
Guarda compartilhada é o modelo mais comum no Brasil
Desde a promulgação da Lei 13.058/2014, a guarda compartilhada tornou-se o regime prioritário para filhos cujos pais vivem separados. Salvo exceções justificadas — como risco comprovado à integridade da criança —, pai e mãe dividem igualmente as responsabilidades sobre criação, educação e decisões relevantes para o menor.
Em 2024, pela primeira vez, a guarda compartilhada superou a guarda unilateral materna: 44,6% dos divórcios judiciais com filhos menores adotaram o modelo, segundo pesquisa "Estatísticas do Registro Civil" do IBGE publicada em dezembro de 2025. Em 2014, ano da lei, o índice era de apenas 7,52% — um crescimento de seis vezes em uma década.
No caso de Lucas Lima e Sandy, a separação ocorreu em setembro de 2023, encerrando 24 anos de relacionamento e 15 anos de casamento. Os dois mantêm convivência amigável e dividem a criação de Theo, segundo declarações públicas de ambos.
O que muda quando surge um novo parceiro?
A introdução de um(a) novo(a) companheiro(a) à rotina do filho é um dos pontos de maior tensão no direito de família brasileiro. Do ponto de vista legal, a chegada de uma nova pessoa não altera, por si só, o acordo de guarda vigente. Mas pode abrir espaço para revisão judicial se houver indícios de prejuízo ao bem-estar da criança.
Os principais aspectos que um advogado especializado avaliará incluem:
Convivência x poder parental: o novo parceiro não tem autoridade legal sobre a criança. Decisões sobre saúde, educação, viagens internacionais e mudança de residência continuam sendo competência exclusiva dos pais biológicos — tomadas em conjunto.
Alienação parental: usar o novo relacionamento para denegrir a imagem do outro genitor diante do filho configura alienação parental. A Lei 12.318/2010 prevê penalidades que vão de advertência judicial à suspensão ou perda da guarda.
Revisão do acordo: qualquer dos genitores pode pedir revisão judicial se considerar que as mudanças na vida do outro impactam negativamente o filho. O juiz pode requisitar laudo psicológico e ouvir a criança no processo.
A criança tem direito de ser ouvida
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante à criança a escuta qualificada em todos os processos que afetam sua vida. A partir dos 12 anos, a opinião do adolescente tem peso especialmente significativo. Abaixo dessa faixa — como no caso de Theo, que tem 11 anos —, o magistrado pode ouvi-lo a qualquer momento se detectar conflito emocional relacionado às mudanças familiares.
Isso não significa que a criança decide sozinha. O depoimento é levado em conta na ponderação do chamado "melhor interesse da criança" — princípio garantido no art. 3º do ECA e no art. 1.583 do Código Civil Brasileiro, que orienta todas as decisões judiciais envolvendo menores.
Família recomposta: direitos e limites do novo parceiro
O companheiro ou companheira de um dos genitores não se torna automaticamente padrasto ou madrasta no sentido legal. Esse vínculo afetivo só adquire efeitos jurídicos — como obrigação alimentar ou direito à herança em casos excepcionais — após reconhecimento judicial do vínculo socioafetivo, em processo próprio.
No caso de Lucas Lima e Nina Forlin, a relação é recente, tornada pública em janeiro de 2026. Ainda não existem elementos que configurem vínculo socioafetivo juridicamente relevante para Theo. Mas famílias que estão nessa transição há mais tempo precisam estar atentas: a convivência contínua, a participação na rotina escolar e nos cuidados de saúde da criança podem, ao longo do tempo, criar obrigações legais não previstas.
Essa tensão, quando não gerida adequadamente, costuma acabar no fórum — com custos emocionais e financeiros elevados para toda a família.
Quando consultar um advogado de família?
Muitos divorciados acreditam que um novo relacionamento é assunto estritamente pessoal. Na prática, qualquer mudança significativa na rotina — coabitação do novo parceiro, viagens prolongadas com a criança, mudança de cidade — pode gerar conflito e, eventualmente, ação judicial.
Consultar um advogado especializado é recomendado quando:
- Você planeja apresentar seu novo parceiro ao filho e quer saber se o acordo de guarda atual permite ou impõe condições para isso.
- O outro genitor demonstrou objeções formais à presença do novo companheiro durante as visitas.
- Você suspeita que o novo relacionamento do ex está causando sofrimento emocional ao filho.
- Deseja atualizar o acordo de guarda para refletir a nova composição familiar — incluindo responsabilidades do novo companheiro em situações de emergência.
Revisar o acordo periodicamente é boa prática, especialmente quando foi firmado antes de 2015, sob legislação anterior à Lei 13.058/2014.
O que fazer na prática
Situações como a de Lucas Lima — pai divorciado, filho pré-adolescente, em novo relacionamento — são cada vez mais comuns no Brasil. O crescimento da guarda compartilhada trouxe mais equilíbrio para os filhos, mas também mais pontos de contato e potencial de conflito entre os ex-cônjuges, especialmente quando novos parceiros entram em cena.
Os passos recomendados: reler o acordo de guarda vigente; conversar com o outro genitor antes de apresentar o novo parceiro à criança; documentar qualquer tentativa de conflito; e, se necessário, buscar mediação familiar antes de recorrer ao Judiciário.
Um advogado especialista em guarda compartilhada pode revisar seu acordo, orientar sobre como documentar situações para eventual ação e mediar conversas entre os genitores para evitar escalada judicial.
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Este artigo tem caráter informativo e não substitui consulta jurídica profissional. Situações individuais podem variar. Consulte um advogado para orientação específica ao seu caso.

Joao Souza