Londrina na Zona do Rebaixamento: Quando o Clube Atrasa Salários, o Jogador Tem Direito à Rescisão?

Jogador de futebol e advogada analisam contrato da Lei Pelé em escritório de São Paulo
Joao Joao SouzaAdvocacia
5 min de leitura 20 de junho de 2026

No dia 20 de junho de 2026, o Londrina Esporte Clube recebe o Athletic Club-MG no Estádio Vitorino Gonçalves Dias, em Londrina, pela 14ª rodada do Campeonato Brasileiro Série B. Com 11 pontos e na 17ª posição, o Tubarão está na zona de rebaixamento e precisa vencer para se afastar do descenso à Série C. Mas para além do placar, há uma questão jurídica que afeta diretamente os jogadores de clubes nessa situação: quando o dinheiro aperta, o que acontece com os salários?

A Realidade Financeira dos Clubes na Zona do Rebaixamento

Clubes que brigam contra o rebaixamento enfrentam, quase sempre, dois problemas simultâneos: queda de desempenho e crise de caixa. A receita de bilheteria cai junto com o moral, patrocinadores ficam receosos e a folha salarial segue intacta. O resultado prático é o atraso nos pagamentos — algo recorrente na Série B e, especialmente, na Série C.

No futebol brasileiro, o atraso salarial em clubes de divisões inferiores é um problema recorrente e amplamente documentado pelo próprio STJD, que registra centenas de processos anuais envolvendo inadimplência de salários na Série B e Série C. Para os jogadores, isso não é apenas um problema financeiro: é uma situação com consequências jurídicas claras e previstas em lei.

O Que Diz o Artigo 31 da Lei Pelé

A Lei nº 9.615/1998, conhecida como Lei Pelé e compilada no portal do Planalto Federal, regula o contrato especial de trabalho desportivo no Brasil. O seu artigo 31 é direto ao ponto:

"A entidade de prática desportiva que estiver com pagamento de salário de atleta profissional em atraso, por período igual ou superior a três meses, ensejará ao atleta opção pela rescisão contratual, sem prejuízo da cobrança dos haveres devidos."

Traduzindo para o dia a dia: se o clube atrasar três meses ou mais de salário, o jogador tem o direito de rescindir o contrato por culpa do empregador — sem pagar nenhuma multa rescisória — e ainda cobrar todos os valores devidos. Ao ser declarado livre, o atleta pode assinar com qualquer outro clube sem restrições da CBF.

Como a Rescisão Funciona na Prática

A rescisão pelo artigo 31 não é automática. O atleta precisa seguir um rito específico para garantir que seus direitos sejam preservados:

1. Notificação extrajudicial ao clube: O jogador deve notificar formalmente o clube sobre a inadimplência. Essa comunicação precisa ser feita por escrito — preferencialmente por cartório —, documentando o pedido de rescisão e a soma dos valores em atraso.

2. Prazo de resposta: O clube tem um prazo para quitar a dívida ou contestar os valores. Se não o fizer, o jogador pode considerar o vínculo rescindido.

3. Registro na CBF e no STJD: A rescisão deve ser comunicada à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e, se necessário, levada ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que é o órgão responsável por dirimir conflitos entre atletas e clubes no âmbito desportivo.

4. Ação trabalhista ou desportiva: O atleta pode ingressar simultaneamente na Justiça do Trabalho para cobrar salários atrasados, horas extras, FGTS e verbas rescisórias, e no STJD para garantir o certificado de transferência junto à CBF.

Importante: a rescisão pelo artigo 31 não depende de rebaixamento. O gatilho é exclusivamente o atraso de três meses de salário, independentemente de o clube estar na zona de rebaixamento ou não. Porém, é nos momentos de crise esportiva e financeira que essa situação se torna mais comum.

O Certificado de Transferência e a Proteção do Atleta

Um detalhe crucial para atletas que buscam a rescisão: a CBF exige que os clubes estejam quites com todas as obrigações trabalhistas antes de emitirem o Certificado Internacional de Transferência (CIT) ou o documento de desvínculo nacional. Isso significa que um clube inadimplente está impedido, pela própria regulamentação da entidade, de bloquear a saída do atleta que acionou o artigo 31.

Casos recentes na Série B e Série C mostram jogadores que conseguiram transferência imediata após acionar esse mecanismo, inclusive para clubes de divisões superiores. O processo, quando bem conduzido juridicamente, pode levar de duas a seis semanas até a liberação definitiva.

Para clubes como o Londrina, que disputam a permanência jogo a jogo, manter o plantel motivado e pago em dia é tanto uma necessidade esportiva quanto uma obrigação legal. O atraso salarial é, ao mesmo tempo, um sintoma da crise e um potencial gatilho para a dissolução do elenco — num momento em que o clube mais precisa de coesão.

Quais Verbas o Atleta Pode Cobrar

Ao acionar a rescisão com base no artigo 31 da Lei Pelé, o atleta tem direito a receber:

  • Salários atrasados (os três meses que geraram o direito e eventuais meses adicionais)
  • 13º salário proporcional
  • Férias proporcionais com um terço
  • FGTS de todo o período do contrato (8% ao mês) acrescido de multa de 40%
  • Aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de contrato
  • Luvas e direitos de imagem previstos em contrato, se aplicável

A soma pode ser substancial, especialmente para atletas com contratos longos. Um jogador com dois anos de contrato e salário de R$ 10 mil mensais, por exemplo, pode ter direito a mais de R$ 30 mil apenas em verbas rescisórias — fora os salários em atraso.

Confira também como funciona a suspensão de atletas e o direito desportivo na Série B 2026, outro tema que costuma surgir em períodos de crise nos clubes.

Quando Consultar um Advogado Especializado em Direito Esportivo?

A rescisão por salários atrasados parece simples no papel, mas pode ser contestada pelo clube com argumentos como "o atraso foi parcial" ou "houve acordo de parcelamento não documentado". Erros no processo — como não formalizar a notificação extrajudicial ou agir antes de completar os três meses — podem comprometer todo o direito do atleta.

Um advogado especializado em direito desportivo é essencial para:

  • Calcular com precisão o momento em que os três meses foram atingidos
  • Redigir e protocolar a notificação extrajudicial corretamente
  • Representar o atleta perante o STJD e a Justiça do Trabalho simultaneamente
  • Negociar eventual acordo de quitação com o clube, se for a melhor saída

Na plataforma Expert Zoom, você encontra advogados especializados em direito esportivo e trabalhista prontos para avaliar sua situação e orientar os próximos passos — seja você atleta profissional, preparador físico ou qualquer outro profissional vinculado a um clube em dificuldades financeiras.


Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado. Situações envolvendo contratos desportivos e relações de trabalho têm particularidades que exigem análise jurídica individualizada.

Vantagens

Respostas rápidas e precisas para todas as suas perguntas e solicitações de assistência em mais de 200 categorias.

Milhares de usuários obtiveram uma satisfação de 4,9 de 5 para os conselhos e recomendações fornecidas por nossos assistentes.