Na manhã desta terça-feira, 29 de setembro de 2026, Marrocos derrotou Lesoto por 2 a 0 no Toyota Stadium, em Bloemfontein, África do Sul. O resultado consolida os Leões do Atlas na liderança do Grupo A das Eliminatórias da Copa Africana de Nações (CAN) 2027. Mas o placar não é a história mais importante deste jogo: o Lesoto precisou mandar a partida em campo neutro porque a Confederação Africana de Futebol (CAF) não certificou seu estádio — e essa situação levanta questões jurídicas que vão muito além das fronteiras africanas.
Por que Lesoto perdeu o direito de jogar em casa — e o que diz o regulamento da CAF
O Setsoto Stadium, em Maseru, capital do Lesoto, não atende aos requisitos técnicos exigidos pela CAF para sediar partidas oficiais das eliminatórias. O regulamento da confederação estabelece padrões mínimos obrigatórios: capacidade para pelo menos 10.000 espectadores em assentos cobertos, sistema de iluminação de no mínimo 1.200 lux para transmissões televisivas, vestiários homologados, infraestrutura de segurança certificada e laudo estrutural atualizado emitido por engenheiro credenciado. Sem essa aprovação formal, a federação nacional perde automaticamente o direito de mandar seus jogos no próprio território.
O resultado é que o Lesoto jogou como "mandante" em Bloemfontein — a mais de 500 quilômetros de Maseru, sem torcida local, sem a vantagem de campo que qualquer seleção poderia esperar. Não é um caso isolado: ao longo das eliminatórias africanas recentes, países como Chade, Djibuti e Eritreia também precisaram disputar partidas em campo neutro por motivos regulatórios semelhantes. A CAF prevê ainda penalidades adicionais em casos mais graves: multas, desconto de pontos e até exclusão da competição.
Este cenário é um exemplo claro do poder normativo das confederações esportivas internacionais — e de como ele pode transformar completamente a dinâmica de uma competição, antes mesmo de a bola rolar.
A reação de um advogado esportivo: "o prazo é mais curto do que qualquer clube imagina"
Para um especialista em direito esportivo, a situação do Lesoto ilustra um problema jurídico recorrente que afeta federações e clubes em todo o mundo — incluindo o Brasil. As confederações internacionais como CAF, CONMEBOL e FIFA operam como sistemas jurídicos autônomos, com regulamentos próprios, instâncias de apelação e tribunais especializados. Na prática, isso significa que uma federação ou clube que recebe uma notificação de suspensão de estádio tem um prazo extremamente curto para reagir.
No âmbito da CAF, o prazo padrão para contestação administrativa é de sete dias corridos a partir da notificação oficial. Para competições da CONMEBOL, o prazo costuma variar entre cinco e quinze dias úteis, dependendo do regulamento específico de cada torneio. No Tribunal Arbitral do Esporte (TAS), sediado em Lausanne, na Suíça, é possível requerer medidas cautelares com prazo de resposta de 24 horas em casos considerados urgentes — mas apenas se todos os recursos internos tiverem sido esgotados previamente.
O problema, segundo especialistas em direito esportivo, é que a maioria dos clubes e federações subestima o tempo de resposta necessário. Quando a notificação chega, a corrida contra o relógio já começou.
Se o seu clube perdesse o mando de campo amanhã: um cenário concreto com números
Imagine um clube da Série B do Campeonato Brasileiro que acaba de se classificar, pela primeira vez, para a fase de grupos da Copa Sul-Americana 2027. O clube investiu R$ 3,2 milhões em reformas no estádio para atender às exigências mínimas da CONMEBOL: capacidade para 15.000 assentos cobertos, iluminação certificada em 1.200 lux e laudo estrutural válido. A vistoria da confederação, realizada 30 dias antes da estreia, reprova o estádio: o sistema de iluminação marca apenas 980 lux e o laudo de segurança apresenta uma inconformidade técnica em uma das arquibancadas laterais.
A notificação de suspensão do mando de campo chega na quinta-feira à tarde. O prazo para contestação encerra na quinta seguinte — sete dias úteis. Se o clube não agir, perde o mando dos três jogos em casa da fase de grupos. Cada jogo disputado como mandante em estádio próprio gera, em média, R$ 480 mil em receitas de bilheteria para clubes desse porte. São R$ 1,44 milhão em jogo — fora a desvantagem competitiva de jogar em campo neutro contra adversários internacionais.
Um advogado especialista em direito esportivo, contratado nas primeiras 24 horas após a notificação, pode: contestar o laudo técnico apontando falhas metodológicas na vistoria; apresentar contralaudo de engenheiro independente; requerer medida cautelar judicial para suspender a penalidade até decisão final; ou negociar com a CONMEBOL um prazo de adequação monitorada. A janela é estreita, mas existe — e a diferença entre agir e não agir pode ser de mais de R$ 1,4 milhão.
O Lesoto não tinha um advogado esportivo capaz de reverter a decisão da CAF a tempo. Clubes brasileiros não precisam repetir esse erro.
Direito esportivo no Brasil: a lei que a maioria dos clubes desconhece
No Brasil, a regulamentação esportiva envolve camadas sobrepostas de normas. O Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei nº 10.671/2003) impõe obrigações específicas de infraestrutura a clubes que disputam competições oficiais: controle de acesso, saídas de emergência, iluminação adequada, sanitários proporcionais à capacidade e laudo de vistoria atualizado antes de cada rodada. O descumprimento pode gerar sanções simultâneas — da CONMEBOL em competições internacionais e do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) nas competições nacionais.
Além disso, clubes que participam de competições da CONMEBOL estão sujeitos ao Regulamento Geral de Competições da entidade, que prevê requisitos adicionais de estádio não cobertos pela legislação brasileira. A sobreposição cria uma zona de risco jurídico que poucos clubes monitoram proativamente: um estádio aprovado pela CBF para o Campeonato Brasileiro pode não atender aos critérios da CONMEBOL para competições internacionais — e a descoberta geralmente acontece na pior hora possível.
Para federações estaduais que administram estádios públicos, a situação é ainda mais complexa: contratos de concessão, responsabilidade civil compartilhada com o poder público e prazos de reforma que dependem de licitação tornam o processo de adequação muito mais lento e burocrático.
Vale notar que o caso do Marrocos é o outro lado dessa moeda: a seleção marroquina chegou ao duelo em campo neutro já acostumada a jogar em infraestrutura de alto nível — o país recebe partidas da Copa do Mundo 2030 e investiu pesado em seus estádios nos últimos anos. A diferença de preparo regulatório e jurídico entre as duas seleções é tão marcante quanto a diferença técnica em campo.
Como se proteger: o que todo gestor esportivo deveria fazer agora
Para clubes e federações brasileiras que disputam ou pretendem disputar competições internacionais, as ações preventivas são mais eficazes — e mais baratas — do que as reativas.
A primeira medida é mapear os requisitos técnicos de cada competição com pelo menos 12 meses de antecedência. Os regulamentos da CONMEBOL, FIFA e da CBF para cada torneio estão disponíveis publicamente e detalham os critérios de homologação de estádios. A comparação entre os requisitos e o estado atual do estádio do clube revela eventuais lacunas com tempo suficiente para corrigi-las.
A segunda medida é manter um advogado especialista em direito esportivo na estrutura jurídica do clube — ou ao menos um parceiro externo com expertise comprovada em normas desportivas nacionais e internacionais. Ao contrário do que muitos dirigentes acreditam, o direito esportivo não é uma especialidade genérica do direito civil: envolve o domínio de regulamentos específicos da FIFA, CONMEBOL e CAF, além da jurisprudência do TAS e do STJD.
A terceira medida é documentar todas as reformas e vistorias realizadas no estádio, com plantas atualizadas, laudos assinados e notas fiscais de obra. Essa documentação é indispensável para qualquer contestação técnica perante uma confederação.
O Lesoto joga em campo neutro porque as condições do seu estádio não foram adequadas a tempo. Para clubes brasileiros que almejam competições continentais, o exemplo africano serve como alerta: a preparação jurídica e técnica começa muito antes do sorteio dos grupos.
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Aviso: Este artigo tem caráter informativo e jornalístico. As situações descritas são hipotéticas e não constituem aconselhamento jurídico. Para orientação em casos concretos, consulte um advogado especialista em direito esportivo.

Joao Souza