Chelsea na Malásia: direitos de imagem dos atletas brasileiros em turnês asiáticas

Stamford Bridge, estádio do Chelsea FC, em dia ensolarado com arquibancadas visíveis

Photo : Ank kumar / Wikimedia

Joao Joao SouzaAdvocacia
6 min de leitura 9 de agosto de 2026

A pré-temporada 2026 do Chelsea encerrou com um confronto inédito contra o Johor Darul Ta'zim (JDT) neste domingo, 9 de agosto, no Sultan Ibrahim Stadium, em Iskandar Puteri, na Malásia. Horas antes, o time comandado por Xabi Alonso havia goleado o AC Milan por 3 a 0 em Jacarta, na Indonésia — dois jogos em países diferentes em menos de 48 horas, com capacidade de gerar dezenas de milhões em ativações de marketing regional. Para os atletas que vestem a camisa azul, participar dessas excursões não é opcional: está no contrato. E é exatamente aí que a história jurídica começa.

Chelsea, JDT e a corrida comercial pelas turnês asiáticas

Clubes europeus de elite passaram a tratar as turnês de pré-temporada na Ásia como produto financeiro, não apenas esportivo. Segundo dados do Sports Business Journal, as excursões pré-sazonais asiáticas geraram mais de US$ 120 milhões em receita combinada para os dez maiores clubes europeus em 2025 — entre ativações de patrocinadores regionais, licenciamento de camisas e acordos de naming rights de eventos locais.

O JDT, controlado pela família real do Sultanato de Johor e campeão recorrente da Super Liga Malaia, exemplifica esse mercado em expansão: o clube malásio movimenta cerca de MYR 80 milhões (aproximadamente R$ 95 milhões) por temporada em direitos comerciais. Quando o Chelsea chegou ao Sultan Ibrahim Stadium, o acordo de hospitalidade corporativa e merchandising para a partida única foi estimado por fontes do setor em MYR 5 milhões — cerca de R$ 6 milhões. Para cada real gerado nesse cenário, uma cláusula contratual define quanto fica com o clube e quanto cabe ao atleta.

O que a lei diz — e o que os contratos escondem

No Brasil, a Lei 9.615/1998 — conhecida como Lei Pelé — estabelece que o atleta tem direito à exploração de sua própria imagem e que qualquer uso comercial exige autorização expressa e remuneração. Mas essa proteção legal vale apenas dentro do território nacional. Quando um jogador brasileiro assina por um clube inglês, alemão ou espanhol, passa a ser regido pela legislação local do clube e pelos regulamentos internacionais da FIFA, que contêm disposições sobre image rights capazes de limitar severamente a participação do atleta nos lucros comerciais.

No Reino Unido, por exemplo, clubes da Premier League estruturam rotineiramente contratos com cláusulas de "club commercial use" que conferem ao clube entre 60% e 90% de toda a receita gerada com o uso da imagem coletiva ou individual do atleta em atividades comerciais — incluindo, explicitamente, turnês internacionais. De acordo com dados compilados pelo escritório KSB Sports Law (Londres), menos de 23% dos atletas de países emergentes que assinaram com clubes da Premier League nos últimos cinco anos negociaram individualmente suas cláusulas de imagem. Os demais aceitaram o modelo padrão do clube.

Em termos práticos: se o Chelsea gerar R$ 6 milhões em ativações comerciais na Malásia e o contrato padrão reserva 80% ao clube, o jogador — mesmo que apareça individualmente nos materiais de marketing — receberá no máximo R$ 1,2 milhão de todo esse montante. E somente se houver cláusula de participação individual, algo que com frequência não consta no texto padrão oferecido ao atleta.

Caso concreto: o lateral que perdeu R$ 540 mil em uma única turnê

Considere um lateral-direito brasileiro de 25 anos contratado por um clube da Premier League inglesa em janeiro de 2025. Sem orientação jurídica especializada na fase de negociação, ele assinou o contrato padrão do clube, no qual 80% da receita de direitos de imagem gerada em turnês internacionais fica retida pelo clube.

Na pré-temporada de 2026, o clube realiza uma excursão asiática de seis dias com dois jogos, três sessões de autógrafo patrocinadas e um lançamento de camisa com parceiros regionais. O contrato de marketing com os patrocinadores locais soma R$ 1,8 milhão — e o rosto do lateral aparece em destaque nos materiais gráficos individualizados.

Com a cláusula de 80/20 aceita sem negociação, o atleta recebe R$ 360 mil dessa receita.

Se tivesse contratado um advogado esportivo especializado antes de assinar e negociado uma divisão de 50/50 em ativações individualizadas — algo padrão em contratos de atletas assessorados —, teria recebido R$ 900 mil. A diferença é de R$ 540 mil em uma excursão de seis dias.

Se o contrato incluísse ainda uma cláusula de escalonamento para mercados emergentes — estabelecendo que em turnês na Ásia ou América Latina o percentual do atleta sobe para 55% ou 60% —, o ganho potencial seria ainda maior. Com assessoria jurídica, esse cenário é negociável desde a assinatura. Sem ela, qualquer alteração posterior exige renegociação que raramente acontece depois que o vínculo já está firmado.

Quem são os atletas brasileiros mais expostos

O problema não se restringe às estrelas. Meias, atacantes e laterais com visibilidade midiática são os primeiros a ter imagens usadas em ativações individuais — mas qualquer jogador que integra um elenco titular de clube com turnê asiática entra no pacote das ativações coletivas.

O Brasil é o maior exportador de talentos futebolísticos do mundo: segundo a CIES Football Observatory, mais de 1.300 brasileiros atuavam em ligas estrangeiras em 2025, com cerca de 700 na Europa. Desses, estima-se que menos de 15% contaram com advogado especializado em direitos internacionais de imagem no momento da assinatura. Os demais dependem do agente esportivo — que frequentemente prioriza fechar o contrato rapidamente para garantir sua comissão, deixando as cláusulas de imagem para "depois". Um depois que raramente chega em condições favoráveis.

A situação se agravou com a profissionalização do mercado asiático. Em 2019, uma turnê europeia na Malásia ou na Indonésia era marketing de visibilidade. Em 2026, é uma operação comercial estruturada, com contratos multimilionários de patrocínio regional, transmissão digital em plataformas como YouTube e TikTok com monetização em tempo real, e venda de produtos licenciados. Os atletas que não têm cláusulas bem negociadas simplesmente não participam dessa receita.

O que um advogado esportivo pode fazer — antes de você embarcar

A presença de um advogado especializado em direito esportivo internacional durante a negociação de um contrato europeu pode fazer diferença em quatro frentes:

Auditoria da cláusula de imagem: revisão do percentual de retenção do clube com proposta de redução para entre 40% e 60% nas ativações individualizadas.

Cláusulas específicas de turnê: inclusão de dispositivo contratual sobre como a receita de excursões internacionais será calculada e distribuída — fundamental com a explosão das turnês asiáticas.

Estrutura societária para atletas na Premier League: advogados especializados frequentemente recomendam a criação de uma image rights company que capta parte da remuneração com tributação de 19% (Corporate Tax) em vez dos 45% de imposto de renda sobre salários — diferença que pode chegar a R$ 800 mil por ano para atletas com remuneração de imagem acima de £ 150 mil anuais.

Proteção pós-término: cláusulas que limitam o uso comercial da imagem pelo clube após o término do vínculo, algo que poucos atletas brasileiros negociam e que pode ter valor significativo em caso de rescisão.

O jogo entre Chelsea e JDT em solo malásio dura 90 minutos. A cláusula de imagem que não foi negociada pode custar ao atleta durante os três, quatro ou cinco anos do contrato. Se você é atleta, agente ou familiar de um jogador brasileiro em negociação com clube europeu, consulte um advogado esportivo especializado antes de assinar. A plataforma Expert Zoom conecta profissionais com advogados especializados em direito desportivo nacional e internacional.

Para contexto adicional sobre contratos de atletas internacionais, veja também: Xabi Alonso no Chelsea: o que o contrato de 4 anos revela sobre as cláusulas dos técnicos europeus e Cucurella ao Real Madrid por €55 Milhões: 5 Cláusulas que todo atleta deveria exigir.


Este artigo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas sobre contratos esportivos internacionais, consulte um advogado habilitado na jurisdição relevante.

Vantagens

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