Com 50% das intenções de voto no primeiro turno, segundo pesquisa Datafolha realizada entre 22 e 23 de setembro de 2026 com 1.610 eleitores paulistas, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) aparece como favorito à reeleição no estado mais populoso do Brasil. A menos de um mês das eleições de outubro, a corrida pelo governo de São Paulo aquece debates sobre o futuro do estado — mas também sobre algo que muitos eleitores desconhecem: seus direitos e deveres legais durante o período eleitoral.
O que dizem as pesquisas de setembro de 2026
O cenário traçado pelos institutos é de liderança confortável para o atual governador. No levantamento Datafolha, Tarcísio de Freitas alcança 55% dos votos válidos no primeiro turno — percentual que, se confirmado nas urnas, garantiria reeleição sem necessidade de segundo turno. Fernando Haddad (PT) aparece com 40% no mesmo levantamento e com 36% num cenário de segundo turno.
Outros institutos reforçam a tendência: AtlasIntel entrevistou 1.800 eleitores entre 15 e 20 de setembro de 2026, apontando o governador à frente. A Real Time Big Data ouviu 2.000 pessoas entre 24 e 28 de setembro de 2026 e confirmou a liderança. A taxa de aprovação do governo estadual alcança 46% entre os paulistas, que classificam a gestão como excelente ou boa — enquanto 21% consideram a gestão ruim ou péssima.
São sete candidatos registrados para disputar o governo do estado: além de Tarcísio e Haddad, concorrem Carlos Machado, Izadora Dias, Policial Edjane, Vera Lúcia e Vivian Mendes. O cenário de disputa intensa nas urnas torna ainda mais relevante conhecer as regras que protegem o eleitor.
Por que a campanha eleitoral envolve riscos jurídicos reais
Quando a corrida eleitoral aquece e os candidatos intensificam a mobilização, também aumentam os riscos de irregularidades que afetam diretamente o cidadão. Pressão no local de trabalho, distribuição irregular de benefícios e propaganda ilegal são algumas das situações que qualquer eleitor paulista pode enfrentar nas próximas semanas — e para as quais a lei eleitoral prevê consequências rigorosas.
O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelecem um conjunto de proibições que se intensificam nos 30 dias anteriores ao pleito. Entre as vedações mais relevantes: distribuição de dinheiro, brindes ou qualquer benefício material vinculado ao voto (crime de corrupção eleitoral, art. 299 do Código Eleitoral); propaganda eleitoral em estabelecimentos de ensino e repartições públicas (art. 37, §4º da Lei 9.504/97); e o chamado "voto de cabresto" — pressão de empregadores, chefes ou superiores hierárquicos sobre a escolha eleitoral do trabalhador.
"O eleitor que sofre pressão para votar em determinado candidato, recebe proposta financeira ou testemunha irregularidades tem meios legais concretos para agir — e prazos curtos para fazê-lo", alertam especialistas em direito eleitoral. Um advogado eleitoralista pode ser decisivo para garantir que esses direitos sejam exercidos com eficácia antes e durante o dia das eleições.
O cenário concreto: quando a pressão do patrão vira crime com pena de até 4 anos
Imagine o seguinte caso, perfeitamente plausível no contexto da eleição paulista de 2026: em uma empresa de logística do interior do estado com 120 funcionários, o proprietário convoca uma reunião e afirma que "as condições da empresa dependem do resultado das eleições" — sinalizando claramente sua preferência pelo candidato favorito nas pesquisas. Dois funcionários registram a reunião em vídeo pelo celular, sem o conhecimento do patrão.
Nessa situação, o empregador responde por crime eleitoral previsto no art. 301 do Código Eleitoral, que tipifica o uso de "promessa, ameaça ou coação" para influenciar o voto. A pena prevista é de 1 a 4 anos de detenção, além de multa. A denúncia pode ser apresentada ao Ministério Público Eleitoral em até 5 dias após o conhecimento do fato, presencialmente em qualquer Cartório Eleitoral ou pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral.
A gravação feita pelos funcionários é válida como prova? Sim. Conforme jurisprudência consolidada do TSE e do Supremo Tribunal Federal, gravações clandestinas realizadas pela própria parte envolvida na conversa são consideradas lícitas como prova eleitoral — diferentemente de gravações feitas por terceiros sem participação direta.
Se o mesmo empregador tivesse ido além e distribuído um vale-compras de R$ 200,00 a cada funcionário em troca do voto, o cenário seria ainda mais grave: configuraria crime de compra de votos (art. 299 do Código Eleitoral), com pena de reclusão de 1 a 4 anos mais multa — para ambos os lados: quem deu e quem recebeu o benefício. Para a empresa com 120 funcionários beneficiados, o passivo penal total poderia envolver dezenas de ações criminais simultâneas.
Se os 120 funcionários forem comprovadamente coagidos ou comprados, o candidato beneficiado pode ainda ter seu registro cassado por abuso de poder econômico — infração eleitoral prevista na Lei das Eleições e que independe de o político saber ou não da irregularidade praticada em seu nome.
Para contexto adicional sobre como decisões políticas no nível estadual afetam contratos e a vida do cidadão, veja: Eleições para governador do Maranhão em 2026: o que muda em contratos públicos.
Seus direitos no dia das eleições de outubro de 2026
No próprio dia do pleito, a lei garante proteções adicionais ao eleitor paulista:
Ausência justificada ao trabalho: o empregado tem direito a se ausentar pelo tempo necessário para votar — geralmente entre 1h e 3h dependendo da distância da seção eleitoral. Empregadores que ameaçarem ou punirem funcionários por isso cometem crime eleitoral.
Sigilo absoluto do voto: ninguém — patrão, cônjuge, chefe — pode exigir comprovante do seu voto. A urna eletrônica não gera qualquer registro que identifique sua escolha. Quem exigir essa comprovação incorre em crime eleitoral.
Direito à regularização: eleitores em débito com a Justiça Eleitoral por ausências não justificadas em eleições anteriores podem regularizar sua situação até 8 dias antes do pleito. A multa por ausência não justificada é de R$ 3,51 por turno — valor baixo, mas que impede a emissão de passaporte, identidade e outros documentos públicos enquanto não quitada.
Acesso facilitado pelo e-Título: o aplicativo e-Título, disponível gratuitamente para Android e iOS, permite consultar local de votação, justificar ausência e acessar o título digital. Em alguns estados, inclusive São Paulo, já funciona como documento oficial para votação.
Como agir diante de irregularidades eleitorais
A orientação dos especialistas é clara: documentar e agir rápido. Os passos práticos:
1. Registre provas imediatamente: fotos, vídeos, capturas de tela de mensagens (WhatsApp, e-mail, grupos de trabalho) — qualquer evidência digital é potencialmente válida.
2. Denuncie ao TSE: pelo portal tse.jus.br ou pelo aplicativo e-Título. O TSE mantém um canal específico para denúncias de irregularidades eleitorais.
3. Procure o Ministério Público Eleitoral de São Paulo: a Procuradoria Regional Eleitoral atua junto ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e pode solicitar medidas de urgência em casos graves.
4. Consulte um advogado eleitoralista: especialmente em situações em que você é diretamente vítima de coação ou pressão, um especialista em direito eleitoral pode orientar sobre medidas cautelares, indenizações e prazo de prescrição das infrações.
No ExpertZoom, você pode conectar-se com advogados especializados em direito eleitoral disponíveis para consulta imediata — fundamental nas semanas que antecedem o pleito, quando irregularidades tendem a se concentrar e os prazos para denúncia são curtos.
Aviso legal: Este artigo tem caráter estritamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico individualizado. Em caso de irregularidades eleitorais ou dúvidas sobre direitos específicos, consulte um advogado eleitoralista qualificado ou o Ministério Público Eleitoral do seu estado.

Joao Souza