Festa Junina 2026: quem é responsável por acidentes no forró, na fogueira e nos fogos?
Junho chegou e, com ele, a temporada das festas juninas em plena força no Nordeste, Centro-Oeste e interior do Sudeste. Forró, fogueira, quadrilha e fogos de artifício fazem parte da celebração — mas também estão entre as principais causas de acidentes do mês. O que poucos sabem é quem, perante a lei brasileira, responde pelos danos quando algo dá errado.
Por que junho concentra os acidentes: os números
A Sociedade Brasileira de Queimaduras estima que o Brasil registra pelo menos 1 milhão de acidentes com queimaduras por ano. Em junho, hospitais reportam um aumento de cerca de 50% nos atendimentos em unidades de queimados — diretamente relacionado às fogueiras de São João, ao uso de álcool líquido e ao manuseio improvisado de fogos de artifício.
Os riscos não se limitam às chamas. Em junho de 2025, duas jovens foram atropeladas por um carro durante uma festa junina em Guarulhos (SP), e quatro amigos morreram em acidente de trânsito ao retornarem de uma festa no interior da Bahia. Aglomerações mal geridas, trajetos perigosos e a falta de controle de capacidade dos locais completam o quadro.
A responsabilidade objetiva do organizador de evento
O ponto de partida legal está no artigo 927 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). Seu parágrafo único estabelece a responsabilidade objetiva: quem exerce atividade que, por sua natureza, representa risco para terceiros é obrigado a reparar os danos causados — independentemente de culpa.
Grandes festas populares se enquadram nessa categoria. Isso significa que, para obter indenização, a vítima não precisa provar que o organizador agiu com negligência ou descuido. Basta demonstrar dois elementos: o dano sofrido e o nexo causal — ou seja, que o dano ocorreu no evento e por causa das condições do evento.
Para festas com relação de consumo — ingressos pagos, barracas de comida, serviços contratados —, incide também o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). O CDC responsabiliza os fornecedores de serviços por qualquer defeito que cause dano ao consumidor, também de forma objetiva, sem exigência de prova de culpa.
Quem pode ser acionado judicialmente
A lei brasileira admite que múltiplos réus respondam solidariamente pelo mesmo dano. Nas festas juninas, os responsáveis potenciais são:
Organizador do evento: responsabilidade objetiva pelo risco criado. Deve garantir alvará de funcionamento, saídas de emergência sinalizadas, sistemas de combate a incêndio, controle da capacidade do local e segurança no uso de fogos. O descumprimento de qualquer uma dessas obrigações agrava a responsabilidade.
Proprietário do espaço: responsabilidade solidária quando o local apresentar deficiências estruturais — piso escorregadio, ausência de corrimãos, cobertura instável — que contribuíram para o acidente. O dono do terreno ou do galpão não se exime alegando que apenas alugou o espaço.
Empresa de fogos de artifício: se os fogos eram defeituosos ou foram operados sem habilitação técnica, o fornecedor responde pelos danos com base no artigo 12 do CDC, que estabelece responsabilidade pelo fato do produto sem necessidade de provar culpa.
Município, quando organizador direto da festa pública: responde se ficar comprovada violação de um dever jurídico específico — concessão de licença sem vistoria, omissão diante de denúncias de irregularidade. O STF fixou em 2020 que a responsabilidade estatal nesses casos não é automática, mas exige prova de falha específica do poder público.
Fogos de artifício: o que muda na prática
Fogos de artifício são a causa de algumas das queimaduras mais graves nas festas juninas. Se o produto for defeituoso — estopim muito curto, pólvora mal acondicionada, instrução de uso insuficiente —, o fabricante pode ser responsabilizado independentemente de culpa, com base no regime de responsabilidade pelo fato do produto do CDC.
Além disso, o uso de álcool líquido em fogueiras já é proibido em vários municípios brasileiros. Se o organizador permitiu ou não impediu esse uso e o acidente resultou daí, a responsabilidade é agravada pela violação direta de norma municipal de segurança.
Casos semelhantes envolvendo responsabilidade em eventos populares já foram julgados no Brasil — como o incêndio no Circo do Tirulipa em Natal e a morte do peão de rodeio em Votuporanga —, em ambos os casos com responsabilização civil dos organizadores.
O que fazer se você se machucar em uma festa junina
Se você ou alguém próximo se machucar em um evento junino, aja rápido e documente tudo:
- Boletim de ocorrência: registre no local ou na delegacia mais próxima, descrevendo o acidente, o local e o horário.
- Atendimento médico com laudo: o prontuário com data, diagnóstico e descrição das lesões é a principal prova de dano.
- Fotos e vídeos do local: registre as condições do espaço imediatamente após o acidente — ausência de extintor, falta de sinalização, fogos mal posicionados.
- Dados das testemunhas: nomes e contatos de quem presenciou o ocorrido.
- Não assine nada no evento: declarações assinadas in loco podem ser usadas para limitar responsabilidades; seu valor jurídico é contestável, mas o desgaste do processo é real.
O prazo para propor ação de reparação por danos físicos é de 3 anos, contados a partir do evento (artigo 206, §3º, inciso V do Código Civil). Consultar um advogado especializado em direito civil ou do consumidor ainda nas primeiras semanas é o caminho mais seguro para preservar provas e calcular o valor da indenização.
Organizar festa junina exige mais do que animação
A tradição junina não afasta a obrigação legal de segurança — pelo contrário, o tamanho e a natureza do evento aumentam o risco e, com ele, a responsabilidade. Organizar sem alvará, sem sistema de combate a incêndio, sem controle de capacidade ou sem habilitação para fogos é negligência que gera passivo civil — e pode resultar em sanções penais nos casos mais graves.
O Código de Defesa do Consumidor, disponível na íntegra no portal do Planalto, é o instrumento mais utilizado para responsabilizar organizadores de eventos. Conhecê-lo — como participante ou como organizador — é a melhor forma de aproveitar o São João com mais segurança jurídica.
Aviso legal: Este artigo tem finalidade informativa e não substitui a orientação de um advogado. Diante de acidente ou lesão em evento, procure assistência jurídica especializada.
