A Força Aérea Brasileira (FAB) impôs até 100 anos de sigilo sobre a lista de passageiros de um jato ligado ao banqueiro Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master. A informação foi publicada pelo Metrópoles em 15 de outubro de 2026. A negativa, baseada na Lei de Acesso à Informação (LAI), reacendeu uma dúvida comum: o que um cidadão pode fazer quando o governo diz "não"?
O que a FAB negou, e com qual argumento
O pedido, feito via LAI, solicitava os planos de voo da aeronave de prefixo PS-FST, um Falcon 7X, entre 10 e 20 de novembro de 2025. Foi nesse período que Vorcaro foi preso no aeroporto de Guarulhos, quando se preparava para embarcar rumo a Malta. A aeronave, avaliada em R$ 200 milhões, foi apreendida.
O Comando da Aeronáutica recusou o pedido. Segundo a reportagem do Metrópoles, o órgão afirmou que o histórico individual de voos poderia expor pessoas ligadas à aeronave e que a intimidade e a vida privada dos passageiros devem ser protegidas.
O fundamento citado foi o artigo 31 da Lei 12.527/2011, que permite restringir o acesso a informações pessoais por até 100 anos. Segundo a Revista Oeste, que repercutiu a apuração, a FAB também argumentou que os registros permitiriam reconstruir deslocamentos ao longo do tempo.
Por que o caso importa além do jato
A FAB não é a única. De acordo com o Metrópoles, o Exército usou a mesma justificativa para esconder a lista de oficiais cotados para promoção. O Banco do Brasil ocultou os nomes dos visitantes da presidência, e a Secom, os de servidores que fizeram media training.
Os números também chamam atenção. Segundo o painel da Controladoria-Geral da União (CGU), o governo federal negou cerca de 5.600 pedidos por dados pessoais desde 2023. No governo anterior, foram cerca de 7.100 negativas.
A reportagem lembra ainda que, na campanha de 2022, o presidente Lula prometeu acabar com o sigilo de 100 anos. O dispositivo da lei, porém, continua em vigor.
A pergunta que o leitor faz: um órgão pode mesmo negar tudo com base na privacidade?
Não automaticamente. O artigo 31 protege informações pessoais, mas a própria LAI estabelece limites. A restrição não pode ser usada para impedir a apuração de irregularidades nem a recuperação de fatos históricos de maior relevância.
A lei também prevê que a informação pessoal pode ser divulgada com consentimento da pessoa ou por previsão legal. Além disso, uma decisão judicial pode afastar o sigilo, e a Justiça costuma ponderar o interesse público de cada caso.
Há ainda uma distinção importante: o sigilo de 100 anos não é uma "classificação" de segurança nacional. É uma restrição por dados pessoais, e por isso o órgão precisa demonstrar que o dado realmente identifica alguém e que a divulgação causaria dano à intimidade.
Isso não significa que a negativa da FAB seja ilegal. Cabe à autoridade competente, e eventualmente à Justiça, avaliar se o interesse público prevalece. Este texto é informativo e não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.
Cenário prático: o que acontece com o seu pedido de informação
Imagine uma empresária de Campinas (SP) que perdeu uma licitação municipal e quer saber quem acompanhou o prefeito em três viagens oficiais de 2026. Ela protocola um pedido via LAI em 3 de novembro. O órgão responde em 20 dias, prorrogáveis por mais 10, e nega os nomes com base no artigo 31.
Se a negativa chegar no 22º dia, em 25 de novembro, a contagem é a seguinte. Ela tem 10 dias para recorrer à autoridade hierarquicamente superior, e o prazo termina em 5 de dezembro. Se o recurso for negado, abre-se novo prazo de 10 dias para recorrer à CGU.
Se a CGU também negar, resta a Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), em mais 10 dias. Cada instância tem seu próprio prazo para decidir. Ao fim da via administrativa, a empresária ainda pode ir à Justiça.
Agora o raciocínio "se/então". Se ela perder um prazo de 10 dias, então a via administrativa se encerra naquela etapa e o caminho passa a ser judicial, mais lento e mais caro. Se o dado pedido for de agente público no exercício da função, então o argumento de interesse público ganha peso, e um advogado pode sustentar que a privacidade não se aplica da mesma forma.
Já se o pedido atingir cidadãos comuns que não ocupam cargo público, então a chance de a negativa ser mantida é bem maior. É nessa fronteira que a assessoria jurídica faz diferença: reformular o pedido para pedir dados agregados ou anonimizados costuma abrir portas que o pedido nominal fecha.
O outro lado: quem aparece em listas também tem direitos
A discussão não é de mão única. Passageiros, sócios e funcionários que constam em planos de voo, listas de visitantes ou cadastros públicos não escolheram ter seus nomes expostos. Divulgar deslocamentos de uma pessoa ao longo de meses pode revelar rotina, relações profissionais e endereços.
Por isso, a LAI exige equilíbrio. De um lado, a transparência é a regra e o sigilo, a exceção. De outro, a lei protege a intimidade, a honra e a imagem, direitos também garantidos pela Constituição.
Na prática, quem teme ter dados divulgados pode se manifestar no processo, pedir que a informação seja tarjada ou entregue de forma parcial. Esse tipo de pedido costuma ser mais bem recebido quando vem com argumentos jurídicos claros, e não apenas com um pedido genérico de sigilo.
Como a LAI funciona: prazos e etapas
Para quem pretende usar a lei, vale guardar os pontos principais:
- O órgão tem 20 dias para responder, com prorrogação de 10 dias mediante justificativa.
- A negativa precisa indicar o motivo e o caminho para recorrer.
- Cada recurso administrativo tem prazo de 10 dias, contados da ciência da decisão.
- Guardar o número do protocolo e o print da resposta evita discussão sobre datas.
- O pedido deve ser específico: indicar o período, o documento e o órgão aumenta a chance de resposta objetiva.
- Pedir também uma versão com dados pessoais tarjados é uma alternativa que muitos órgãos aceitam.
O texto integral da lei está disponível no Planalto, e vale ler os artigos 11, 15 e 31 antes de protocolar qualquer recurso.
Quando procurar um advogado
Nem todo pedido exige profissional. Perguntas simples sobre gastos públicos costumam ser respondidas sem atrito. O apoio jurídico faz mais sentido quando a informação é central para um processo, para uma disputa comercial ou para uma defesa.
Um advogado especialista em direito administrativo e acesso à informação pode estruturar o pedido, calcular os prazos, redigir o recurso e avaliar se vale ir ao Judiciário. Também pode orientar quem é o alvo do pedido: pessoas citadas em listas e voos que querem proteger sua privacidade têm argumentos legítimos e precisam de defesa técnica.
No caso do jato de Vorcaro, o debate de fundo é exatamente esse: onde termina a intimidade dos passageiros e onde começa o interesse público numa aeronave apreendida em uma investigação de grande repercussão. A resposta dependerá de eventuais recursos e, se houver, de decisões da CGU ou da Justiça.
Se você enfrentou uma negativa de informação, um prazo prestes a vencer ou precisa proteger dados pessoais numa situação semelhante, converse com um advogado no Expert Zoom e entenda qual caminho faz sentido para o seu caso.

Joao Souza