A Emenda Constitucional nº 132/2023, que institui a maior reforma tributária das últimas três décadas no Brasil, chegou a 2026 na sua fase mais concreta. Em janeiro deste ano, entraram em vigor os primeiros novos tributos — a CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) — enquanto a Lei nº 15.270/2025 trouxe uma mudança igualmente impactante: dividendos acima de R$ 50 mil por mês distribuídos a pessoas físicas passaram a sofrer retenção de 10% na fonte. Para empresários e investidores com patrimônio consolidado, o cenário de 2026 exige uma revisão urgente do planejamento patrimonial.
O que diz a Emenda Constitucional nº 132 na prática
A EC 132/2023 foi promulgada em 20 de dezembro de 2023 e deu início ao processo de substituição de cinco tributos — IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS — por três novos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). O período de transição se estende até 2033.
Em 2026, as alíquotas de teste dos novos tributos vigoram simultaneamente com o sistema antigo. Segundo o Ministério da Fazenda, a alíquota de referência do IBS e da CBS combinados deve chegar a 26,5% ao fim da transição — um dos maiores índices de IVA do mundo. Para negócios estruturados com base na lógica antiga de aproveitamento de créditos do ICMS e ISS, a mudança impacta diretamente o fluxo de caixa e o custo efetivo das operações.
A transição não é automática. Empresas e sócios que não ajustaram seus regimes societários e de distribuição de resultados até o início de 2026 estão operando com passivos fiscais crescentes. Segundo o relatório do FGV/IBRE sobre a reforma, trata-se de uma "transformação histórica" que começou agora, mas cujos efeitos mais intensos serão sentidos nos próximos seis anos.
A tributação de dividendos: o que a nova lei mudou em janeiro de 2026
Ao lado da EC 132, a Lei nº 15.270/2025, aprovada em novembro de 2025 e em vigor desde 1º de janeiro de 2026, alterou regras que permaneciam inalteradas há décadas. Após anos de isenção total, os dividendos passaram a ser tributados.
A regra é direta: quando o total de dividendos distribuídos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física residente no Brasil ultrapassar R$ 50 mil em um único mês, a empresa deve reter 10% sobre o valor total distribuído naquele mês. Não apenas sobre o excedente — sobre o total. Estima-se que cerca de 240 mil sócios de empresas médias e grandes no Brasil sejam diretamente afetados pela nova regra, segundo projeções do Ministério da Fazenda publicadas em setembro de 2026.
A medida foi justificada pela necessidade de ampliar a base tributária e permitir, paralelamente, a isenção de IR para trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil — benefício também previsto na mesma lei. Para quem distribui dividendos em volumes elevados, contudo, o impacto líquido é negativo sem um planejamento estruturado.
Entenda mais sobre um dos temas mais discutidos no contexto desta reforma: STF e a tributação de dividendos: o que muda para o seu patrimônio em 2026.
Por que um especialista em gestão de patrimônio é essencial agora
O erro mais comum que especialistas em planejamento patrimonial identificam neste momento é a inércia: sócios e investidores que aguardaram o "formato final" da reforma antes de agir. O problema é que o formato final chegou, e a janela de adaptação mais favorável — o segundo semestre de 2025 — já passou.
Ainda há espaço para ajustes em 2026, mas eles exigem domínio simultâneo de normas tributárias, societárias e sucessórias. Um gestor de patrimônio especializado pode avaliar:
- A estrutura societária atual: holdings patrimoniais, empresas operacionais e regimes de lucro presumido ou real podem ser reestruturados para otimizar a carga sobre dividendos.
- O timing de distribuição de resultados: antecipar ou diferir distribuições dentro do exercício fiscal pode reduzir a incidência da retenção de 10%.
- Instrumentos alternativos de remuneração: pró-labore, JCP (Juros sobre Capital Próprio) e distribuição de reservas de exercícios anteriores têm tratamento diferenciado e compõem estratégias mais eficientes.
- Planejamento sucessório integrado: a reforma altera o custo de estruturas de holding familiar, impactando inventários e heranças.
Segundo análise publicada pela Forbes Brasil em dezembro de 2025, a reforma fiscal "redefine o planejamento patrimonial estruturalmente, alterando a lógica da tributação de renda e da distribuição de riqueza no país." O que antes era uma decisão postergável agora tem prazo real.
Veja também: Regulamento da CBS em 2026: o que empresas e autônomos precisam saber.
Roberto, 48 anos, São Paulo: R$ 144 mil a mais por ano sem planejamento
Para entender o impacto prático, considere o seguinte cenário:
Roberto tem 48 anos, é sócio majoritário de uma empresa de tecnologia sediada em São Paulo. Em 2025, ele recebia R$ 120 mil por mês em dividendos — sem qualquer tributação, graças à isenção vigente até 31 de dezembro de 2025.
A partir de janeiro de 2026, com a entrada em vigor da Lei 15.270/2025, o cenário mudou:
- Total distribuído no mês: R$ 120.000
- Limite isento: R$ 50.000
- Excedente: R$ 70.000 — porém, como o limite foi ultrapassado, a retenção de 10% incide sobre o total de R$ 120.000
- Retenção mensal: R$ 12.000
- Impacto anual sem ajuste: R$ 144.000 a mais em tributos por ano
Se Roberto tivesse consultado um especialista em gestão de patrimônio antes de dezembro de 2025, três alternativas estavam disponíveis:
Opção 1 — Redistribuir parte como pró-labore: reduzir os dividendos mensais para abaixo de R$ 50 mil elimina a retenção completamente. O custo do INSS e do IR sobre pró-labore nessa faixa é substancialmente menor do que R$ 12 mil por mês.
Opção 2 — Constituir ou ajustar holding patrimonial: em determinadas estruturas entre pessoas jurídicas, a distribuição de resultados pode ocorrer com tratamento fiscal diferenciado, reduzindo a base de incidência da retenção de 10%.
Opção 3 — Utilizar JCP (Juros sobre Capital Próprio): alternativa à distribuição de dividendos, com alíquota de IR na fonte de 15%, porém dedutível da base de CSLL e IRPJ da empresa. Dependendo do volume e do regime da empresa, o custo líquido pode ser até 40% menor.
Se/então: se Roberto não reestruturou a distribuição de resultados antes de janeiro de 2026, então está pagando até R$ 144 mil por ano a mais em tributos. Um planejamento patrimonial especializado implementado ainda em outubro de 2026, voltado ao exercício de 2027, pode reduzir esse impacto em 50% a 70%, com custo de consultoria estimado entre R$ 5.000 e R$ 20.000 — amortizável em menos de dois meses de retenção.
Nota: este cenário é hipotético e ilustrativo. O instrumento mais adequado depende do regime tributário da empresa, do volume total de patrimônio e dos objetivos de longo prazo. Consulte sempre um especialista qualificado antes de tomar decisões fiscais.
O que fazer agora: próximos passos concretos para outubro de 2026
Mesmo que a janela ideal de preparação tenha se fechado, há medidas que ainda podem ser tomadas antes do encerramento do exercício fiscal de 2026:
1. Auditoria da estrutura de distribuição de resultados em 2026 Levante os valores efetivamente distribuídos desde janeiro de 2026 e verifique se houve retenção correta. Erros de cálculo da empresa geram autuações com multa de 75% + juros Selic, segundo a Receita Federal.
2. Planejamento antecipado para o exercício de 2027 O momento ideal para reestruturar é antes do fechamento do balanço de 2026. Um consultor de patrimônio pode modelar cenários de distribuição para o próximo exercício com base nos resultados atuais.
3. Revisão das estruturas de holding familiar Com a transição da Reforma Tributária, modelos de holding constituídos até 2025 podem precisar ser reavaliados diante da nova lógica de créditos do IBS/CBS, especialmente em casos de patrimônio imobiliário ou participações societárias.
4. Verificar impactos no planejamento sucessório A tributação de dividendos e a nova estrutura de IBS/CBS afetam diretamente o custo de manutenção de holdings criadas para fins de herança e inventário — uma revisão antes de dezembro de 2026 pode gerar economia significativa.
O texto completo da Emenda Constitucional nº 132/2023 está disponível no Portal do Planalto, onde também é possível acompanhar os atos regulamentadores da implementação.
Este artigo tem caráter informativo e jornalístico. Não constitui aconselhamento jurídico, fiscal ou financeiro. Decisões sobre planejamento patrimonial e tributário devem ser tomadas com o apoio de profissionais especializados e habilitados. O ExpertZoom conecta você a especialistas em gestão de patrimônio credenciados para analisar seu caso específico.

Jose Santos