Sport Club Internacional anunciou nesta quarta-feira, 23 de setembro de 2026, a contratação do técnico Eduardo Baptista para comandar o time na reta final do Campeonato Brasileiro. O treinador, de 56 anos, pagou uma multa rescisória de R$300.000 para se desvincular do Criciúma e assinar com o clube gaúcho, que ocupa a 18ª posição da Série A, dentro da zona de rebaixamento, com apenas 10 rodadas para o fim do campeonato.
O contexto: Inter na crise e a urgência por um novo técnico
O Inter chegou ao fundo do poço após a demissão do técnico Paulo Pezzolano na segunda-feira, 21 de setembro, depois de uma derrota de 1 a 0 para o São Paulo. Com 28 pontos em 28 jogos, o clube está apenas 3 pontos atrás do Vasco — primeiro time fora da zona de rebaixamento —, o que torna cada partida restante uma batalha de sobrevivência.
A direção chegou a negociar com Luís Zubeldía, Jair Ventura, Maurício Barbieri e Rafael Lacerda antes de fechar com Baptista. A escolha não foi sem custo: além do salário do novo treinador, o clube precisou arcar indiretamente com a decisão de Baptista de quitar sua rescisão no Criciúma.
Eduardo Baptista traz um histórico específico que justifica sua contratação: em 2025, assumiu o Criciúma quando o time brigava contra o rebaixamento na Série B e conseguiu a permanência. Para o Inter, é exatamente esse tipo de competência — lidar com pressão extrema e cenários de sobrevivência — que está em falta.
A multa rescisória: R$300.000 e o que ela representa juridicamente
A cláusula rescisória que Baptista pagou para deixar o Criciúma não é exclusividade do futebol. Trata-se de um mecanismo previsto no ordenamento jurídico brasileiro para regular a saída antecipada de contratos de trabalho — tanto de trabalhadores como de prestadores de serviços pessoa jurídica, que é o formato mais comum para contratos de técnicos de futebol no Brasil.
Na prática, a rescisão contratual no futebol brasileiro segue uma lógica parecida com a de contratos PJ em outras áreas: as partes acordam, no momento da assinatura, um valor de penalidade caso haja quebra unilateral do vínculo antes do prazo estabelecido. Esse valor pode ser fixo — como no caso de Baptista — ou calculado com base em uma fórmula proporcional ao tempo restante de contrato.
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a rescisão antecipada de contrato por prazo determinado dá ao empregador o direito de exigir indenização pelos prejuízos decorrentes, incluindo o que o trabalhador teria a receber até o fim do período contratual. No caso de contratos com cláusula rescisória pré-fixada, o valor já foi acordado previamente, o que simplifica — mas não elimina — o risco de litígios.
A questão que surge para qualquer profissional de alto desempenho — técnico de futebol, executivo, médico especialista, advogado sênior — é a mesma: em que situações vale a pena pagar para sair de um contrato antes do prazo?
O que diz a lei: CLT, contratos PJ e a Súmula 163
No Brasil, existem dois regimes contratuais principais para profissionais altamente qualificados como técnicos de futebol:
Contrato CLT por prazo determinado: permite a fixação de multa rescisória equivalente à metade da remuneração que seria paga até o término do contrato (art. 479 da CLT). Se o trabalhador se demite, ele paga essa multa ao empregador. Se o empregador dispensa sem justa causa, paga ao trabalhador.
Contrato de prestação de serviços PJ: mais flexível, com cláusulas negociadas entre as partes. A multa pode ser qualquer valor acordado — R$300.000, como no caso Baptista, ou percentuais variáveis. Não existe limite legal para contratos PJ, o que exige ainda mais atenção jurídica no momento da assinatura.
A Súmula 163 do TST reforça que, em contratos por prazo determinado, a rescisão antecipada sem justa causa obriga o pagamento integral da indenização prevista, independentemente de qualquer negociação posterior. Ou seja: o que foi assinado, vale.
Isso coloca o profissional em posição delicada. Uma oportunidade melhor pode surgir no mercado — mais remuneração, maior visibilidade, projeto mais ambicioso — mas sair pode custar caro. Muito caro.
Caso concreto: quando R$300.000 é um bom negócio (e quando não é)
Vamos usar o próprio caso de Eduardo Baptista como referência, com números públicos disponíveis.
Situação: Baptista tinha contrato com o Criciúma até dezembro de 2026 — ou seja, aproximadamente 3 meses restantes. O salário estimado de um técnico de Série A no Brasil varia entre R$80.000 e R$200.000 mensais. Considerando um salário médio de R$100.000, o custo restante do contrato seria de R$300.000 — exatamente o valor da multa paga.
Cálculo do ponto de equilíbrio (breakeven):
- Multa paga: R$300.000
- Salário no Inter (estimativa conservadora): R$300.000/mês por contrato até dezembro 2026
- Diferença salarial mensal estimada: R$200.000 (se o novo salário for o dobro)
- Breakeven: 1,5 mês de contrato no Inter já cobre a multa paga
O raciocínio do if/then:
- Se o novo contrato paga pelo menos 50% a mais que o anterior por mês restante, então a multa é recuperável em menos de 2 meses — e qualquer tempo adicional é lucro líquido.
- Se o novo contrato dura apenas o mesmo período restante (3 meses), então a multa só compensa se o aumento salarial mensal for maior que o valor da multa dividido pelos meses restantes (R$300.000 ÷ 3 = R$100.000/mês a mais).
- Se houver cláusula de renovação automática no novo contrato, então o horizonte de retorno se expande significativamente — a mesma multa distribuída por 12 ou 24 meses torna qualquer diferença salarial viável.
Esse cálculo vale para qualquer profissional liberal, executivo ou prestador de serviços PJ. A variável central não é o valor absoluto da multa — é o tempo de recuperação em relação ao ganho marginal do novo contrato.
Para um advogado, engenheiro ou médico especialista que recebe uma proposta irrecusável de outra firma ou clínica, o raciocínio é idêntico: quantos meses o novo salário leva para cobrir o custo de saída? Se menos de 6 meses, na maioria dos casos, a decisão financeira é favorável à troca — desde que o novo contrato tenha estabilidade mínima garantida por cláusula.
O que fazer antes de assinar (ou de sair) de um contrato
O caso Eduardo Baptista expõe um erro comum: profissionais e clubes frequentemente não dedicam atenção suficiente às cláusulas de saída no momento da assinatura, o que cria assimetria de poder nas negociações posteriores.
Um advogado trabalhista especializado em contratos de prestadores de serviços e profissionais de alto desempenho pode ajudar a:
- Negociar cláusulas rescisórias proporcionais ao tempo restante (em vez de valores fixos que não decrescem com o tempo de contrato cumprido)
- Incluir cláusulas de vesting que reduzem a multa ao longo do período contratual — quanto mais tempo de contrato cumprido, menor a penalidade em caso de saída
- Estabelecer gatilhos automáticos de liberação em caso de não pagamento, inadimplência do contratante ou descumprimento de obrigações contratuais
- Revisar se a cláusula rescisória prevista é juridicamente válida nos dois sentidos — ou seja, se também protege o profissional em caso de rescisão unilateral pelo contratante
Para quem já está preso em um contrato e recebeu uma oferta melhor, o mesmo profissional pode fazer a análise do ponto de equilíbrio descrita acima e, quando necessário, conduzir a negociação diretamente com o contratante original para tentar reduzir o valor da penalidade por acordo mútuo — o que, segundo o TST, é sempre possível em contratos PJ.
Contratos bem redigidos protegem os dois lados. Baptista pagou R$300.000 para ter essa liberdade. Muitos profissionais poderiam ter negociado um custo muito menor — ou eliminado a penalidade inteiramente — com o auxílio jurídico certo no momento certo.
O que aconteceu no futebol esta semana é um lembrete de que cláusulas rescisórias não são detalhes contratuais: são o preço da liberdade profissional. E esse preço vale a pena ser calculado com cuidado — antes de assinar e antes de sair.
Veja também: Caso Bernabei: o que acontece quando um atleta fica preso no contrato
Aviso: As informações contidas neste artigo têm caráter jornalístico e educativo, e não constituem aconselhamento jurídico. Para análise de contratos individuais, consulte um advogado trabalhista habilitado.

Joao Souza