A profissionalização obrigatória das atletas da Série A1 do Campeonato Brasileiro Feminino chegou em 2026 — e com ela, uma série de direitos trabalhistas que muitas jogadoras ainda desconhecem. Segundo a CBF, 90% dos clubes já cumpriram a exigência, mas o caminho até aqui revelou uma lacuna enorme: a maioria das atletas nunca assinou uma carteira de trabalho antes.
O que mudou com a profissionalização na Série A1
Nesta 14ª edição do Campeonato Brasileiro Feminino Série A1, 18 clubes competem sob uma nova realidade: contratos profissionais são obrigatórios para todas as atletas. A medida, impulsionada pela CBF e com prazo final de adequação até 2027, representa uma virada histórica para o futebol feminino brasileiro.
Na prática, isso significa que jogadoras que antes atuavam como amadoras ou com vínculos informais agora têm acesso à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). São direitos concretos: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias remuneradas, 13º salário, licença-maternidade e proteção contra demissão arbitrária.
A retirada do Real Brasília e do Fortaleza da competição por falta de patrocínio ilustra o outro lado da moeda: nem todos os clubes estavam preparados financeiramente para arcar com os encargos trabalhistas de uma equipe profissional.
Quais são os direitos garantidos às atletas profissionais
Com o contrato CLT assinado, uma jogadora da Série A1 passa a ter direito a:
- Salário mínimo garantido: não há piso específico para o futebol feminino como no masculino, mas o salário mínimo nacional é o piso legal
- FGTS: 8% do salário depositado mensalmente pelo clube
- Férias: 30 dias anuais com acréscimo de 1/3 sobre o salário
- 13º salário: uma gratificação natalina equivalente a um mês de vencimento
- Licença-maternidade: 120 dias garantidos por lei, com estabilidade no emprego até cinco meses após o parto
- Proteção contra testes de gravidez: vedação expressa de exigência de exame como condição para contratação
- Janela de transferência específica: de 17 de março a 14 de abril, com regras próprias para o futebol feminino
A Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998) e suas atualizações regulamentam especificamente os contratos no futebol. Para contratos de atleta profissional, a duração mínima é de três meses e máxima de cinco anos.
O que acontece em caso de lesão
Um dos pontos mais sensíveis para atletas recém-profissionalizadas é o que ocorre quando uma lesão afasta a jogadora dos gramados. No futebol profissional, o contrato não pode ser rescindido unilateralmente pelo clube durante o período de tratamento de lesão ocorrida em serviço.
Segundo a legislação trabalhista brasileira, atletas afastadas por lesão têm direito ao salário integral durante os primeiros 15 dias, com encaminhamento ao INSS a partir do 16º dia de afastamento. Se a lesão for causada por acidente de trabalho, a estabilidade no emprego é garantida por 12 meses após o retorno.
Corinthians, Grêmio, Flamengo e Santos — gigantes que disputam a Série A1 — já têm departamentos médicos estruturados. Mas atletas de clubes menores, muitas vezes sem conhecimento dos seus direitos, podem enfrentar situações de abuso ou omissão por parte das agremiações.
Agentes e contratos: armadilhas comuns
Com a profissionalização, o mercado de agentes esportivos no futebol feminino também aqueceu. E junto com as oportunidades vieram os riscos. Atletas inexperientes podem assinar contratos com cláusulas abusivas sem perceber:
- Cláusulas de multa rescisória desproporcionais: podem bloquear transferências e limitar a carreira
- Cessão de direitos de imagem mal definida: a atleta pode perder o controle sobre o uso de sua própria imagem
- Contratos com duração inferior ao mínimo legal: vínculo de menos de três meses é nulo para atletas profissionais
- Ausência de registro na CBF: contratos não registrados não têm validade no âmbito esportivo
Um advogado especializado em direito esportivo pode revisar contratos antes da assinatura e alertar a atleta sobre riscos que, muitas vezes, só aparecem meses depois — quando a rescisão já se tornou um processo judicial.
Maternidade no esporte: um direito que ainda enfrenta resistência
A Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) trouxe avanços importantes para a maternidade no esporte, mas a realidade prática ainda é dura. Jogadoras grávidas têm direito à licença-maternidade de 120 dias e à estabilidade no emprego, mas relatos de pressão velada de clubes para rescisão "amigável" não são raros.
De acordo com dados do Ministério do Trabalho, menos de 15% das atletas profissionais do futebol feminino brasileiro já utilizaram formalmente o benefício da licença-maternidade nos últimos três anos — um indicativo de que muitas gravidez ainda resulta em rescisão antes mesmo de o direito ser exercido.
Nessa situação, uma consulta jurídica especializada pode fazer a diferença entre aceitar uma rescisão indevida ou garantir os direitos previstos em lei — inclusive a indenização correspondente.
Quando buscar um advogado especializado em direito esportivo
A profissionalização da Série A1 abriu uma janela de oportunidade para atletas, mas também para conflitos trabalhistas ainda pouco mapeados. Considere buscar orientação jurídica especializada nos seguintes cenários:
- Antes de assinar qualquer contrato profissional, independentemente do clube
- Quando o clube recusar o registro do contrato na CBF
- Em caso de lesão e tentativa de rescisão pelo clube
- Diante de pressão para rescindir contrato durante a gravidez
- Ao negociar cláusulas de multa rescisória ou direitos de imagem
- Se o clube atrasar ou deixar de pagar salários por mais de 30 dias
Segundo o artigo 31 da Lei Pelé, o atraso no pagamento por três meses consecutivos dá à atleta o direito de rescindir o contrato por justa causa — e receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitida sem justa causa.
Na plataforma ExpertZoom, advogados especializados em direito esportivo e trabalhista estão disponíveis para consultas online, sem necessidade de deslocamento. Uma sessão pode esclarecer dúvidas sobre contratos, lesões, transferências e direitos de maternidade — e evitar que uma conquista histórica como a profissionalização se transforme em um novo campo de exploração.
Aviso Legal: Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta a um advogado qualificado. Cada situação tem particularidades que exigem análise jurídica individualizada.
Fonte oficial: Confederação Brasileira de Futebol — Futebol Feminino

Joao Souza