Dia das Mães com Pais Separados: Quem Fica Com os Filhos pela Lei?

Crianças brincando ao ar livre representando convivência familiar em situação de guarda compartilhada

Photo : Linda Bartlett (Photographer) / Wikimedia

Joao Joao SouzaAdvocacia
5 min de leitura 10 de maio de 2026

Hoje, 10 de maio de 2026, é Dia das Mães no Brasil — e para milhões de famílias, a data é motivo de celebração. Mas para pais e mães em situação de separação, o segundo domingo de maio pode trazer conflitos reais sobre quem fica com os filhos, por quanto tempo e em quais condições. A questão da guarda compartilhada no Dia das Mães é um dos temas mais consultados por advogados de família nesta época do ano.

Guarda Compartilhada: O Que Diz a Lei Brasileira

A Lei nº 13.058/2014, que modificou o Código Civil, estabeleceu a guarda compartilhada como regra no Brasil — e não como exceção. Isso significa que, salvo situações de violência ou risco comprovado, a guarda deve ser dividida entre pai e mãe, com ambos participando das decisões sobre a vida dos filhos.

O que muitos pais não sabem é que a guarda compartilhada não significa, necessariamente, que o filho vai ficar metade do tempo com cada genitor. O tempo de convivência pode ser desigual — o que é definido em acordo ou por decisão judicial — mas as decisões sobre saúde, educação e lazer devem ser tomadas em conjunto.

No contexto do Dia das Mães, a questão que mais gera dúvidas é: se a criança mora principalmente com o pai, ela precisa passar o Dia das Mães com a mãe? E no Dia dos Pais, vale o inverso?

Datas Comemorativas e o Plano de Convivência

O Plano de Convivência — documento que organiza a rotina do filho entre os dois lares — é o instrumento jurídico central para responder a essas perguntas. Quando bem redigido, ele especifica quem fica com a criança em feriados nacionais, datas comemorativas e feriados escolares.

Datas como Dia das Mães, Dia dos Pais, Natal, Ano Novo e aniversários da criança são frequentemente fonte de conflito quando não estão previstas explicitamente. A orientação da maioria dos juizados de família é clara: o Dia das Mães deve ser passado com a mãe, e o Dia dos Pais com o pai — independentemente de com quem a criança mora habitualmente.

Mas essa regra só tem força legal quando está formalizada no plano de convivência homologado pelo juiz. Acordos verbais, mesmo que respeitados durante anos, podem ser contestados a qualquer momento.

O Que Fazer Se Houver Conflito Hoje

Se hoje um dos genitores não está respeitando o acordo de visita para o Dia das Mães, existem caminhos legais imediatos:

Boletim de Ocorrência: O descumprimento de ordem judicial de convivência pode ser registrado como crime de desobediência (art. 330 do Código Penal). O BO é o primeiro passo para documentar o conflito.

Medida de Urgência: Em casos urgentes, é possível solicitar ao judiciário uma medida liminar para garantir a convivência no mesmo dia. Advogados de família com plantão disponível podem protocolar o pedido eletronicamente.

Notificação Extrajudicial: Quando o conflito ainda não escalou para a Justiça, uma notificação formal por meio de um advogado ou cartório pode ser suficiente para que o outro genitor recue.

Mediação Familiar: Para casais que querem evitar o litígio, a mediação familiar é uma opção eficaz. O mediador — geralmente um profissional treinado, muitas vezes com formação em Direito e Psicologia — ajuda a construir acordos duradouros sobre convivência e datas comemorativas.

Quando a Guarda Pode Ser Revista

A guarda compartilhada não é imutável. Mudanças na rotina, no trabalho, no endereço ou no comportamento de qualquer um dos genitores podem justificar uma revisão judicial. A lei brasileira prevê que qualquer acordo de guarda pode ser alterado quando houver mudança relevante nas circunstâncias de vida da família.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Brasil registrou mais de 340 mil ações de família em 2025 — e revisões de guarda representaram quase 15% desse total. O aumento foi de 22% em relação a 2022, reflexo direto do crescimento do número de separações e da maior consciência dos pais sobre seus direitos.

O Impacto Emocional Para as Crianças

Além dos aspectos jurídicos, é importante reconhecer o impacto emocional que datas comemorativas têm sobre crianças em famílias separadas. Psicólogos infantis alertam que conflitos entre os pais nessas datas são percebidos pelas crianças mesmo quando os adultos tentam ocultá-los.

A recomendação dos especialistas é que os pais separem, sempre que possível, a relação conjugal da relação parental. Celebrar o Dia das Mães em família reconstituída, com presença de novos cônjuges e meios-irmãos, requer uma preparação emocional que vai além do jurídico.

Para famílias que enfrentam dificuldades nesse processo, o apoio de um psicólogo familiar é frequentemente tão importante quanto o de um advogado. Plataformas como o ExpertZoom conectam famílias a advogados especializados em direito de família que podem orientar sobre planos de convivência, mediação e revisão de guarda.

Guarda Compartilhada e Pensão Alimentícia: A Confusão Mais Comum

Um equívoco frequente é acreditar que guarda compartilhada elimina a obrigação de pagar pensão alimentícia. Não elimina. A pensão é calculada com base nas necessidades do filho e na capacidade financeira de cada genitor — e não tem relação direta com o tempo de convivência.

A Súmula 348 do STJ reforça que a guarda compartilhada não implica, por si só, redução da pensão alimentícia. Pais que tentam usar a guarda para reduzir o pagamento frequentemente saem frustrados dos processos judiciais — e geram um conflito desnecessário que prejudica principalmente os filhos.

O Dia das Mães é, acima de tudo, uma data para celebrar. Para famílias separadas, garantir que esse dia transcorra sem conflitos é possível — desde que o plano de convivência seja claro, formalizado e respeitado por ambas as partes.

Se você está passando por uma separação ou já está separado e tem dúvidas sobre seus direitos nesta data, um advogado especializado em direito de família pode esclarecer rapidamente a situação. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, a mediação familiar resolve a maioria dos conflitos de convivência em menos de três sessões — evitando anos de litígio e preservando o bem-estar das crianças.

Hoje é Dia das Mães. Que seja um dia de afeto — para todas as famílias, em todos os formatos que elas existem.

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